TJRO - 7002450-97.2022.8.22.0012
1ª instância - 2ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2024 23:59.
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12/04/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 00:55
Decorrido prazo de GERTRUDES MARIA DA UNGRIA em 02/04/2024 23:59.
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29/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
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29/03/2024 00:05
Publicado SENTENÇA em 29/03/2024.
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28/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
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18/03/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 11:03
Juntada de Petição de outras peças
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08/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2024.
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07/03/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:59
Expedição de Alvará.
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06/03/2024 08:31
Juntada de Certidão
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05/03/2024 10:57
Processo Desarquivado
-
09/01/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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02/01/2024 05:21
Arquivado Provisoramente
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18/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/12/2023 23:59.
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07/11/2023 08:22
Decorrido prazo de AADJ - Agência de Atendimentos das Demandas Judiciais em 06/11/2023 23:59.
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23/10/2023 08:31
Juntada de Petição de outras peças
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21/10/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:16
Mandado devolvido sorteio
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20/10/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2023 07:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2023 07:58
Conclusos para despacho
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19/10/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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16/10/2023 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2023 16:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2023 23:59.
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12/10/2023 03:21
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2023 23:59.
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21/08/2023 08:03
Juntada de Petição de outras peças
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21/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 02:35
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2023.
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18/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 08:06
Julgado procedente o pedido
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02/08/2023 15:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/08/2023 15:30 Colorado do Oeste - 2ª Vara.
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02/08/2023 14:55
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 02/08/2023 15:30 Colorado do Oeste - 2ª Vara.
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02/08/2023 14:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/08/2023 09:30 Colorado do Oeste - 2ª Vara.
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25/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 01:42
Publicado DESPACHO em 13/07/2023.
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17/07/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7002450-97.2022.8.22.0012 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: GERTRUDES MARIA DA UNGRIA, LINHA 9 KM 4,5 s.n ZONA RURAL - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ELAINE FERREIRA DE CASTRO, OAB nº RO8561 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Tratam os autos de ação ordinária de pensão por morte proposta por GERTRUDES MARIA DA UNGRIA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Alega a autora, em síntese, que convivia em união estável com JOÃO VALÉRIO ASSIOL, o qual era segurado do regime geral de previdências quando veio a falecer, em 23 de novembro de 2021.
Com isso, requereu a condenação da ré a implantar em seu favor o benefício da pensão por morte.
A Autarquia ré, devidamente citada, apresentou contestação, alegou preliminares de adesão ao juízo 100% digital e ausência de interesse na realização de audiência de conciliação. Não obstante a opção da parte autora pela adoção do Juízo 100% digital, a autarquia requerida manifestou pela impossibilidade em receber intimações por meio dos canais alternativos previstos no art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020.
Assim, afasto a aplicação do juízo 100% digital, devendo a serventia retificar no sistema PJE.
Em relação à alegação de ausência de interesse na realização de audiência de conciliação, não houve no caso concreto designação de audiência de conciliação, portanto não aplicável ao caso em análise, assim afasto a preliminar. Instadas a especificar as provas que pretendiam produzir, a parte autora pugnou pela produção de prova testemunhal.
Deste modo, não havendo preliminar e/ou prejudicial de mérito para ser analisada, estando as partes bem representadas, não havendo irregularidades a serem declaradas, dou por saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido o preenchimento da qualidade de dependente da autora em relação ao “de cujus”.
Diante do exposto, verifico necessária a produção de prova testemunhal, razão pela qual designo audiência de instrução e julgamento para o dia 1/8/2023, às 9h30.
Em atenção à Resolução n. 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça, a solenidade será realizada de forma PRESENCIAL, na Sala de Audiências da 2ª Vara Genérica desta Comarca (Fórum Joel Quaresma), TODAVIA, caso as partes entendam conveniente a participação por VIDEOCONFERÊNCIA, deverão informar nos autos, o que desde já defiro.
A participação por videoconferência será realizada através do link https://meet.google.com/aut-iina-mrj?hs=122&authuser=1 Os participantes deverão estar munidos de documento de identidade com foto em qualquer das modalidades.
Nos termos do art. 455 do CPC, os patronos das partes deverão realizar a intimação das testemunhas arroladas.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se Colorado do Oeste, 11 de julho de 2023. LUCIANE SANCHES Juiz(a) de direito -
11/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 10:30
Pedido de inclusão em pauta
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03/07/2023 09:13
Conclusos para decisão
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30/06/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2023 23:59.
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11/05/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:00
Intimação
AUTOS 7002450-97.2022.8.22.0012 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE Nome: GERTRUDES MARIA DA UNGRIA Endereço: linha 9 km 4,5, s.n, zona rural, Cabixi - RO - CEP: 76994-000 ADVOGADO Advogado do(a) AUTOR: ELAINE FERREIRA DE CASTRO - RO8561 REQUERIDO Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido ADVOGADO INTIMAÇÃO Intimar as partes, através de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento no estado em que se encontra os autos. -
03/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 02:35
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2023.
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21/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de INSS em 02/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:39
Decorrido prazo de INSS em 10/02/2023 23:59.
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06/02/2023 14:42
Juntada de Petição de outras peças
-
06/02/2023 01:19
Publicado DECISÃO em 07/02/2023.
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06/02/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/02/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 09:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/02/2023 09:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2023 09:53
Recebida a emenda à inicial
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01/02/2023 13:57
Conclusos para despacho
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31/01/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2023.
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31/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 00:48
Publicado DESPACHO em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 08:55
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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