TJRO - 7002084-43.2022.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:06
Publicado SENTENÇA em 11/07/2024.
-
10/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 08:09
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 14:44
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 01:09
Decorrido prazo de WHEKSCLEY COIMBRA VAZ INOCENCIO DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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29/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 02:51
Publicado DECISÃO em 29/04/2024.
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26/04/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 07:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 00:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 07:41
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2024.
-
29/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2024 23:59.
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29/01/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 01:25
Publicado DECISÃO em 04/12/2023.
-
01/12/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 15:53
Conclusos para despacho
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01/11/2023 00:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:05
Decorrido prazo de FABIANA CRISTINA CIZMOSKI em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/10/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:21
Publicado DECISÃO em 05/10/2023.
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04/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:21
Conclusos para despacho
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18/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo : 7002084-43.2022.8.22.0017 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IRENE PEREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: FABIANA CRISTINA CIZMOSKI - RO6404, MATHEUS DUQUES DA SILVA - RO6318 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
07/07/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 16:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2023 00:23
Decorrido prazo de FABIANA CRISTINA CIZMOSKI em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo : 7002084-43.2022.8.22.0017 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: FABIANA CRISTINA CIZMOSKI - RO6404, MATHEUS DUQUES DA SILVA - RO6318 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERENTE, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para apresentar os cálculos nos exatos termos do acordo transacionado entre as partes. -
08/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 03:56
Publicado SENTENÇA em 04/05/2023.
-
03/05/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7002084-43.2022.8.22.0017 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Valor da causa: R$ 14.544,00 () Parte autora: IRENE PEREIRA ADVOGADOS DO AUTOR: FABIANA CRISTINA CIZMOSKI, OAB nº RO6404, MATHEUS DUQUES DA SILVA, OAB nº RO6318 Parte requerida: I. -.
I.
N.
D.
S.
S.
ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de conhecimento proposta por IRENE PEREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS requerendo a condenação da autarquia previdenciária ao pagamento de benefício previdenciário.
A parte requerida foi citada por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe e apresentou proposta de acordo com sugestão de implantação do benefício e pagamento de valores retroativos, conforme termos e condições constantes na proposta (ID 88514831). A parte autora peticionou aceitando expressamente a proposta de acordo (ID 88837449). É o relato.
Decido.
O termo de acordo entabulado entre as partes representa a vontade dos interessados, podendo se presumir que o valor ajustado e a forma de pagamento representa o atendimento à vontade da parte em detrimento do que foi oferecido pela autarquia previdenciária.
Com isso, estando satisfeitas as partes pelos termos do acordo entabulado, não há razão para não se homologar o acordo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo firmado entre as partes e constante no acordo (ID 88514831), que deverá ser cumprido e guardado de acordo com as cláusulas que nele se contêm.
Por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas, considerando que foi concedido o benefício da justiça gratuita e que as partes entabularam acordo no curso do processo (Lei Estadual n. 3.896/2016, art. 5º, inciso III, art. 6º, inciso IV e art. 8º, inciso III).
Considerando que o pedido das partes de homologação do acordo configura ato incompatível com a vontade de recorrer da sentença que acolhe na íntegra e sem ressalvas esse pedido, bem como diante da renúncia da parte autora ao prazo recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença nesta data, com fundamento no art. 1.000 e seu parágrafo único do CPC.
Intime-se o requerido, por meio órgão da Procuradoria Geral da Fazenda local (via PJe) requisitando que implante o benefício assinalado, de acordo com os parâmetros consignados no acordo, no prazo de estipulado, devendo encaminhar ao juízo para juntada ao processo o respectivo comprovante de implantação.
Instrua-se o ofício com todos os documentos necessários, inclusive com cópia da proposta de acordo, do aceite da parte autora, da sentença homologatória e dos documentos pessoais da parte requerente.
Reitere-se a solicitação se for necessário.
Providências: 1- Expeça-se a RPV para pagamento, observando o valor e a data-base constante no acordo. 2- Dê ciência prévia ao requerido sobre o requisitório antes do envio ao setor de pagamento para que, caso queira, se manifeste em 5 (cinco) dias. 3- Não havendo insurgência do requerido, encaminhe-se a RPV ao setor de pagamentos. 4- Com a comprovação do depósito, remeta-se os autos conclusos. Cumpra-se, expedindo o que for necessário.
Sentença encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça.
CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oestedomingo, 30 de abril de 2023 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito -
30/04/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 17:17
Homologada a Transação
-
19/04/2023 16:20
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2023.
-
24/03/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 21:33
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:39
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/03/2023 23:59.
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09/02/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 00:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:13
Decorrido prazo de FABIANA CRISTINA CIZMOSKI em 13/12/2022 23:59.
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12/12/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 02:18
Publicado DECISÃO em 12/12/2022.
-
09/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/12/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRENE PEREIRA.
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08/12/2022 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2022 12:24
Recebida a emenda à inicial
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08/12/2022 12:24
Nomeado perito
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08/12/2022 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2022 00:40
Decorrido prazo de FABIANA CRISTINA CIZMOSKI em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2022 23:59.
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03/11/2022 09:22
Conclusos para despacho
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19/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 04:45
Publicado DESPACHO em 18/10/2022.
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17/10/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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