TJRO - 7000650-85.2023.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ELIS REGINA TEODORO DO AMARAL em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:12
Decorrido prazo de JOHNNY SILVA RODRIGUES em 20/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:12
Publicado SENTENÇA em 27/05/2024.
-
24/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2024 08:58
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:34
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2024.
-
10/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 07:21
Expedição de Alvará.
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07/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:30
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:18
Decorrido prazo de JOHNNY SILVA RODRIGUES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ELIS REGINA TEODORO DO AMARAL em 04/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 08:05
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 04:12
Publicado DECISÃO em 11/03/2024.
-
08/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/03/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 00:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:14
Decorrido prazo de JOHNNY SILVA RODRIGUES em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:14
Decorrido prazo de ELIS REGINA TEODORO DO AMARAL em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2024.
-
07/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:56
Publicado DESPACHO em 23/01/2024.
-
22/01/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 22:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/12/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2023.
-
20/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:05
Homologada a Transação
-
20/11/2023 07:24
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:40
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
30/10/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 09:39
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2023.
-
27/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:54
Intimação
-
27/10/2023 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:47
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 00:39
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 03:41
Decorrido prazo de ELIS REGINA TEODORO DO AMARAL em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 20:55
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:49
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 02:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 03:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo : 7000650-85.2023.8.22.0016 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO BENATTI Advogado do(a) AUTOR: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO - RO10962 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para tomar ciência da petição ID 91493302.. -
01/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:29
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:23
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
05/05/2023 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000650-85.2023.8.22.0016 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: JOSE FRANCISCO BENATTI, AVENIDA CABIXI 1269 NAO CADASTRADO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO, OAB nº RO10962 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de concessão de benefício assistencial de prestação continuada, ajuizada por JOSÉ FRANCISCO BENATTI em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Pois bem Analisando o feito, verifica-se que este carece de emenda, uma vez que a parte autora juntou aos autos comprovante de endereço e instrumento procuratório desatualizados, bem como deixou de comprovar sua hipossuficiência para a concessão da gratuidade da justiça.
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende à inicial, devendo juntar aos autos todos os documentos necessários, de forma que preencha os requisitos adequadamente, sob pena de indeferimento e extinção.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: JOSE FRANCISCO BENATTI, AVENIDA CABIXI 1269 NAO CADASTRADO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Costa Marques-RO, 3 de maio de 2023.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
04/05/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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