TJRO - 7005035-12.2023.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2025 03:49
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2025.
-
04/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:15
Decorrido prazo de CONFINANTES em 26/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 00:45
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ALVARENGA em 25/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:34
Decorrido prazo de FIRMINA COLARES DE ALVARENGA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:23
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ALVARENGA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:55
Decorrido prazo de DANIEL COLARES DE ALVARENGA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:54
Decorrido prazo de SOLANGE COLARES DE ALVARENGA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:44
Decorrido prazo de LEONICE COLARES EYNG em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2025 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2025.
-
23/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 01:23
Publicado DECISÃO em 06/12/2024.
-
05/12/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 20:23
Determinada a citação de FIRMINA COLARES DE ALVARENGA
-
04/12/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 18:18
Juntada de Petição de custas
-
11/11/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2024.
-
08/11/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:31
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2024.
-
19/09/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIEL COLARES DE ALVARENGA em 05/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 00:25
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ALVARENGA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:25
Decorrido prazo de SOLANGE COLARES DE ALVARENGA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:20
Decorrido prazo de FIRMINA COLARES DE ALVARENGA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:17
Decorrido prazo de DANIEL COLARES DE ALVARENGA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:17
Decorrido prazo de LEONICE COLARES EYNG em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 14:15
Juntada de Petição de custas
-
23/07/2024 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2024.
-
11/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:35
Publicado DECISÃO em 09/07/2024.
-
08/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:56
Determinada a citação de DANIEL COLARES DE ALVARENGA
-
01/07/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:02
Decorrido prazo de SOLANGE COLARES DE ALVARENGA em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2024.
-
12/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 08:00
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 11:43
Juntada de Petição de custas
-
22/03/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2024.
-
21/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 00:49
Decorrido prazo de SOLANGE COLARES DE ALVARENGA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:43
Decorrido prazo de LEONICE COLARES EYNG em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:43
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ALVARENGA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:35
Decorrido prazo de DANIEL COLARES DE ALVARENGA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:31
Decorrido prazo de FIRMINA COLARES DE ALVARENGA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:50
Publicado DESPACHO em 23/02/2024.
-
22/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 00:20
Decorrido prazo de LEONICE COLARES EYNG em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:18
Decorrido prazo de SOLANGE COLARES DE ALVARENGA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:18
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ALVARENGA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:15
Decorrido prazo de DANIEL COLARES DE ALVARENGA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:15
Decorrido prazo de FIRMINA COLARES DE ALVARENGA em 06/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:14
Publicado DESPACHO em 12/12/2023.
-
11/12/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 00:07
Decorrido prazo de LEONICE COLARES EYNG em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 06:01
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2023 18:33
Decorrido prazo de SOLANGE COLARES DE ALVARENGA em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 18:16
Decorrido prazo de FIRMINA COLARES DE ALVARENGA em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 18:16
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ALVARENGA em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 18:16
Decorrido prazo de LEONICE COLARES EYNG em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:15
Decorrido prazo de DANIEL COLARES DE ALVARENGA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 01:03
Decorrido prazo de SOLANGE COLARES DE ALVARENGA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de DANIEL COLARES DE ALVARENGA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:49
Decorrido prazo de FIRMINA COLARES DE ALVARENGA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ALVARENGA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:49
Decorrido prazo de LEONICE COLARES EYNG em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 02:25
Publicado DESPACHO em 02/10/2023.
-
30/09/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 20:23
Decorrido prazo de OUTROS em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:02
Decorrido prazo de OUTROS em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 00:02
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:28
Juntada de Petição de outras peças
-
18/08/2023 15:53
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
10/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ALVARENGA em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2023.
-
26/07/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 12:17
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/07/2023 12:15
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 07:18
Decorrido prazo de SOLANGE COLARES DE ALVARENGA em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:57
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:02
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:38
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA SANTOS ALVES em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:46
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:09
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA SANTOS ALVES em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:49
Decorrido prazo de DANIEL COLARES DE ALVARENGA em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:39
Decorrido prazo de SOLANGE COLARES DE ALVARENGA em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:41
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:33
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:56
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ALVARENGA em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:19
Decorrido prazo de FIRMINA COLARES DE ALVARENGA em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:47
Decorrido prazo de LEONICE COLARES EYNG em 14/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:22
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/07/2023 10:04
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/07/2023 08:42
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/07/2023 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 04:12
Publicado CITAÇÃO em 18/07/2023.
-
17/07/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2023 00:47
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA SANTOS ALVES em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:47
Decorrido prazo de FIRMINA COLARES DE ALVARENGA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:46
Decorrido prazo de LEONICE COLARES EYNG em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:46
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ALVARENGA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:40
Decorrido prazo de SOLANGE COLARES DE ALVARENGA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:36
Decorrido prazo de DANIEL COLARES DE ALVARENGA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:59
Juntada de Petição de custas
-
12/07/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2023 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7005035-12.2023.8.22.0005 Classe : USUCAPIÃO (49) AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS Advogado do(a) AUTOR: ROSANA FERREIRA SANTOS ALVES - RO10584 REU: SOLANGE COLARES DE ALVARENGA e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
06/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:12
Expedição de Edital.
-
06/07/2023 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/07/2023 12:52
Recebidos os autos.
-
06/07/2023 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:27
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7005035-12.2023.8.22.0005 Classe : USUCAPIÃO (49) AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS Advogado do(a) AUTOR: ROSANA FERREIRA SANTOS ALVES - RO10584 REU: SOLANGE COLARES DE ALVARENGA e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 92764284 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: 21/09/2023 08h:00min -
03/07/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 10:58
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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22/06/2023 00:15
Publicado DESPACHO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 7005035-12.2023.8.22.0005 Classe : Usucapião Assunto : Usucapião Extraordinária AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS, CPF nº *36.***.*68-00 ADVOGADO DO AUTOR: ROSANA FERREIRA SANTOS ALVES, OAB nº RO10584 REU: FIRMINA COLARES DE ALVARENGA, CPF nº *98.***.*55-53, DANIEL COLARES DE ALVARENGA, CPF nº *19.***.*86-87, LEONICE COLARES EYNG, CPF nº *21.***.*66-49, ANA MARIA DE ALVARENGA, CPF nº *71.***.*41-68, SOLANGE COLARES DE ALVARENGA, CPF nº *19.***.*13-87 REU SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 464.171,97 DESPACHO 1.
Recebo a emenda. 2.
DETERMINO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A SER DESIGNADA PELA CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO, que adotará pauta automática, e será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC da Comarca de Ji-Paraná - a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA via aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp ou Google Meet. 2.1. Não havendo composição e/ou caso a audiência preliminar reste prejudicada por qualquer motivo, fica a parte ré intimada, desde já a ofertar contestação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da audiência, sob pena de presunção de veracidade das alegações da parte autora e procedência do pedido. 3.
Citem-se os requeridos, bem como os confinantes declinados na inicial, pessoalmente (artigo 246, § 3º, CPC), e, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e dos eventuais interessados (artigo 259, inciso I, do CPC), para que respondam aos termos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1. Adverte-se à parte requerida que, se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 3.2.
Não tendo condições de constituir advogado, a parte deverá procurar a Defensoria Pública. 4.
Intimem-se, via sistema, os representantes da Fazenda Pública da União (Procuradoria Federal), do Estado e do Município, para manifestarem se possuem interesse na causa. 5.
Intime-se o Ministério Público.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, terça-feira, 20 de junho de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS, CPF nº *36.***.*68-00, RUA CAPITÃO SÍLVIO 926, - DE 900/901 A 1180/1181 CASA PRETA - 76907-634 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU: FIRMINA COLARES DE ALVARENGA, CPF nº *98.***.*55-53, RUA JÚLIO GUERRA 359, - DE 1878/1879 A 2077/2078 DOIS DE ABRIL - 76900-832 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, DANIEL COLARES DE ALVARENGA, CPF nº *19.***.*86-87, RUA JOÃO DOS SANTOS FILHO 359, - DE 341 A 435 - LADO ÍMPAR DOIS DE ABRIL - 76900-835 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LEONICE COLARES EYNG, CPF nº *21.***.*66-49, RUA PADRE ADOLFO RHOL 1884, - DE 1817/1818 AO FIM CASA PRETA - 76907-538 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ANA MARIA DE ALVARENGA, CPF nº *71.***.*41-68, RUA JOÃO DOS SANTOS FILHO 359, - DE 341 A 435 - LADO ÍMPAR DOIS DE ABRIL - 76900-835 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SOLANGE COLARES DE ALVARENGA, CPF nº *19.***.*13-87, RUA JOSÉ TOMASI 467, SOBRADO 153 SANTA FELICIDADE - 82015-630 - CURITIBA - PARANÁ -
20/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:37
Recebida a emenda à inicial
-
02/06/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 00:48
Decorrido prazo de FIRMINA COLARES DE ALVARENGA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:46
Decorrido prazo de DANIEL COLARES DE ALVARENGA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ALVARENGA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:41
Decorrido prazo de LEONICE COLARES EYNG em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:39
Decorrido prazo de SOLANGE COLARES DE ALVARENGA em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:46
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
08/05/2023 01:26
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná _________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 7005035-12.2023.8.22.0005 Classe : Usucapião Assunto : Usucapião Extraordinária AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS, CPF nº *36.***.*68-00 ADVOGADO DO AUTOR: ROSANA FERREIRA SANTOS ALVES, OAB nº RO10584 REU: FIRMINA COLARES DE ALVARENGA, CPF nº *98.***.*55-53, DANIEL COLARES DE ALVARENGA, CPF nº *19.***.*86-87, LEONICE COLARES EYNG, CPF nº *21.***.*66-49, ANA MARIA DE ALVARENGA, CPF nº *71.***.*41-68, SOLANGE COLARES DE ALVARENGA, CPF nº *19.***.*13-87 REU SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 464.171,97 DESPACHO A teor do croqui acostado no Id. 90258626, o imóvel objeto da usucapião, possui quatro confrontantes, contudo, na inicial foi apresentado apenas dois, vício este que deve ser sanado, com a indicação do nome e qualificação de todos.
Outrossim, a apresentação de declarações não elide a citação dos confinantes e, a teor da súmula 391 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: "O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião." O parcelamento de custas no âmbito do Poder Judiciário de Rondônia é regulamentado pela Resolução nº 151/2020 - TJRO, que dispõe: "Art. 2º O juiz da causa poderá conceder o parcelamento das custas judiciais iniciais ou recursais, previstas nos inciso I e II do art. 12 da Lei Estadual n. 3.896/2016, que o contribuinte responsável tiver de recolher, em adiantamento ou de forma definitiva, no curso dos processos sob sua jurisdição, se decorrente de fato justificável, mediante decisão fundamentada. § 1º A concessão do benefício do parcelamento das custas judiciais está condicionada a efetiva comprovação da impossibilidade, momentânea ou permanente, do contribuinte interessado, em arcar com o pagamento integral em parcela única. § 2º A hipossuficiência financeira deverá ser demonstrada mediante documento comprobatório, a critério do juiz".
Posto isso, intime-se a parte requerente/exequente para que comprove o recolhimento do valor integral das custas processuais iniciais (2%), nos termos do artigo 12, I, primeira parte, da Lei de Regência.
Ou caso insista no pedido de parcelamento, deve comprovar a impossibilidade momentânea, ou permanente em arcar com o pagamento integral em parcela única, sob pena de indeferimento, apresentando-se declaração de imposto de renda, declaração de renda mensal, e outros documentos que comprovem a necessidade de parcelamento.
Observo que, muito embora tenha a parte autora optado pelo procedimento 100% digital, não constam da petição inicial as informações exigidas pelo artigo 2.º do Ato Conjunto nº.014/2022 - PR-CGJ/TJRO, que dispõe: “ Art. 2º A escolha pelo "Juízo 100% Digital" será exercida pela parte requerente no momento da distribuição da ação, podendo a parte requerida opor-se a essa opção até sua primeira manifestação no processo. § 1º Na propositura da ação informar-se-á obrigatoriamente e-mail e número de linha telefônica móvel, com aplicativo whatsapp, da parte requerente e de seu(sua) advogado(a). § 2º É ônus da parte requerente o fornecimento de e-mail e/ou número de linha telefônica móvel, com aplicativo whatsapp, que permita a localização da parte requerida por via eletrônica (...)" Desta feita, deverá a parte autora EMENDAR, ainda, a sua peça vestibular, informando se realmente opta pelo "Juízo 100% digital", nos moldes do Ato Conjunto nº.014/2022 - PR-CGJ. Em caso positivo, deve trazer aos autos: 1. o seu endereço de e-mail e número de linha telefônica móvel, com aplicativo whatsapp ; 2. o endereço de e-mail e número de linha telefônica móvel de seu advogado, com aplicativo whatsapp; e 3. o endereço de e-mail e/ou número de linha telefônica móvel da parte requerida, com aplicativo whatsapp.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 5 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS, CPF nº *36.***.*68-00, RUA CAPITÃO SÍLVIO 926, - DE 900/901 A 1180/1181 CASA PRETA - 76907-634 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU: FIRMINA COLARES DE ALVARENGA, CPF nº *98.***.*55-53, RUA JÚLIO GUERRA 359, - DE 1878/1879 A 2077/2078 DOIS DE ABRIL - 76900-832 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, DANIEL COLARES DE ALVARENGA, CPF nº *19.***.*86-87, RUA JOÃO DOS SANTOS FILHO 359, - DE 341 A 435 - LADO ÍMPAR DOIS DE ABRIL - 76900-835 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LEONICE COLARES EYNG, CPF nº *21.***.*66-49, RUA PADRE ADOLFO RHOL 1884, - DE 1817/1818 AO FIM CASA PRETA - 76907-538 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ANA MARIA DE ALVARENGA, CPF nº *71.***.*41-68, RUA JOÃO DOS SANTOS FILHO 359, - DE 341 A 435 - LADO ÍMPAR DOIS DE ABRIL - 76900-835 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SOLANGE COLARES DE ALVARENGA, CPF nº *19.***.*13-87, RUA JOSÉ TOMASI 467, SOBRADO 153 SANTA FELICIDADE - 82015-630 - CURITIBA - PARANÁ -
05/05/2023 02:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 02:42
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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