TJRO - 7002410-34.2021.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 18:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
19/06/2024 00:49
Decorrido prazo de LINDAURA LOPES DA COSTA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:48
Decorrido prazo de ROSANE SAMPAIO DOS SANTOS em 18/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:41
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:41
Publicado SENTENÇA em 14/06/2024.
-
13/06/2024 15:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2024 15:37
Expedido alvará de levantamento
-
25/04/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/04/2024 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2024 03:08
Decorrido prazo de LINDAURA LOPES DA COSTA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:10
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 00:50
Decorrido prazo de LINDAURA LOPES DA COSTA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:49
Decorrido prazo de ROSANE SAMPAIO DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:43
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 05:05
Publicado SENTENÇA em 18/03/2024.
-
15/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 29/11/2023.
-
27/11/2023 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 00:53
Decorrido prazo de E-mail Caixa Econômica Federal - Santa Luzia - ag 2755 em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:25
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:04
Juntada de Certidão
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07/11/2023 12:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/10/2023 10:28
Decorrido prazo de LINDAURA LOPES DA COSTA em 26/10/2023 23:59.
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31/10/2023 10:10
Decorrido prazo de JANTEL RODRIGUES NAMORATO em 26/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:33
Decorrido prazo de RONALDO BOEK SILVA em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 12:09
Juntada de Petição de outras peças
-
02/10/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 04:09
Publicado SENTENÇA em 02/10/2023.
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30/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 17:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/09/2023 09:05
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2023 11:19
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/07/2023 07:56
Decorrido prazo de LINDAURA LOPES DA COSTA em 18/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:43
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 18/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:30
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 12/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:12
Decorrido prazo de RONALDO BOEK SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:12
Decorrido prazo de LINDAURA LOPES DA COSTA em 12/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:35
Decorrido prazo de JANTEL RODRIGUES NAMORATO em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:55
Decorrido prazo de LINDAURA LOPES DA COSTA em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:33
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:21
Decorrido prazo de RONALDO BOEK SILVA em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:20
Decorrido prazo de JANTEL RODRIGUES NAMORATO em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:53
Decorrido prazo de LINDAURA LOPES DA COSTA em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:48
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 12/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:44
Decorrido prazo de LINDAURA LOPES DA COSTA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 02:18
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:16
Decorrido prazo de RONALDO BOEK SILVA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:10
Decorrido prazo de LINDAURA LOPES DA COSTA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:55
Decorrido prazo de JANTEL RODRIGUES NAMORATO em 12/07/2023 23:59.
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03/07/2023 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2023 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7002410-34.2021.8.22.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDAURA LOPES DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: JANTEL RODRIGUES NAMORATO - RO6430, RONALDO BOEK SILVA - RO10833 REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE0021714A INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seu advogado, intimadas da data da perícia, a ser realizada em 15/07/2023, às 10h, bem como para apresentarem os quesitos, prazo de 15 dias. -
23/06/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 00:08
Publicado DECISÃO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2023 00:43
Decorrido prazo de RONALDO BOEK SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:43
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:41
Decorrido prazo de JANTEL RODRIGUES NAMORATO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:40
Decorrido prazo de LINDAURA LOPES DA COSTA em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 00:44
Decorrido prazo de RONALDO BOEK SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:37
Decorrido prazo de LINDAURA LOPES DA COSTA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:36
Decorrido prazo de JANTEL RODRIGUES NAMORATO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:36
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 26/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] 7002410-34.2021.8.22.0018 Procedimento Comum Cível AUTOR: LINDAURA LOPES DA COSTA, LH P-45 KM 03 ZONA RURAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RONALDO BOEK SILVA, OAB nº RO10833, JANTEL RODRIGUES NAMORATO, OAB nº RO6430 REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., AVENIDA NOVE DE JULHO 3148/3196, - DE 2302 A 3698 - LADO PAR JARDIM PAULISTA - 01406-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A DECISÃO
Vistos.
Considerando as justificativas do perito expert FERNANDO VILAS BOAS, destituo-o do encargo que lhe fora atribuído.
Para tanto, nomeio como perito do Juízo a Expert ROSANE SAMPAIO DOS SANTOS MIRANDA, grafotécnica, com endereço localizado na Rua Corumbiaria, n. 5186, Centro, no município de Rolim de Moura/RO, Telefone: (69) 98436-9986, E-mail: [email protected], a qual, aceitando o encargo, funcionará doravante como perita do juízo.
Ressalto que o perito servirá escrupulosamente, independente de compromisso, sendo que, para o desempenho de sua função precisará atender aos requisitos do art. 473 do CPC , a saber, apresentar laudo que contenha: “I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público”.
Arbitro desde já o valor dos honorários periciais em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Considerando que se trata de ação em que a parte autora alega que não assinou contrato e que o ônus da prova é da parte requerida em provar a autenticidade das assinaturas, em razão da previsão legal do art. 429, inciso II, do CPC, incumbe a parte requerida o pagamento dos honorários periciais. À CPE: 1) Proceda a baixa do perito FERNANDO VILAS BOAS dentre o rol de integrantes da lide e inclua a nova perita nomeada por este juízo, a expert ROSANE SAMPAIO DOS SANTOS MIRANDA. 2) Intime-se a parte requerida para o pagamento dos honorários fixados no prazo de 5 (cinco) dias. 3) Intime-se o perito para informar data para a realização da perícia, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a fim de viabilizar a intimação das partes, bem como que deverá entregar o laudo em até 30 (trinta) dias, contados do início da realização dos trabalhos (Art. 477, CPC). 4) Informada a data da perícia, INTIMEM-SE as partes para no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico, o qual comparecerá à perícia por iniciativa da parte independente de intimação judicial, bem como, para arguir algum impedimento ou suspeição do perito no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 465, I, CPC/2015). 5) Encaminhe-se cópia dos quesitos apresentados pelas partes ao Expert. 6) Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO/CARTA/OFÍCIO.
Santa Luzia D'Oeste/RO, 5 de maio de 2023. Ane Bruinjé Juíza de Direito -
05/05/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 03:52
Publicado DECISÃO em 04/05/2023.
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03/05/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2023 19:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Número do processo: 7002410-34.2021.8.22.0018 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: LINDAURA LOPES DA COSTA ADVOGADOS DO AUTOR: RONALDO BOEK SILVA, OAB nº RO10833, JANTEL RODRIGUES NAMORATO, OAB nº RO6430 Polo Passivo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADOS DO REU: FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A DECISÃO
Vistos.
O Juízo nomeou profissional para a realização de perícia técnica, tendo o expert apresentado proposta de honorários no valor de R$ 3.300,00.
Quanto à impugnação ao valor de R$ 3.300,00, indicado pelo perito, considerando as peculiaridades do caso, entendo que os honorários periciais devem ser fixados em valor proporcional à complexidade do trabalho realizado, aos recursos exigidos, ao tempo necessário para a realização do exame e do laudo pericial e à necessidade ou não deslocamento .
Em consulta a outros processos que tramitam nesta comarca e em comarcas da região, verifica-se que a média dos honorários para os peritos realizarem a perícia grafotécnica é de R$ 1.500,00.
Desta forma, fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, intime-se o perito expert FERNANDO VILAS BOAS, no prazo de 5 (cinco) dias, para informar se aceita o encargo pelos honorários arbitrados.
Caso o perito rejeite os honorários arbitrados por este juízo, tornem-me os autos conclusos para nomeação de novo expert.
No caso de aceitação, proceda-se com o "item 5" e seguintes da Decisão de ID 79862090: 5) Não havendo impugnação, a parte requerida que deverá ser intimada para o pagamento no prazo de 5 dias. 6) Depositados os honorários, intime-se o perito para agendar data para a realização da perícia cientificando-o que deverá informar ao Juízo a data de início dos trabalhos com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a fim de viabilizar a intimação das partes, bem como que deverá entregar o laudo em até 30 dias, contados do início da realização dos trabalhos (Art. 477, CPC). 7) Com as informações prestadas, intimem-se as partes e assistentes técnicos, que poderão acompanhar a perícia. 8) Concomitantemente, com fulcro no artigo 465, §1º, do CPC, intimem-se as partes para, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: “I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos”. 9) Encaminhe-se cópia dos quesitos apresentados pelas partes ao Expert.
Informe-o de que, havendo necessidade, o processo está a disposição em cartório para análise ou o envio por correspondência das peças que julgar pertinente para o deslinde de seus trabalhos, em endereço a ser por ele indicado. 10) O laudo deverá ser apresentado ao Juízo em 30 (trinta) dias, a contar do início da perícia.
Advirto o perito que se não realizar a juntada do laudo pericial no prazo de 30 dias não haverá o pagamento dos honorários periciais. 11) Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestar sobre o resultado nele emitido no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma delas, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, §1º)". Santa Luzia D'Oeste- , 11 de abril de 2023. {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de direito -
29/04/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 03:31
Decorrido prazo de RONALDO BOEK SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:30
Decorrido prazo de JANTEL RODRIGUES NAMORATO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:28
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:26
Decorrido prazo de LINDAURA LOPES DA COSTA em 27/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 19:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 00:36
Publicado DESPACHO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 19:17
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:20
Decorrido prazo de LINDAURA LOPES DA COSTA em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:16
Decorrido prazo de JANTEL RODRIGUES NAMORATO em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:17
Decorrido prazo de RONALDO BOEK SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:18
Publicado DESPACHO em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
10/09/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 09/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 01:02
Decorrido prazo de LINDAURA LOPES DA COSTA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:58
Decorrido prazo de RONALDO BOEK SILVA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:50
Decorrido prazo de JANTEL RODRIGUES NAMORATO em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 23:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:20
Publicado DECISÃO em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 23:43
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 12/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2022.
-
19/04/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:54
Decorrido prazo de RONALDO BOEK SILVA em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 10:54
Decorrido prazo de LINDAURA LOPES DA COSTA em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 10:54
Decorrido prazo de JANTEL RODRIGUES NAMORATO em 24/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 03:11
Publicado DECISÃO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 17:52
Outras Decisões
-
31/01/2022 17:52
Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2021 01:38
Decorrido prazo de LINDAURA LOPES DA COSTA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:11
Decorrido prazo de JANTEL RODRIGUES NAMORATO em 25/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 07:16
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 09:58
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
29/10/2021 00:05
Publicado DECISÃO em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
27/10/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 14:20
Outras Decisões
-
13/10/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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