TJRO - 0805936-18.2022.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 09:53
Expedição de #Não preenchido#.
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20/06/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 07:39
Expedição de #Não preenchido#.
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20/06/2023 07:36
Expedição de #Não preenchido#.
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19/06/2023 08:06
Expedição de Ofício.
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13/06/2023 12:04
Juntada de Petição de outras peças
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13/06/2023 08:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/06/2023 07:50
Expedição de #Não preenchido#.
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12/06/2023 11:17
Expedição de Ofício.
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07/06/2023 11:34
Expedição de #Não preenchido#.
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07/06/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 07:42
Expedição de #Não preenchido#.
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06/06/2023 07:28
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 13:32
Expedição de #Não preenchido#.
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01/06/2023 10:37
Expedição de #Não preenchido#.
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15/05/2023 08:18
Expedição de Ofício.
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08/05/2023 07:47
Expedição de Ofício.
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04/05/2023 15:54
Juntada de Petição de outras peças
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04/05/2023 09:22
Expedição de #Não preenchido#.
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04/05/2023 09:21
Expedição de #Não preenchido#.
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04/05/2023 09:19
Expedição de #Não preenchido#.
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04/05/2023 09:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/05/2023 09:18
Expedição de #Não preenchido#.
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03/05/2023 13:48
Expedição de Ofício.
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03/05/2023 11:30
Expedição de #Não preenchido#.
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03/05/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2023.
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03/05/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2023 00:00
Intimação
Distribuída por sorteio em 24.06.2022 Julgado em 06.03.2023 Direta de Inconstitucionalidade n. 0805936-18.2022.8.22.0000 Requerente: Prefeito do Município de Porto Velho Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1.998) Interessado (Ativo): Estado de Rondônia Procuradores: Maxwel Mota de Andrade (OAB/RO 3.670) e Tiago Nogueira Cordeiro (OAB/RO 7.770) Requerido: Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho Advogados: Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5.193) e Diogo Prestes Girardello (OAB/RO 5.239) Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa EMENTA Ação declaratória de inconstitucionalidade.
Lei ordinária n. 2.824/2021 de Porto Velho.
Capacitação de servidores públicos municipais para uso e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
Inconstitucionalidade formal.
Vício de iniciativa.
Separação dos poderes.
Procedência.
Compete privativamente ao Chefe do Executivo municipal a iniciativa de lei que disponha sobre seus servidores públicos, bem como que disponha sobre a criação, estruturação e atribuições de secretarias e de órgãos da administração pública, com fulcro nos artigos 65, § 1º, IV, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e 39, § 1º, II, “d”, da Constituição do Estado de Rondônia.
Nesse sentido a ADI n. 821/STF, j. em 2/9/2015.
A Lei ordinária n. 2.824, de 24 de junho de 2021, do Município de Porto Velho, ao impor ao Município a capacitação de pelo menos vinte por cento dos servidores públicos municipais para o uso e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), subtraiu do Chefe do Poder Executivo a iniciativa da matéria de sua competência privativa, tratando de normativa inconstitucional por vício de forma (inconstitucionalidade nomodinâmica ou propriamente dita) – violação à independência dos Poderes .
Decisão: “DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR, MIGUEL MONICO NETO (QUE APRESENTARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO). -
02/05/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 07:22
Julgado procedente o pedido
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07/03/2023 13:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2023 13:14
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2023 07:39
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 07:13
Pedido de inclusão em pauta
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16/12/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 13:56
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 22:27
Juntada de Petição de parecer
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06/12/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 12:22
Transitado em Julgado em 20/10/2022
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16/11/2022 12:22
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 08:30
Expedição de Ofício.
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28/09/2022 10:39
Expedição de Ofício.
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27/09/2022 07:50
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2022.
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27/09/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 12:03
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2022 14:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2022 14:01
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2022 07:16
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 10:21
Pedido de inclusão em pauta
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24/06/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 12:46
Juntada de termo de triagem
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24/06/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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