TJRO - 7001780-16.2023.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 11:33
Decorrido prazo de ANANIAS PINHEIRO DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO EX TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA - ASPOMETRON em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:08
Decorrido prazo de THAMYLLE DE SOUZA MACIEL em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:18
Publicado SENTENÇA em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 07:57
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:27
Homologada a Transação
-
26/07/2023 08:28
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 10:38
Decorrido prazo de THAMYLLE DE SOUZA MACIEL em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:53
Decorrido prazo de THAMYLLE DE SOUZA MACIEL em 20/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO EX TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA - ASPOMETRON em 04/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/06/2023 18:04
Juntada de Petição de outras peças
-
22/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/06/2023 14:04
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
22/06/2023 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 11:24
Mandado devolvido sorteio
-
02/06/2023 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 10:25
Recebidos os autos.
-
02/06/2023 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 07:36
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/05/2023 00:11
Decorrido prazo de THAMYLLE DE SOUZA MACIEL em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:11
Decorrido prazo de ANANIAS PINHEIRO DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO EX TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA - ASPOMETRON em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 06:11
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2023 04:11
Publicado DESPACHO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7001780-16.2023.8.22.0015 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO EX TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA - ASPOMETRON Advogado do(a) AUTOR: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - RO1382 REU: THAMYLLE DE SOUZA MACIEL INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão id n. 90150057 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 22/06/2023, às 12:30 horas. -
02/05/2023 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 08:22
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
02/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001780-16.2023.8.22.0015 Classe/Assunto: Procedimento Comum Cível / Imputação do Pagamento Distribuição: 30/04/2023 AUTOR: ASSOCIACAO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO EX TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA - ASPOMETRON, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 1665, - DE 1655 A 1767 - LADO ÍMPAR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-015 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (a) Requerente: ADVOGADO DO AUTOR: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO1382 REU: THAMYLLE DE SOUZA MACIEL, RUA 08 DE DEZEMBRO 4558 LIBERDADE - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a) Requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando a previsão legal contida no artigo 236, §3º do CPC, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real e nos termos do artigo 334 do CPC, determino a designação da audiência de conciliação, utilizando-se o sistema automático do PJe, a ser providenciada pela CPE.
Intime-se a parte autora via D acerca da audiência, devendo tomar ciência de que deverá disponibilizar o número de um telefone celular para viabilizar a realização da audiência.
Cite-se e intime-se a parte requerida para estar disponível na data e honorário acima designados, ficando desde já advertida de que em caso não composição, de não comparecimento injustificado e/ou de não interesse em sua realização, o prazo para oferecimento de defesa de 15 (quinze) dias, salvo outro estipulado pelas partes, começará a fluir a partir da audiência, nos termos dos artigos 335, inciso I do CPC e caso deixe de apresentar defesa, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(a), conforme art. 344 do CPC.
Em caso de desinteresse na realização da audiência de conciliação, deverá o requerido apresentar petição, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência, informando expressamente o seu desinteresse, de acordo com o artigo, 334, §5º do CPC, ocasião em que o prazo para apresentação de sua defesa passará a fluir da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (artigo 335, inciso II do CPC).
Anoto que, não tendo condições de constituir advogado, a parte requerida deverá procurar o defensor público da sua cidade (artigo 69, §§ 2º e 3º, das DGJ).
Ficam as partes desde já advertidas que deverão comparecer pessoalmente ao ato de conciliação, ou se fazer representar por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, acompanhadas de seus respectivos advogados/defensores e que a ausência injustificada à solenidade implicará em ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa ao faltoso de até 2% calculada sobre a vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º, 9º e 10 do CPC).
Na hipótese do mandado restar negativo, diante da não localização do requerido(a), fica a CPE autorizada a repetir este comando, após apresentação de novo endereço pelo demandante, independentemente de nova conclusão e autorização judicial.
Cumprida as determinações acima, remetam-se os autos ao CEJUSC pra tentativa de realização de audiência de conciliação.
Após realizada a audiência de conciliação, em caso de acordo entre as partes, retornem os autos conclusos para homologação.
Restando infrutífera a conciliação e apresentada a contestação no prazo legal e caso sejam apresentadas matérias preliminares ou juntada de documentos novos, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica ou impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretende produzir nos autos, sob pena de preclusão.
Alerto, por fim, que fica a parte autora desde já intimada de que, no caso de não realização de acordo e não havendo pedido de redesignação de audiência de conciliação, deverá comprovar o recolhimento das custas processuais adiadas, correspondentes a 1% do valor da causa até 5 dias depois da audiência de conciliação, nos termos do artigo 12, inciso I da Lei Estadual nº. 3.986/2016, sob pena de extinção do processo.
SIRVA A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO/COMUNICAÇÃO.
REQUERIDA: Tamylle de Sousa Maciel, brasileira, pensionista, inscrita no CPF sob o n° *62.***.*71-04, residente na Avenida 08 de Dezembro, nº 4558, Bairro Liberdade, na cidade de Guajará Mirim-RO, CEP 76.850-000, telefone/Whatzapp: (69) 99958-4520 Guajará-Mirim, segunda-feira, 1 de maio de 2023 Juiz de Direito COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: INFORMAR AO PLANTÃO DO CEJUSC UM NÚMERO TELEFÔNICO DISPONÍVEL PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
PARA O ACESSO DEVERÁ AGUARDAR CHAMADA DE VÍDEO PELO WHATSAPP, QUE RECEBERÁ NO DIA E HORA MARCADOS NO ITEM ANTERIOR.
CONTATO COM O CEJUSC – COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM/RO E-mail: [email protected] Telefones: (69) 3516-4540 - Horários: de 7h a 14h. (69) 3516-4566 (Telefone e WhatsApp) - Horários: 7h a 14h.
Conciliadora Estelina (69) 3516-4565 (Telefone e WhatsApp) - Horários: 7h a 14h.
Conciliador Sidomar (69) 3516-4540 (Telefone e WhatsApp) - Horários: 7h a 14h.
Conciliador Julio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
01/05/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2023 12:08
Juntada de Petição de custas
-
30/04/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7010064-96.2021.8.22.0010
Municipio de Rolim de Moura
Sao Tomas Empreendimentos Imobiliarios E...
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/12/2021 14:39
Processo nº 7001433-59.2023.8.22.0022
Banco da Amazonia SA
Gilberto Silvestre da Silva
Advogado: Arnaldo Henrique Andrade da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/04/2023 12:53
Processo nº 7014895-80.2022.8.22.0002
Jose Ferreira Gomes
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Dayane da Silva Martins
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/08/2023 08:50
Processo nº 7014895-80.2022.8.22.0002
Jose Ferreira Gomes
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/01/2023 15:14
Processo nº 7000526-57.2022.8.22.0010
Leonidio Gomes da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Allexandher Alves Moretti
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/02/2022 10:31