TJRO - 7000851-65.2023.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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17/06/2023 00:12
Decorrido prazo de CELINA APARECIDA RODRIGUES em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:12
Decorrido prazo de ELIETE APARECIDA CEZARIO em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:11
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:14
Decorrido prazo de JOSE JAIR RODRIGUES VALIM em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:12
Decorrido prazo de VALDIR SILVERIO em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:54
Publicado SENTENÇA em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] AUTOS: 7000851-65.2023.8.22.0020 ASSUNTO: Nota Promissória CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: VALDIR SILVERIO, CPF nº *63.***.*95-91, AV. 25 DE AGOSTO 3137, SUPERMERCADO UNIÃO MIGRANTINOPOLIS - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS, OAB nº RO12146, JOSE JAIR RODRIGUES VALIM, OAB nº RO7868, ELIETE APARECIDA CEZARIO, OAB nº RO10746 REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA As partes realizaram acordo e requerem sua homologação.
Tratando-se de direitos disponíveis e não havendo aparentemente a ocorrência de qualquer causa que contamine a validade da manifestação de vontade das partes HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes em ID 91876639, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, que será regido pelas cláusulas e condições constantes do termo de audiência.
Sem custas, eis que concedo os benefícios da justiça gratuita às partes.
Assim sendo, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487,III, CPC/15.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal.
Providencie-se anotação para efeito estatístico, bem como para listagem dos casos atendidos para efeito de controle de distribuição.
Nova Brasilândia D'Oeste- , terça-feira, 13 de junho de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
13/06/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:03
Homologada a Transação
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13/06/2023 09:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/06/2023 00:23
Decorrido prazo de CELINA APARECIDA RODRIGUES em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 17:50
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 17:50
Audiência Conciliação - JEC realizada para 12/06/2023 08:00 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
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02/06/2023 18:18
Mandado devolvido sorteio
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06/05/2023 00:14
Decorrido prazo de CELINA APARECIDA RODRIGUES em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:12
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:11
Decorrido prazo de ELIETE APARECIDA CEZARIO em 05/05/2023 23:59.
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04/05/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2023 04:02
Publicado DESPACHO em 04/05/2023.
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03/05/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000,(69) 34182599 Processo nº : 7000851-65.2023.8.22.0020 Requerente: REQUERENTE: VALDIR SILVERIO Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS - RO12146, JOSE JAIR RODRIGUES VALIM - RO7868, ELIETE APARECIDA CEZARIO - RO10746 Requerido(a): REQUERIDO: CELINA APARECIDA RODRIGUES Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: CEJUSC - Sala de Conciliação Juizado Esp.
Cível Data: 12/06/2023 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone: (69) 3309-8690 E-mail: [email protected] CONTATO COM O CARTÓRIO LOCAL: Fone: (69) 3309-8671 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Nova Brasilândia D'Oeste, 2 de maio de 2023. -
02/05/2023 09:52
Juntada de termo de triagem
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02/05/2023 08:12
Recebidos os autos.
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02/05/2023 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/05/2023 07:56
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 07:45
Audiência Conciliação - JEC designada para 12/06/2023 08:00 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] PROCESSO: 7000851-65.2023.8.22.0020 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: VALDIR SILVERIO ADVOGADOS DO REQUERENTE: MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS, OAB nº RO12146, JOSE JAIR RODRIGUES VALIM, OAB nº RO7868, ELIETE APARECIDA CEZARIO, OAB nº RO10746 REQUERIDO: CELINA APARECIDA RODRIGUES, CPF nº *30.***.*82-42, LINHA 144 SUL KM 01, SÍTIO TERRA BOA, DISTRITO DE MIGRANTINÓPOLIS ZONA RURAL - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO: R$ 786,14 DECISÃO
Vistos.
Ante a petição inicial, de acordo com a Lei dos Juizados Especiais, a designação de audiência conciliatória é medida que se impõe.
Assim, cite-se e intime-se a parte requerida, por meio de Carta AR ou Mandado Judicial, advertindo-a da disposição inserta no art.20 da Lei n° 9.099/95, para que compareça à audiência de conciliação a ser designada.
Determino à CPE para designar audiência de CONCILIAÇÃO, certificando no sistema, bem como, intimando as partes sobre a data.
Agende-se a audiência de conciliação no sistema PJE.
Ainda, conste no expediente que a realização de um acordo pode ser a melhor maneira de pôr fim a um conflito.
Advirta-se à parte requerida de que, caso não seja composta a transação em audiência, o prazo para contestar contar-se-á da data da audiência de conciliação.
Havendo tempo disponível, caso deseje, a parte autora poderá realizar impugnação na audiência conciliatória.
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que compareça à solenidade, advertindo-a dos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais e do disposto no Enunciado nº 28 do Fonaje.
Fica ciente a parte de que a audiência será realizada de forma não presencial por meio do emprego de recursos tecnológicos disponíveis, com transmissão de som e imagem em tempo real (WhatsApp, Google Meet, Hangouts, etc). Sendo assim, devem as partes informarem caso não possuam recursos técnicos para realização do ato, tais como celular com câmeras, internet, etc.
Em se tratando de citação por meio de Mandado Judicial, desde já determino que o (a) Oficial (a) de Justiça certifique a possibilidade/impossibilidade técnica da parte requerida, certificando.
Saliente-se as partes que, caso não informe a impossibilidade/possibilidade da audiência por videoconferência, o silêncio será entendido como desinteresse de participar do ato, ao passo que o processo seguirá de acordo com o procedimento da Lei 9099/95.
Serve a presente de Mandado/Carta de Citação/Intimação.
Cumpra-se.
REQUERENTE: VALDIR SILVERIO, RUA MESSIAS RODRIGUES 2930 DISTRITO MIGRANTINÓPOLIS - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO: CELINA APARECIDA RODRIGUES, LINHA 144 SUL KM 01, SÍTIO TERRA BOA, DISTRITO DE MIGRANTINÓPOLIS ZONA RURAL - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA Nova Brasilândia D'Oeste- RO, 30 de abril de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
30/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2023 14:06
Conclusos para despacho
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28/04/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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