TJRO - 7003391-83.2022.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 07:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2025 18:13
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 21:17
Decorrido prazo de JOVERCINO CORREA PERES em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:41
Decorrido prazo de JOVERCINO CORREA PERES em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:52
Decorrido prazo de JOVERCINO CORREA PERES em 29/01/2025 23:59.
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05/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 01:23
Publicado DESPACHO em 05/12/2024.
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04/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 08:21
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
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02/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 01:24
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/02/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 00:17
Decorrido prazo de JOVERCINO CORREA PERES em 26/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:31
Publicado DECISÃO em 30/01/2024.
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29/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 17:28
Decorrido prazo de JOVERCINO CORREA PERES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Decorrido prazo de JOVERCINO CORREA PERES em 12/09/2023 23:59.
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31/08/2023 07:21
Conclusos para decisão
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28/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:33
Mandado devolvido sorteio
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26/06/2023 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2023 08:04
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 13:23
Conclusos para despacho
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19/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:26
Decorrido prazo de JOVERCINO CORREA PERES em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:22
Decorrido prazo de VICENTE ALENCAR DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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26/05/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 06:35
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
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26/05/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 , nº , Bairro , CEP , Número do processo: 7003391-83.2022.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Polo Passivo: JOVERCINO CORREA PERES ADVOGADO DO EXECUTADO: VICENTE ALENCAR DA SILVA, OAB nº RO1721
Vistos.
Considerando a inércia do executado, prossiga-se com a execução.
Assim, diga o exequente em termos válidos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 40 da LEF.
Intime-se. Porto Velho, data da assinatura digital. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito -
25/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 08:58
Conclusos para despacho
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19/05/2023 03:28
Decorrido prazo de JOVERCINO CORREA PERES em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 03:27
Decorrido prazo de VICENTE ALENCAR DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:31
Decorrido prazo de VICENTE ALENCAR DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:26
Decorrido prazo de JOVERCINO CORREA PERES em 18/05/2023 23:59.
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03/05/2023 04:10
Publicado DESPACHO em 04/05/2023.
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03/05/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 null Número do processo: 7003391-83.2022.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Polo Passivo: JOVERCINO CORREA PERES ADVOGADO DO EXECUTADO: VICENTE ALENCAR DA SILVA, OAB nº RO1721
Vistos.
Manifeste-se o executado, através do seu patrono, sobre a contraproposta ofertada pelo exequente (id. 89199407), observando que, em caso de inércia, a ação prosseguirá com os atos expropriatórios.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem conclusos para deliberações. Porto Velho, data da assinatura digital. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito -
01/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 00:25
Decorrido prazo de JOVERCINO CORREA PERES em 07/03/2023 23:59.
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28/02/2023 07:28
Juntada de Petição de juntada de ar
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09/02/2023 16:27
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2023 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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