TJRO - 7007861-30.2022.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 07:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/04/2025 11:14
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:23
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:21
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2025 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2025.
-
06/03/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 01:08
Decorrido prazo de MILTON BARRETO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 01:12
Publicado DESPACHO em 19/12/2024.
-
18/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:08
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 01:48
Publicado SENTENÇA em 15/10/2024.
-
14/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/10/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 00:54
Decorrido prazo de MILTON BARRETO em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2024.
-
25/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 00:41
Decorrido prazo de MILTON BARRETO em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:05
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2024.
-
11/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 01:06
Decorrido prazo de MILTON BARRETO em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2024.
-
16/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 00:54
Decorrido prazo de GILDOMAR DOS SANTOS BARBOSA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:54
Decorrido prazo de EDNA ALVES NUNES BARBOSA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:34
Decorrido prazo de ATUAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:33
Decorrido prazo de EDUARDA NUNES BARBOSA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:22
Decorrido prazo de MILTON BARRETO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:22
Decorrido prazo de EDNA ALVES NUNES BARBOSA COSMETICOS - ME em 13/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:08
Publicado DESPACHO em 26/07/2024.
-
25/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:10
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:24
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2024.
-
23/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 10:55
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
13/04/2024 10:55
Decorrido prazo de EDNA ALVES NUNES BARBOSA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 10:48
Decorrido prazo de EDNA ALVES NUNES BARBOSA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:51
Decorrido prazo de ATUAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:38
Decorrido prazo de ATUAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:11
Decorrido prazo de EDNA ALVES NUNES BARBOSA COSMETICOS - ME em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:11
Decorrido prazo de EDUARDA NUNES BARBOSA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:10
Decorrido prazo de EDNA ALVES NUNES BARBOSA COSMETICOS - ME em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:03
Decorrido prazo de EDNA ALVES NUNES BARBOSA COSMETICOS - ME em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:57
Decorrido prazo de EDNA ALVES NUNES BARBOSA COSMETICOS - ME em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:51
Decorrido prazo de GILDOMAR DOS SANTOS BARBOSA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:08
Decorrido prazo de EDNA ALVES NUNES BARBOSA COSMETICOS - ME em 12/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:33
Decorrido prazo de GILDOMAR DOS SANTOS BARBOSA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:31
Decorrido prazo de GILDOMAR DOS SANTOS BARBOSA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:21
Decorrido prazo de GILDOMAR DOS SANTOS BARBOSA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:48
Decorrido prazo de EDNA ALVES NUNES BARBOSA COSMETICOS - ME em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:35
Decorrido prazo de EDNA ALVES NUNES BARBOSA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:14
Decorrido prazo de EDUARDA NUNES BARBOSA em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:29
Decorrido prazo de ATUAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 26/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2024.
-
13/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 03:11
Publicado DECISÃO em 06/03/2024.
-
05/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 15:27
Juntada de Petição de custas
-
23/01/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 21:49
Juntada de Petição de outras peças
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:12
Publicado DESPACHO em 12/12/2023.
-
11/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 16:06
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO LIMA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 00:24
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO LIMA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:48
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
19/09/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 20:12
Publicado DESPACHO em 19/09/2023.
-
18/09/2023 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:24
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO LIMA DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 08:30
Juntada de Petição de custas
-
05/05/2023 01:00
Publicado DECISÃO em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7007861-30.2022.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 170.465,25 Parte autora: MILTON BARRETO, CPF nº *36.***.*89-49 Advogado: LUIZ ROBERTO LIMA DA SILVA, OAB nº RO3834, INDIANARA POLEIS, OAB nº RO9519 Parte requerida: ATUAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, CNPJ nº 25.***.***/0001-36 EDUARDA NUNES BARBOSA, CPF nº *14.***.*08-17 GILDOMAR DOS SANTOS BARBOSA, CPF nº *59.***.*43-34 EDNA ALVES NUNES BARBOSA, CPF nº *94.***.*70-97 EDNA ALVES NUNES BARBOSA COSMETICOS - ME, CNPJ nº 08.***.***/0001-04 Advogado: ADVOGADO DOS EXECUTADOS: FLAGSON GAMBART SANTANA, OAB nº RO10586 DECISÃO SERVINDO INTIMAÇÃO PARA PAGAR TAXA/CUSTAS DAS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS A exequente pugnou pela realização de penhora de imóvel (diligência a ser cumprida por Oficial de Justiça) e pela realização de diligência por este juízo em sistemas auxiliares da justiça.
Todavia, não pagou pelas diligências requeridas (5 executados = 1 taxa para cada, em razão de cada sistema consultado) - art. 17 da Lei Estadual 3.896/2016, ou seja, se solicita a consulta para 5 CPFs em 2 sistemas distintos, por óbvio que é necessário o recolhimento de 10 (dez) taxas.
As custas que a exequente indica que estão no ID 83247357 são das buscas realizadas via SISBAJUD, conforme resultado acostado ao anexo do ID 84910012.
Cada busca solicitada incidem novas taxas.
No que se refere ao pedido de penhora de imóvel, também não recolheu as custas referente à diligência do Sr.
Oficial.
Se observar o que dispõe a Lei Estadual nº 3.896/2016, apenas uma diligência do Oficial de Justiça custa mais de R$ 100,00 aos cofres públicos, por se tratar de ato a ser cumprido na zona urbana. Assim, caso insista na realização das diligências requeridas (penhora de imóvel e buscas em sistemas auxiliares da justiça) recolha as devidas taxas, devendo observar que cada qual possui código específico no sistema de custas do TJRO, sendo código 1007 para os sistemas auxiliares e 1008.2 (comum urbana - um ato) ou 1008.3 (urbana composta - mais de um ato).
RECOMENDA-SE ao interessado assim que fizer pedido desta natureza já recolha as taxas para tanto.
Procedendo desta forma, o processo tem andamento mais célere (arts. 6.º e 139 do CPC), o que beneficia a todos, evitando resserviço e conclusões desnecessárias.
Intime-se a exequente por meio de seu procurador, para que em 5 dias de andamento útil ao processo, efetuando-se o pagamento das taxas acima deferidas ou indicando bens passíveis de penhora.
Ficam as partes intimadas na pessoa dos Procuradores constituídos.
Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 4 de maio de 2023, 04:43 JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito -
04/05/2023 04:43
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 04:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 00:39
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO LIMA DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:18
Publicado DECISÃO em 08/12/2022.
-
07/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 00:29
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO LIMA DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:14
Decorrido prazo de MILTON BARRETO em 07/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 10:51
Juntada de Petição de custas
-
25/10/2022 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 01:02
Publicado DECISÃO em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2022 23:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/10/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:06
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO LIMA DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
-
23/10/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/10/2022 11:28
Juntada de Petição de outras peças
-
17/10/2022 09:08
Decorrido prazo de INDIANARA POLEIS em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 17:13
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2022.
-
13/10/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 13:26
Decorrido prazo de ATUAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 29/09/2022 23:59.
-
11/10/2022 12:23
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
10/10/2022 11:55
Decorrido prazo de EDNA ALVES NUNES BARBOSA em 03/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 08:09
Decorrido prazo de INDIANARA POLEIS em 03/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 08:09
Decorrido prazo de ATUAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 03/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:32
Decorrido prazo de EDUARDA NUNES BARBOSA em 29/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:29
Decorrido prazo de EDNA ALVES NUNES BARBOSA em 29/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:21
Decorrido prazo de GILDOMAR DOS SANTOS BARBOSA em 29/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:21
Decorrido prazo de EDNA ALVES NUNES BARBOSA COSMETICOS - ME em 29/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:16
Decorrido prazo de GILDOMAR DOS SANTOS BARBOSA em 03/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:14
Decorrido prazo de EDNA ALVES NUNES BARBOSA COSMETICOS - ME em 03/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:08
Decorrido prazo de EDUARDA NUNES BARBOSA em 03/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 07:04
Mandado devolvido sorteio
-
30/09/2022 07:04
Mandado devolvido sorteio
-
30/09/2022 07:04
Mandado devolvido sorteio
-
30/09/2022 07:04
Mandado devolvido sorteio
-
30/09/2022 07:04
Mandado devolvido sorteio
-
30/09/2022 07:04
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 00:44
Publicado DECISÃO em 28/09/2022.
-
27/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 08:30
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 05:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2022 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 05:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 00:30
Publicado DECISÃO em 21/09/2022.
-
20/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 07:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 16:53
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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09/09/2022 00:55
Publicado DECISÃO em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/09/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 08:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MILTON BARRETO.
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08/09/2022 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2022 08:59
Conclusos para decisão
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06/09/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 01:06
Publicado DECISÃO em 08/09/2022.
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06/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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