TJRO - 7004866-25.2023.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:16
Decorrido prazo de AGNALDO COSTA FERREIRA em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 10:01
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:27
Publicado DESPACHO em 10/10/2024.
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09/10/2024 08:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:54
Expedido alvará de levantamento
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09/10/2024 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
22/09/2024 03:34
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2024 00:18
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:15
Decorrido prazo de AGNALDO COSTA FERREIRA em 26/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:34
Publicado DECISÃO em 01/08/2024.
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31/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 16:40
Conclusos para decisão
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24/07/2024 00:01
Decorrido prazo de AGNALDO COSTA FERREIRA em 23/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 00:12
Decorrido prazo de AGNALDO COSTA FERREIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:10
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 08:52
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:35
Publicado DESPACHO em 29/05/2024.
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28/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 00:08
Decorrido prazo de AGNALDO COSTA FERREIRA em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 11:07
Conclusos para despacho
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24/05/2024 13:37
Juntada de Petição de outras peças
-
24/05/2024 13:34
Juntada de Petição de outras peças
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20/05/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 07:03
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/03/2024 00:04
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:04
Decorrido prazo de AGNALDO COSTA FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
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14/03/2024 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 07:00
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 04:04
Publicado DESPACHO em 01/02/2024.
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31/01/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 16:15
Conclusos para decisão
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16/01/2024 10:52
Conta Atualizada
-
11/12/2023 07:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
08/12/2023 00:02
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 22:48
Mandado devolvido sorteio
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16/10/2023 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2023 06:09
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 13:31
Conta Atualizada
-
08/09/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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30/08/2023 10:56
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
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25/08/2023 21:45
Juntada de entregue (ecarta)
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28/06/2023 03:30
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:27
Decorrido prazo de AGNALDO COSTA FERREIRA em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 01:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 00:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/06/2023 02:45
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
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01/06/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial , nº 595, Bairro , CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo nº: 7004866-25.2023.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Valor da causa: R$ 16.000,00 AUTOR: AGNALDO COSTA FERREIRA AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Retifique-se a classe processual para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá ser realizada por meio de advogado constituídos nos autos, ou por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído ou assistido pela Defensoria Pública (art. 513, §2º, II, CPC). 3.
Com o pagamento voluntário do débito, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente.
Após, conclusos para extinção. 4.
Porém, transcorrido o prazo sem pagamento, promova-se conclusão para tentativa de penhora de valores e bens.
Fica advertida a parte exequente que lhe cabe apresentar memória de cálculo atualizada, independentemente de nova intimação. SIRVA A PRESENTE DE CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Ji-Paraná, 31 de maio de 2023 . Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
31/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2023 00:12
Decorrido prazo de AGNALDO COSTA FERREIRA em 05/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:49
Publicado SENTENÇA em 04/05/2023.
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03/05/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 08:58
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
02/05/2023 08:56
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/05/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - CEJUSC Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO - Expediente das 7h às 14h, podendo contatar: e-mail: [email protected] ou pela Sala virtual: https://meet.google.com/ixg-wwbf-qzb Fixo: (69) 3411-2910 (69) 3411-2922 Processo: 7004866-25.2023.8.22.0005 Assunto:Obrigação de Fazer / Não Fazer Parte autora: RECLAMANTE: AGNALDO COSTA FERREIRA, CPF nº *36.***.*70-87, RUA SÃO CRISTÓVÃO 1602, - DE 1463/1464 A 2189/2190 JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-122 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: RECLAMANTE SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: RECLAMADO: JEFFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF nº *44.***.*36-91, RUA RIO AMAZONAS 814, - DE 800/801 A 1087/1088 JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-072 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: RECLAMADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos etc.
As partes realizaram acordo e requereram sua homologação.
Tratando-se de direitos disponíveis e não havendo aparentemente a ocorrência de qualquer causa que contamine a validade da manifestação de vontade das partes, a consequência é a HOMOLOGAÇÃO.
Assim, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o qual será regido pelas cláusulas e condições constantes do termo de audiência.
Sem custas, eis que concedo os benefícios da justiça gratuita às partes.
Assim sendo, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, III, CPC/15.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal.
Providencie-se anotação para efeito estatístico, assim como para listagem dos casos atendidos para efeito de controle de distribuição.
Fica ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de inadimplência e concomitante requerimento da parte credora, caso em que deverá ser feita a redistribuição do feito, por meio de sorteio, para unidade jurisdicional competente.
Transitada e julgada nesta data.
Sentença registrada e publicada via PJE.
Ji-Paraná/RO, 29 de abril de 2023. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
29/04/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 15:06
Homologada a Transação
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28/04/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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