TJRO - 7005721-72.2021.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 08:29
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2023 11:30
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:04
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 00:36
Decorrido prazo de WALERIO PACHECO DE MEDEIROS em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:32
Decorrido prazo de CRISTINA TAMIKO SATO PACHECO em 28/07/2023 23:59.
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25/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 00:50
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:35
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:09
Expedição de Alvará.
-
18/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 09:27
Juntada de Certidão
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14/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 02:20
Publicado DECISÃO em 03/07/2023.
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30/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 - Processo: 7005721-72.2021.8.22.0005 Assunto:Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência Parte autora: EXEQUENTES: CRISTINA TAMIKO SATO PACHECO, WALERIO PACHECO DE MEDEIROS Advogado da parte autora: ADVOGADO DOS EXEQUENTES: ABEL NUNES TEIXEIRA, OAB nº RO7230 Parte requerida: EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO EXECUTADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO 1.
Promova-se alteração da classe processual para "cumprimento de sentença". 2.
Procedeu-se a penhora via sistema Sisbajud, já constando o valor da multa (art. 523, § 1º, do CPC), a qual restou positiva, consoante anexo. 3. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo sem impugnação, expeça-se alvará judicial. 4.
Após, venham conclusos para julgamento e extinção do cumprimento da sentença. 5.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Após, façam os autos conclusos para decisão.
Int. Ji-Paraná, quinta-feira, 29 de junho de 2023.
Valdecir Ramos de Souza Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
29/06/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/05/2023 13:06
Conclusos para decisão
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31/05/2023 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 08:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
30/05/2023 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:25
Decorrido prazo de WALERIO PACHECO DE MEDEIROS em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:24
Decorrido prazo de CRISTINA TAMIKO SATO PACHECO em 15/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 01:03
Publicado NOTIFICAÇÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 07:38
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:33
Juntada de despacho
-
31/01/2023 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/01/2023 01:58
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2022 01:22
Publicado DECISÃO em 12/12/2022.
-
09/12/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 10:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/12/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 00:30
Decorrido prazo de CRISTINA TAMIKO SATO PACHECO em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 00:28
Decorrido prazo de WALERIO PACHECO DE MEDEIROS em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 00:24
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:24
Decorrido prazo de ABEL NUNES TEIXEIRA em 06/12/2022 23:59.
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05/12/2022 10:34
Juntada de Petição de recurso
-
18/11/2022 01:47
Publicado DECISÃO em 21/11/2022.
-
18/11/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/06/2022 16:14
Conclusos para julgamento
-
11/06/2022 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA em 10/06/2022 23:59.
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10/06/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2022.
-
02/06/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 00:35
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 25/05/2022 23:59.
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12/05/2022 15:21
Juntada de Petição de recurso
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10/05/2022 02:19
Publicado SENTENÇA em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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07/05/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 20:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2022 20:10
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2022.
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29/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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25/03/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 02:09
Publicado DESPACHO em 07/03/2022.
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04/03/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 12:35
Outras Decisões
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14/09/2021 17:48
Conclusos para julgamento
-
14/09/2021 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/09/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 15:18
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2021 12:25
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2021 12:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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02/09/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/06/2021 01:15
Decorrido prazo de ABEL NUNES TEIXEIRA em 18/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 09:20
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2021 09:20
Mandado devolvido sorteio
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10/06/2021 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2021.
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10/06/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2021.
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10/06/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2021 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 14:49
Recebidos os autos.
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08/06/2021 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/06/2021 14:49
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 14:43
Audiência Conciliação designada para 10/09/2021 12:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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08/06/2021 14:05
Concedida a Antecipação de tutela
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08/06/2021 13:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/06/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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