TJRO - 7016038-07.2022.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 03:53
Publicado SENTENÇA em 13/06/2023.
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12/06/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2023 00:00
Intimação
7016038-07.2022.8.22.0002 Crimes de Trânsito AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76803-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA LIMA, CPF nº *48.***.*72-59, RUA BAHIA 4020, (69) 9-9236-6610 SETOR 05 - 76870-746 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR DO FATO: ALIA PIO DA SILVA, OAB nº RO12102 SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado em face de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA LIMA No curso do procedimento, o(s) autor(s) do fato PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA LIMA foi(ram) beneficiado(s) com a transação penal, sendo que cumpriu(ram) integralmente as condições que lhe(s) foram impostas. É o relatório.
No caso vertente observa-se que o(s) autor(s) do fato cumpriu(ram) integralmente as condições da transação penal, razão pela qual faz(em) jus à extinção de sua punibilidade.
Destarte, declaro extinta a punibilidade de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA LIMA, qualificado(s) nos autos, relativamente aos fatos descritos no presente procedimento, extinguindo o feito.
Proceda-se às baixas, anotações e comunicações devidas e após, arquive-se independentemente de intimação e trânsito em julgado.
Publique-se. Registre-se.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito -
07/06/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 07:52
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA LIMA
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07/06/2023 07:52
Determinado o arquivamento
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05/05/2023 18:32
Conclusos para decisão
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05/05/2023 17:50
Juntada de Petição de parecer
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05/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 16:40
Juntada de Certidão
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03/05/2023 23:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/05/2023 03:58
Publicado SENTENÇA em 04/05/2023.
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03/05/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - PROCESSO: 7016038-07.2022.8.22.0002 AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76803-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA AUTOR DO FATO: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA LIMA, RUA BAHIA 4020, (69) 9-9236-6610 SETOR 05 - 76870-746 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR DO FATO: ALIA PIO DA SILVA, OAB nº RO12102 SENTENÇA Vistos Em audiência preliminar (ID: 85053396 ), o autor do fato aceitou a proposta de transação penal e vieram os autos conclusos para homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Considerando a aceitação expressa de PPEDRO HENRIQUE OLIVEIRA LIMA, na audiência realizada em 08/12/2022, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL, sob a condição de cumprimento integral para a possível extinção do feito, pois uma vez descumprida dar-se-á o prosseguimento.
Fica acentuado que esta pena não importará em reincidência, sendo registrada em livro próprio para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, ou seja, para fins de requisição judicial.
Registre-se, ainda, que a homologação do presente acordo não importa em coisa julgada material, de modo que descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento da denúncia.
Intime-se o advogado Dr.
ALIA PIO DA SILVA, OAB/RO, sob o nº. 12102, com endereço profissional, Rua Blumenau, s/n, bairro Incra, Cidade de Cacoal, Estado de Rondônia.
Telefone e WhatsApp: 69 984232323, através do Diário de Justiça , para ciência da decisão e providenciar a juntada dos comprovantes da prestação pecuniária, nos termos da audiência ID 85053394.
Intime-se o autor do fato através do Diária de Justiça.
Com a juntada dos comprovantes de cumprimento de transação penal, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, venham os autos conclusos para deliberações.
Ariquemes, 30/04/2023 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juíza de Direito Substituta -
30/04/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 16:15
Homologada a Transação Penal
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08/12/2022 12:12
Conclusos para decisão
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08/12/2022 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/11/2022 10:03
Recebidos os autos.
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11/11/2022 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/11/2022 08:30
Juntada de Petição de juntada de ar
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08/11/2022 17:17
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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31/10/2022 17:49
Juntada de Petição de outras peças
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21/10/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/10/2022 12:01
Recebidos os autos.
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19/10/2022 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/10/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:00
Audiência Preliminar designada para 07/12/2022 10:00 Ariquemes - Juizado Especial.
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18/10/2022 16:45
Juntada de Petição de parecer
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10/10/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 13:42
Juntada de Certidão
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07/10/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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