TJRO - 7000776-71.2023.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/04/2025 02:26
Decorrido prazo de IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 01/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2025 01:55
Publicado DECISÃO em 28/03/2025.
-
27/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:18
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2025 09:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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31/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 01:30
Decorrido prazo de IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2024.
-
25/11/2024 07:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/11/2024 07:21
Recebidos os autos.
-
25/11/2024 07:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 07:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 09:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
20/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:31
Publicado DESPACHO em 20/11/2024.
-
19/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2024.
-
01/11/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 07:33
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:32
Juntada de despacho
-
28/11/2023 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/11/2023 21:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/11/2023 05:55
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2023 06:24
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 00:30
Decorrido prazo de EDSON FELIX MENDES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:23
Decorrido prazo de ELISA DICKEL DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 06:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 01:05
Publicado SENTENÇA em 12/10/2023.
-
11/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:55
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 05:15
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:09
Decorrido prazo de EDSON FELIX MENDES em 25/07/2023 09:51.
-
24/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/07/2023 12:14
Audiência Conciliação - JEC realizada para 21/07/2023 12:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
20/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 00:18
Decorrido prazo de EDSON FELIX MENDES em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:02
Mandado devolvido sorteio
-
17/05/2023 00:41
Decorrido prazo de IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 16/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7000776-71.2023.8.22.0005 Requerente: AUTOR: EDSON FELIX MENDES Advogado: Requerido(a): REQUERIDO: IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: MAGALI FERREIRA DA SILVA - RO0000646A-A INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Sala 2 Data: 21/07/2023 Hora: 12:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 5 de maio de 2023. -
06/05/2023 00:28
Decorrido prazo de EDSON FELIX MENDES em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:28
Decorrido prazo de IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 03:20
Recebidos os autos.
-
05/05/2023 03:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2023 03:20
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 03:19
Audiência Conciliação - JEC redesignada para 21/07/2023 12:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
03/05/2023 10:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/05/2023 10:44
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2023 10:42
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2023 12:40
Publicado DESPACHO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 08:54
Recebidos os autos.
-
11/04/2023 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 02:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 02:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 02:35
Audiência Conciliação - JEC designada para 12/05/2023 11:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
10/04/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 07:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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