TJRO - 7010914-19.2022.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 08:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/09/2023 14:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2023 23:59.
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31/08/2023 13:17
Juntada de Petição de outras peças
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18/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 05:37
Publicado SENTENÇA em 19/07/2023.
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18/07/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 14:24
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2023 07:30
Conclusos para despacho
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02/06/2023 15:48
Juntada de Petição de outras peças
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11/05/2023 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 06:04
Publicado DECISÃO em 04/05/2023.
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03/05/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:42
Juntada de Certidão
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02/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7010914-19.2022.8.22.0010 Requerente: MARCOS ANTONIO BENASSI Advogado(a): JORGE GALINDO LEITE, OAB nº RO7137 Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(a): PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - DECISÃO SERVINDO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO PARA RESPOSTA - DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DE CNIS, DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO e PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (caso tenha documentos novos) e demais atos necessários 1) Com a juntada do Laudo Pericial (id. 87955842), vieram os autos para análise do pedido de tutela antecipada.
Pois bem. Respondendo aos quesitos do juízo, atestou o perito que o requerente NÃO está incapacitado para sua atividade laborativa (quesito 3 e 5, laudo de id. 87955842).
Portanto, indefiro o pleito de Tutela de Urgência. 2) CITE-SE e INTIME-SE, pelo rito ordinário (conforme pedido do INSS - Ofício PF/RO de 18/12/2018), oportunidade em que poderá se manifestar quanto a todos os documentos juntados nos autos, inclusive perícia (Recomendação n.º 1 de 15/12/2015, do CNJ, art. 1.º, inciso II).
Apesar do Enunciado 61 da ENFAM, desnecessário marcar audiência preliminar de conciliação por dois motivos: 1º) o INSS nunca veio a uma audiência de conciliação sequer nesta Comarca e 2º) o INSS nunca mandou proposta de acordo prévio à audiência, de modo que as audiências outrora designadas em dezenas de feitos não tiveram resultado algum; apenas atravancaram a pauta. 3) Junto com a resposta e manifestação sobre o laudo pericial, faculta-se ao INSS apresentar proposta de acordo, para mais rápida solução da lide (arts. 4.º, 6.º e 139 do CPC). 3.1) Sendo apresentada proposta de acordo, ciência à parte contrária para manifestação. 4) Após cumpridas as etapas acima, venham conclusos.
Intimem-se na pessoas dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 1 de maio de 2023., 06:36 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
01/05/2023 06:36
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 06:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2023 12:36
Decorrido prazo de OZIEL SOARES CAETANO em 29/03/2023 23:59.
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23/03/2023 11:15
Decorrido prazo de INSS em 22/03/2023 23:59.
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20/03/2023 11:40
Conclusos para decisão
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20/03/2023 11:33
Juntada de Petição de outras peças
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07/03/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 00:57
Publicado DESPACHO em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/02/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 08:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/02/2023 08:25
Nomeado perito
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07/12/2022 09:58
Conclusos para decisão
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07/12/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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