TJRO - 7000050-92.2022.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 13:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/05/2024 01:02
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:01
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO TAVARES SOBRINHO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:58
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:54
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO TAVARES SOBRINHO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:04
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:06
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:09
Publicado SENTENÇA em 21/05/2024.
-
20/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 16:37
Extinto o processo por desistência
-
15/05/2024 08:04
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
16/04/2024 11:01
Publicado DECISÃO em 09/04/2024.
-
08/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:33
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE em 08/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 00:27
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 08/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 00:26
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO TAVARES SOBRINHO em 08/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:35
Publicado DESPACHO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:04
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/11/2023 07:34
Conclusos para julgamento
-
15/11/2023 00:29
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO TAVARES SOBRINHO em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:28
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:28
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:28
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 20:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 17:02
Publicado DECISÃO em 19/10/2023.
-
18/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/09/2023 00:26
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:25
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:22
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO TAVARES SOBRINHO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:20
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 20/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:04
Publicado SENTENÇA em 28/08/2023.
-
26/08/2023 12:23
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 12:23
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2023 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/07/2023 11:49
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 11:49
Audiência Conciliação - Cível Comum não-realizada para 03/07/2023 09:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
29/06/2023 08:06
Juntada de ata da audiência cejusc
-
28/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:01
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/06/2023 14:39
Recebidos os autos.
-
20/06/2023 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/06/2023 00:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 07/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 02/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:44
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:43
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:37
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO TAVARES SOBRINHO em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7000050-92.2022.8.22.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) AUTOR: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: LUIZ ROBERTO TAVARES SOBRINHO INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Decisão ID 67443861 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 03/07/2023 09:00 -
23/05/2023 07:39
Recebidos os autos.
-
23/05/2023 07:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/05/2023 10:50
Recebidos os autos.
-
22/05/2023 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7000050-92.2022.8.22.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) AUTOR: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO1586, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 REU: LUIZ ROBERTO TAVARES SOBRINHO CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico que foi designada a AUDIÊNCIA deste processo a qual será realizada na sala da CEJUSC à Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 , conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - Cível Comum Sala: NUCOMED - S. de conciliação 2 - Whatsapp 3309-8590 Data: 03/07/2023 Hora: 09:00 Ficam as partes devidamente intimadas. -
15/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 12:15
Audiência Conciliação - Cível Comum designada para 03/07/2023 09:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
09/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 03:50
Publicado DECISÃO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Procedimento Comum Cível 7000050-92.2022.8.22.0018 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, AVENIDA BRASIL 1204, CASA SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 723 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REU: LUIZ ROBERTO TAVARES SOBRINHO, SITIO LINHA P 34, KM 305 s/n ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
O processo encontra-se na fase inicial, restando pendente a citação da parte requerida para o aperfeiçoamento da relação processual.
Quanto ao pedido da parte autora, mostra-se incabível a realização do ato citatório por meio de aplicativo WhatsApp, isto porque não se esgotaram as tentativas de citação pela via convencional.
Nos presentes autos, efetuou-se tão somente consulta de endereços no sistema SISBAJUD, na ocasião, a tentativa de citação restou-se infrutífera.
Todavia, esclareço que há outros diversos sistemas e diversas outras diligências que podem ser empregadas para tentar localizar o endereço do requerido.
No mais, friso que a citação por whatsapp é medida excepcionalíssima e só deve ser admitida em casos pontuais.
Por tal motivo, indefiro o pedido da parte requerente de citação por aplicativo WhatsApp.
Intime-se a parte autora/exequente para informar o endereço atual da parte requerida/executada para possibilitar sua citação, regularizando assim a relação jurídico-processual, no prazo de cinco dias sob pena de extinção.
SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO.
Santa Luzia D'Oeste,29 de abril de 2023 Ane Bruinjé -
29/04/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:10
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:09
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO TAVARES SOBRINHO em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:55
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:46
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 14/02/2023 23:59.
-
30/12/2022 00:32
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
30/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/12/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/10/2022 09:13
Audiência Conciliação cancelada para 18/10/2022 09:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
14/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:36
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2022 00:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 05/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2022.
-
26/08/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 13:09
Recebidos os autos.
-
25/08/2022 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/08/2022 13:09
Audiência Conciliação designada para 18/10/2022 09:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
25/08/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 12:57
Expedição de Carta.
-
25/08/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:01
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 21/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:26
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE em 21/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:02
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 21/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:19
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO TAVARES SOBRINHO em 21/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:37
Publicado DECISÃO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
21/05/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 17:27
Outras Decisões
-
16/03/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 16:59
Mandado devolvido dependência
-
24/02/2022 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2022 09:52
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 09:52
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 09:52
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 09:52
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO TAVARES SOBRINHO em 23/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 01:02
Publicado DECISÃO em 02/02/2022.
-
01/02/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 09:06
Outras Decisões
-
17/01/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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G.trevisan Pereira Mercados - ME
Raimundo Moura dos Santos
Advogado: Gleice Hellen Costa Leite de Brito
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/04/2022 14:04