TJRO - 7007830-44.2021.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 16:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:25
Decorrido prazo de JATOBA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME em 12/06/2024 23:59.
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17/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 04:44
Publicado SENTENÇA em 17/05/2024.
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16/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/03/2024 13:51
Conclusos para despacho
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13/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:33
Decorrido prazo de JATOBA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:31
Publicado DESPACHO em 16/02/2024.
-
15/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 10:09
Conclusos para decisão
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10/10/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 00:41
Decorrido prazo de JATOBA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME em 22/09/2023 23:59.
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14/09/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 01:27
Publicado DESPACHO em 14/09/2023.
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13/09/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 13:25
Conclusos para despacho
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29/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 03:57
Decorrido prazo de JATOBA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:27
Decorrido prazo de JATOBA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME em 18/05/2023 23:59.
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03/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 05:55
Publicado DECISÃO em 04/05/2023.
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03/05/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7007830-44.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Polo Ativo: JATOBA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO SERVINDO de INTIMAÇÃO DA TENTATIVA DE RESTRIÇÃO ON LINE (SISBAJUD NEGATIVO) E PARA INDICAR BENS Recentemente houve a criação do Núcleo de Justiça 4.0, conforme Ato nº 993/2022, publicado no DJe de 1/8/2022.
O Ato Conjunto n. 022/2021-PR-CGJ, alterado pelo Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ, instalou o 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com especialização nas demandas judiciais de execuções fiscais estaduais e municipais, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado.
Os objetivos deste Núcleo especializado são prevenir decisões contraditórias sobre o mesmo tema e, ao mesmo tempo, padronizar a tramitação processual.
Neste Núcleo de Justiça a execução fiscal terá tramitação mais rápida, até pela especificidade da matéria e quantidade de magistrados lá lotados, com competência especial.
A título de ilustração, basta ver as decisões proferidas nos autos 7008175-73.2022.8.22.0010, 7008169-66.2022.8.22.0010, 7008187-87.2022.8.22.0010, 7008238-98.2022.8.22.0010, 7008253-67.2022.8.22.0010, 7008256-22.2022.8.22.0010, 7008255-37.2022.8.22.0010, 7008225-02.2022.8.22.0010, todas publicadas no DJE de 29/11/2022, pp. 378-379 e ss. bem como e seu alto grau de especificidade.
E também pode ser observado no DJE de 08/12/2022.
Já foram conferidas inúmeras oportunidades para o MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA se manifestar a respeito do interesse na remessa das execuções fiscais distribuídas antes de 1/8/2022 para o 1º Núcleo de Justiça 4.0.
Porém, o MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA tem manifestado o desinteresse no envio das execuções fiscais em curso para referido Núcleo.
Visto isso, a execução fiscal em questão fora distribuída antes de 1/8/2022 e não está segura. Superados todos pontos acima, bem como acolhendo reiteradas manifestações do Município de Rolim de Moura determino o prosseguimento desta execução fiscal no Juízo comum. Quanto ao prosseguimento do feito: O presente processo foi extinto por não ter a exequente atendido comando judicial para emenda da inicial (ID 77040645).
Em grau de recurso a sentença foi reformada dando prosseguimento da presente execução fiscal (ID 84967478).
Citada e intimada a executada não houve pagamento integral do débito.
Também não foi tomada qualquer medida tendente a satisfação do crédito, por exemplo parcelamento.
O exequente postulou penhora de valores apresentando planilha de cálculo atualizado (ID 86949040).
Foram realizadas buscas ao SISBAJUD, as quais tiveram retorno negativo (consultas abaixo).
Executada tem diversos processos contra si, o que é de conhecimento do exequente, boa parte deles com execução frustrada.
Dê a Exequente andamento útil ao feito, em especial indicar o endereço e/ou bens penhoráveis do Executado, pena de suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, da LEF. Aguarde-se manifestação.
Prazo: dez dias.
Intimem-se as Partes, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos (art. 270 do CPC).
Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 1 de maio de 2023, 10:23. Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito -
01/05/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2023 08:10
Conclusos para decisão
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09/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 09:51
Recebidos os autos
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06/12/2022 17:56
Juntada de termo de triagem
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20/07/2022 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2022 12:59
Juntada de Petição de outras peças
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04/07/2022 11:07
Juntada de Certidão
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14/06/2022 00:36
Decorrido prazo de JATOBA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME em 13/06/2022 23:59.
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20/05/2022 00:45
Publicado SENTENÇA em 23/05/2022.
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20/05/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 16:39
Indeferida a petição inicial
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18/02/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 15:04
Conclusos para despacho
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17/02/2022 09:59
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 11/02/2022 23:59.
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16/12/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 10:39
Outras Decisões
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11/11/2021 15:40
Conclusos para despacho
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11/11/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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