TJRO - 7012886-33.2022.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
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02/04/2024 00:44
Decorrido prazo de AGUARDANDO TRAMITAÇÃO DE PROTESTO em 01/04/2024 23:59.
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29/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:39
Juntada de Certidão
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27/01/2024 00:50
Decorrido prazo de A & B COSMETICOS EIRELI em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:41
Decorrido prazo de A & B COSMETICOS EIRELI em 26/01/2024 23:59.
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08/12/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 01:04
Publicado NOTIFICAÇÃO em 08/12/2023.
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07/12/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 00:00
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de D'PAULA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:24
Decorrido prazo de A & B COSMETICOS EIRELI em 24/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 03:54
Publicado SENTENÇA em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:00
Intimação
7012886-33.2022.8.22.0007 Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: A & B COSMETICOS EIRELI ADVOGADOS DO REQUERENTE: THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA, OAB nº BA73984, RUTELEA MAIOLI PINHEIRO CLAUDIANO, OAB nº ES14874 REQUERIDO: D'PAULA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI ADVOGADO DO REQUERIDO: ABDIEL AFONSO FIGUEIRA, OAB nº RO3092 SENTENÇA Trata-se de ação de locupletamento ilícito tendo como fundamento o art. 61 da Lei Lei n. 7.357/85 proposta por A & B COSMETICOS EIRELI em desfavor de D'PAULA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI, conforme razões expostas na peça de ingresso.
Fora determinada audiência de conciliação para o dia 31/07/2023 (ID. 94001140).
A parte autora apresentou carta de preposição ao ID. 93826821, conferindo a condição de preposta à pessoa de Claudia Costa Calenti Suela, tendo a mesma participado da solenidade de conciliação realizada em 31/07/2023 na condição de preposta.
Ocorre que, nos termos do enunciado 141, do FONAJE, a microempresa e empresa de pequeno porte, quando autora, deve ter sua representação realizada pelo empresário individual ou sócio, in verbis: ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Assim, diante da irregularidade de representação nos autos, bem como a ausência de comparecimento da parte autora, faz-se necessária a extinção do feito sem resolução do mérito. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, §1º e 2º da Lei 9.099/95, condenando o requerente ao pagamento de custas, nos termos do enunciado cível n. 28, do FONAJE.
Intime-se o autor para comprovar o pagamento das custas, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Caso não haja comprovação, proceda a escrivania o necessário para inscrição de devedor em dívida ativa.
Publicação e registro automáticos.
Intime-se (DJ).
Operado o trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, 07/11/2023 Juiz Substituto – Ederson Pires da Cruz -
07/11/2023 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2023 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2023 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/09/2023 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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01/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 12:43
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 12:43
Audiência Conciliação - JEC realizada para 31/07/2023 11:40 Cacoal - Juizado Especial.
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31/07/2023 09:44
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 17:52
Juntada de Petição de outras peças
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26/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 05:31
Decorrido prazo de D'PAULA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:15
Decorrido prazo de D'PAULA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:47
Decorrido prazo de D'PAULA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 12/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:20
Decorrido prazo de A & B COSMETICOS EIRELI em 07/07/2023 23:59.
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05/07/2023 20:23
Mandado devolvido sorteio
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29/06/2023 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2023.
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29/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) 34416905 Processo nº 7012886-33.2022.8.22.0007 REQUERENTE: A & B COSMETICOS EIRELI Advogados do(a) REQUERENTE: RUTELEA MAIOLI PINHEIRO CLAUDIANO - ES14874, THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA - ES11587 REQUERIDO: D'PAULA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: CEJUSC 04 Data: 31/07/2023 Hora: 11:40 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO CEJUSC DA COMARCA DE CACOAL: [email protected] / (69) 98415-9702 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cacoal, 28 de junho de 2023. -
28/06/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2023 11:01
Recebidos os autos.
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28/06/2023 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 11:01
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:59
Audiência Conciliação - JEC designada para 31/07/2023 11:40 Cacoal - Juizado Especial.
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21/06/2023 13:30
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2023 11:58
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 21/06/2023 12:00 Cacoal - Juizado Especial.
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02/06/2023 10:49
Juntada de Certidão
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30/05/2023 11:40
Recebidos os autos.
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30/05/2023 11:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/05/2023 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) 34416905 Processo nº 7012886-33.2022.8.22.0007 REQUERENTE: A & B COSMETICOS EIRELI Advogados do(a) REQUERENTE: RUTELEA MAIOLI PINHEIRO CLAUDIANO - ES14874, THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA - ES11587 REQUERIDO: D'PAULA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: CEJUSC 04 Data: 21/06/2023 Hora: 12:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO CEJUSC DA COMARCA DE CACOAL: [email protected] / (69) 98415-9702 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cacoal, 4 de maio de 2023. -
04/05/2023 06:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 06:22
Audiência Conciliação - JEC designada para 21/06/2023 12:00 Cacoal - Juizado Especial.
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03/05/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 08:51
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 03/05/2023 09:00 Cacoal - Juizado Especial.
-
27/04/2023 07:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 21:08
Mandado devolvido dependência
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25/04/2023 21:08
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 00:42
Decorrido prazo de THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:42
Decorrido prazo de A & B COSMETICOS EIRELI em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:39
Decorrido prazo de RUTELEA MAIOLI PINHEIRO CLAUDIANO em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:35
Decorrido prazo de D'PAULA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 18/04/2023 23:59.
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29/03/2023 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2023.
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29/03/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 11:45
Recebidos os autos.
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28/03/2023 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/03/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:43
Audiência Conciliação designada para 03/05/2023 09:00 Cacoal - Juizado Especial.
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23/03/2023 01:03
Publicado DESPACHO em 24/03/2023.
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23/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2023 08:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/03/2023 08:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/12/2022 10:54
Conclusos para decisão
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14/12/2022 10:54
Audiência Conciliação não-realizada para 14/12/2022 11:00 Cacoal - Juizado Especial.
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14/12/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2022 03:40
Decorrido prazo de D'PAULA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:37
Decorrido prazo de A & B COSMETICOS EIRELI em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:36
Decorrido prazo de THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 11:20
Recebidos os autos.
-
30/11/2022 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/11/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 07:54
Recebidos os autos.
-
18/11/2022 07:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/11/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 11:57
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 11:00 Cacoal - Juizado Especial.
-
07/11/2022 01:58
Publicado DESPACHO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 07:20
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 13:48
Decorrido prazo de D'PAULA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 20/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 14:28
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
27/09/2022 01:43
Publicado DESPACHO em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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