TJRO - 7017842-57.2015.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2021 00:02
Decorrido prazo de CLEIDA MARCIA ALVES em 11/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 09:17
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 23:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 00:25
Decorrido prazo de MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 00:21
Decorrido prazo de Condomínio Riviera Residencial Clube em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 00:21
Decorrido prazo de CLEIDA MARCIA ALVES em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 00:21
Decorrido prazo de DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 00:20
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 00:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ABREU DE OLIVEIRA JUNIOR em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 00:16
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA DOS SANTOS em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 00:15
Decorrido prazo de VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA em 14/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:22
Publicado SENTENÇA em 23/06/2021.
-
22/06/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2021 16:37
Conclusos para julgamento
-
29/05/2021 00:56
Decorrido prazo de Condomínio Riviera Residencial Clube em 28/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2021.
-
19/05/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 08:04
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2021 01:01
Decorrido prazo de Condomínio Riviera Residencial Clube em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 01:01
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 01:01
Decorrido prazo de CLEIDA MARCIA ALVES em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 01:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ABREU DE OLIVEIRA JUNIOR em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 01:01
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA DOS SANTOS em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 00:56
Decorrido prazo de VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA em 06/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 01:19
Publicado DESPACHO em 29/04/2021.
-
28/04/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 10:45
Outras Decisões
-
31/03/2021 08:45
Decorrido prazo de Condomínio Riviera Residencial Clube em 30/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 09:52
Decorrido prazo de VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 09:51
Decorrido prazo de CLEIDA MARCIA ALVES em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 09:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ABREU DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 09:51
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 09:50
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA DOS SANTOS em 23/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2021.
-
22/03/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2021 03:17
Decorrido prazo de Condomínio Riviera Residencial Clube em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 07:41
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 22/03/2021.
-
19/03/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 08:43
Outras Decisões
-
17/03/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 07:11
Decorrido prazo de DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA em 15/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 12:45
Expedição de Ofício.
-
03/03/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 03:06
Decorrido prazo de Condomínio Riviera Residencial Clube em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:05
Decorrido prazo de PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ABREU DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 03:00
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA DOS SANTOS em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 09:46
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Autos: 7017842-57.2015.8.22.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RIVIERA CLUBE ADVOGADA: PATRÍCIA SILVA DOS SANTOS EXEQUENTE: DINÂMICA FACILITY ADMINISTRAÇÃO PREDIAL LTDA ADVOGADOS: PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA e MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA EXECUTADA: CLEIDA MÁRCIA ALVES ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO ABREU DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO 1- Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do TJ/RO. 2- Modifique a classe processual para Cumprimento de Sentença, invertendo-se os pólos da ação no PJE. 3- Versam os presentes sobre cumprimento de sentença que CONDOMÍNIO RIVIERA CLUBE move em face de CLEIDA MÁRCIA ALVES, visando o recebimento de crédito oriundo de honorários de sucumbência, fixados em sentença (ID: 52324812 e 7571522). Portanto, intimo, desde já, a executada CLEIDA MARCIA ALVES, via advogado (art. 513, §2º, CPC), para que efetue o cumprimento da sentença (honorários de sucumbência ID: 7571522), no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos na proporção de 10% sobre o valor do débito, bem como de incorrer em atos de constrição e expropriação bens (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Realizado pagamento parcial do débito, o valor da multa e honorários previstos no art. 523, §1º do CPC, incidirão apenas sobre o valor do crédito remanescente.
Cientifico a parte executada de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, dar-se-á início ao prazo de 15 dias úteis para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Caso a intimação ocorra por carta AR ou mandado, inexistindo atualização do endereço da parte, a intimação realizada no endereço declinado nos autos e será considerada válida, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. 4- Não havendo pagamento ou impugnação, certifique e intime a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado do crédito e indicar bens à penhora.
Caso queira, poderá requerer consulta de bens por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante o pagamento da taxa prevista no art. 17 da Lei de Custas n° 3.896/2016, salvo se for beneficiário da gratuidade processual. 5- Efetuado o pagamento espontâneo, expeça alvará ou ofício autorizando o saque/transferência de 50% do valor em favor da advogada que representa o exequente CONDOMÍNIO RIVIERA CLUBE, reservando os outros 50% para os advogados que representam a DINÂMICA FACILITY. 6- Após, intime-se a parte credora, via advogado, para se manifestar sobre eventual saldo remanescente.
Em caso de inércia, a quitação será presumida e o feito extinto, de acordo com o art. 526, §3º, CPC. SERVE COMO CARTA/MANDADO EXECUTADA: CLEIDA MÁRCIA ALVES ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO ABREU DE OLIVEIRA JUNIOR Porto Velho-RO, 9 de dezembro de 2020. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 -
22/01/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 01:12
Publicado DESPACHO em 11/12/2020.
-
10/12/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 13:27
Outras Decisões
-
09/12/2020 12:24
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2020 08:59
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 08:59
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
08/12/2020 11:04
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/12/2020 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2017 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/07/2017 16:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2017 08:04
Decorrido prazo de DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA em 30/06/2017 23:59:59.
-
22/06/2017 00:37
Decorrido prazo de Condomínio Riviera Residencial Clube em 21/06/2017 23:59:59.
-
26/05/2017 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2017 09:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2017 08:01
Decorrido prazo de DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA em 05/05/2017 23:59:59.
-
11/05/2017 02:43
Decorrido prazo de Condomínio Riviera Residencial Clube em 04/05/2017 23:59:59.
-
28/04/2017 19:11
Juntada de Petição de recurso
-
29/03/2017 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2017 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2017 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2017 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/02/2017 13:37
Decorrido prazo de DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA em 13/02/2017 23:59:59.
-
14/02/2017 11:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2017 13:47
Decorrido prazo de Condomínio Riviera Residencial Clube em 03/02/2017 23:59:59.
-
25/01/2017 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2016 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2016 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2016 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2016 16:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/06/2016 16:18
Conclusos para despacho
-
31/05/2016 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2016 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2016 12:43
Conclusos para despacho
-
11/03/2016 18:45
Decorrido prazo de DINAMICA FACILITY ADMINISTRACAO PREDIAL LTDA em 02/02/2016 23:59:59.
-
25/02/2016 09:28
Juntada de Certidão
-
10/02/2016 22:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2016 08:08
Decorrido prazo de CLEIDA MARCIA ALVES em 08/02/2016 23:59:59.
-
22/01/2016 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2016 16:43
Juntada de Certidão
-
19/01/2016 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2016 10:17
Mandado devolvido sorteio
-
18/01/2016 19:59
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2016 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2016 08:30
Juntada de expediente
-
11/01/2016 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2015 16:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/12/2015 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2015 13:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2015 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2015 17:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2015 06:48
Decorrido prazo de Condomínio Riviera Residencial Clube em 03/12/2015 23:59:59.
-
18/11/2015 17:34
Juntada de Certidão
-
06/11/2015 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2015 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2015 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2015 13:40
Conclusos para despacho
-
21/10/2015 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2015
Ultima Atualização
12/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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