TJRO - 7002383-82.2020.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2025 01:35
Publicado DESPACHO em 12/06/2025.
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11/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/06/2025 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
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28/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2025 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2025.
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14/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/01/2025 23:59.
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26/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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21/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:32
Juntada de Petição de autos digitalizados
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04/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 14:58
Decorrido prazo de LEO BRAZ DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:02
Decorrido prazo de LEO BRAZ DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
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13/09/2024 14:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/08/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ROSIMEIRE PEREIRA BRAZ em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:15
Decorrido prazo de LEO BRAZ DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:13
Decorrido prazo de MISSIA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:30
Publicado CITAÇÃO em 26/08/2024.
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23/08/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 07:09
Juntada de Certidão
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17/08/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:26
Expedição de Edital.
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08/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:33
Publicado DESPACHO em 08/08/2024.
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07/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2024.
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30/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
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16/04/2024 00:33
Decorrido prazo de LEO BRAZ DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:33
Decorrido prazo de ROSIMEIRE PEREIRA BRAZ em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:24
Decorrido prazo de MISSIA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 02:29
Publicado DESPACHO em 20/03/2024.
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19/03/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 05:48
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2024.
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01/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 12:55
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/02/2024 23:59.
-
28/12/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 20/12/2023.
-
19/12/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 03:29
Decorrido prazo de MISSIA DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:29
Decorrido prazo de LEO BRAZ DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:25
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:25
Decorrido prazo de ROSIMEIRE PEREIRA BRAZ em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 01:19
Publicado DESPACHO em 23/11/2023.
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22/11/2023 19:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
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01/11/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:25
Expedição de Carta precatória.
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31/10/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 12:02
Expedição de Carta precatória.
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25/10/2023 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 16:40
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2023.
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20/10/2023 12:09
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 10:12
Decorrido prazo de LEO BRAZ DE SOUZA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:32
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 08:51
Decorrido prazo de MISSIA DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 03:09
Decorrido prazo de ROSIMEIRE PEREIRA BRAZ em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:07
Decorrido prazo de ROSIMEIRE PEREIRA BRAZ em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:00
Decorrido prazo de ROSIMEIRE PEREIRA BRAZ em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:58
Decorrido prazo de ROSIMEIRE PEREIRA BRAZ em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:53
Publicado DECISÃO em 25/09/2023.
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22/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 08:23
Conclusos para decisão
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28/07/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:40
Decorrido prazo de ROSIMEIRE PEREIRA BRAZ em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:35
Decorrido prazo de MISSIA DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:34
Decorrido prazo de LEO BRAZ DE SOUZA em 27/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:36
Decorrido prazo de LEO BRAZ DE SOUZA em 05/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:33
Decorrido prazo de ROSIMEIRE PEREIRA BRAZ em 05/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:35
Decorrido prazo de MISSIA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:41
Decorrido prazo de ROSIMEIRE PEREIRA BRAZ em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:35
Decorrido prazo de LEO BRAZ DE SOUZA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:32
Decorrido prazo de MISSIA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:23
Publicado DECISÃO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7002383-82.2020.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº ES15130 Polo Passivo: ROSIMEIRE PEREIRA BRAZ, LEO BRAZ DE SOUZA, MISSIA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Defiro parcialmente o pedido de ID 92087237, no que se refere às diligências via INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SIEL.
Os demais pedidos, quanto à expedição de ofícios às 14 empresas citadas na petição alhures, a fim de obter possíveis endereços dos executados, restam indeferidos.
Ressalto que o requerimento de buscas de endereço, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído comprovante de pagamento da diligência para cada uma delas (cada CPF), nos termos do art. 17, da Lei Estadual n. 3896/2016.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Machadinho do Oeste/RO, 04 de Julho de 2023.
JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito -
04/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 02:03
Publicado DECISÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7002383-82.2020.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: ROSIMEIRE PEREIRA BRAZ, LEO BRAZ DE SOUZA, MISSIA DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Diante do teor da petição retro, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de que a parte localize bens passíveis de penhora.
Transcorrido o prazo da suspensão e não sendo indicados bens penhoráveis, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que no presente caso será de 05 (cinco) anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil e Súmula 150, do STF), atentando-se ao fato de que o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, do CPC, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão decretada com base no art. 921, inciso III e §1º, do CPC (Enunciado 195-FPPC).
Advirto a parte exequente da necessidade de indicar medidas concretas aptas à satisfação do crédito, não se limitando a requerer medidas genéricas tais como a realização de consultas aos sistemas bacenjud, infojud, etc., devendo instruir seu requerimento com demonstrativo atualizado do débito executado, sendo necessário, ainda, para eventual expedição de mandado de penhora e avaliação de bens a comprovação de que os bens são de propriedade dos executados, com a indicação expressa do endereço em que possam ser localizados. Ressalta-se, ainda, que suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC).
Assim, não sendo indicados bens penhoráveis e decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Após, façam-me os autos conclusos para deliberações.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Machadinho do Oeste/RO, 08 de Junho de 2023.
JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito -
12/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/06/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 03:20
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 03:53
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:51
Decorrido prazo de ROSIMEIRE PEREIRA BRAZ em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:51
Decorrido prazo de LEO BRAZ DE SOUZA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:49
Decorrido prazo de MISSIA DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7002383-82.2020.8.22.0019 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADOS: ROSIMEIRE PEREIRA BRAZ, RUA SENA MADUREIRA SN, - DE 2613/2614 A 2932/2933 CAFEZINHO - 76913-093 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LEO BRAZ DE SOUZA, RUA SENA MADUREIRA SN, - DE 2613/2614 A 2932/2933 CAFEZINHO - 76913-093 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MISSIA DA SILVA, LJ 11, GLEBA 02, LOTE 234, PA LAJES SN RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Em relação ao pedido de consulta junto ao sistema INFOJUD, cumpre consignar que o direito à intimidade pode ser relativizado em face de situações excepcionais de notório interesse público que as justifiquem (Princípio da Supremacia do Interesse Público).
Com efeito, não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimas, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos na própria Constituição (STF – MS 23.452/RJ, Rel.
Min.
Celso de Mello, DJ 15.05.2000.
Destarte, se revela fundamental, no caso em apreço, a “quebra” de sigilo fiscal do executado, em vista da inexistência de outros meios possíveis a se efetivar a investigação de bens da executada.
A jurisprudência firmou-se no sentido de que o afastamento do sigilo fiscal da parte executada se admite quando esgotados os demais meios extrajudiciais de localização de bens passíveis de penhora.
Neste sentido o Superior Tribunal de Justiça se manifestou: AGRAVO REGIMENTAL.
PROCESSUAL CIVIL.
PROCESSO DE EXECUÇÃO.
SIGILO FISCAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL.
MEDIDA EXCEPCIONAL. 1.
O STJ firmou entendimento de que a quebra de sigilo fiscal ou bancário do executado para que o exequente obtenha informações sobre a existência de bens do devedor inadimplente é admitida somente após terem sido esgotadas as tentativas de obtenção dos dados na via extrajudicial. 2.
Agravo regimental provido. (STJ, 4ª Turma, AgRg no REsp 1135568/PE, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, J.18/05/2010.) Nesta senda, pelo que se constata dos autos a parte exequente empreendeu várias das diligências possíveis para localização de bens em nome dos executados, sem obter êxito.
Deste modo, defiro o pedido de requisição de informações atinentes aos bens dos executados.
Nesta data procedi à consulta via INFOJUD (LEO BRAZ DE SOUZA - CPF: *12.***.*00-25, MISSIA DA SILVA - CPF: *19.***.*20-44 E ROSIMEIRE PEREIRA BRAZ - CPF: *52.***.*40-34).
Os documentos foram inseridos com sigilo, em razão das informações relativas ao sigilo fiscal dos requeridos.
Providencie o cartório os meios para que os advogados tenham acesso aos arquivos juntados.
Intime-se a parte exequente para que manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Expeça-se o necessário.
Machadinho D´Oeste/RO, 25 de abril de 2023.
José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
23/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 03:11
Publicado DECISÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7002383-82.2020.8.22.0019 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB nº RO4875A EXECUTADOS: ROSIMEIRE PEREIRA BRAZ, RUA SENA MADUREIRA SN, - DE 2613/2614 A 2932/2933 CAFEZINHO - 76913-093 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, LEO BRAZ DE SOUZA, RUA SENA MADUREIRA SN, - DE 2613/2614 A 2932/2933 CAFEZINHO - 76913-093 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MISSIA DA SILVA, LJ 11, GLEBA 02, LOTE 234, PA LAJES SN RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Para possibilitar a pesquisa, intime-se o autor para apresentar, em petição única, o valor da dívida e os dados pessoais dos executados.
Concedo o prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Expeça-se o necessário.
Machadinho D´Oeste/RO, 20 de junho de 2022. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
25/04/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 00:37
Decorrido prazo de MISSIA DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:33
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:29
Decorrido prazo de ROSIMEIRE PEREIRA BRAZ em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:29
Decorrido prazo de LEO BRAZ DE SOUZA em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:01
Publicado DECISÃO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 01:21
Decorrido prazo de LEO BRAZ DE SOUZA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:21
Decorrido prazo de ROSIMEIRE PEREIRA BRAZ em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:18
Decorrido prazo de MISSIA DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:54
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 27/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 03:26
Publicado DECISÃO em 02/12/2022.
-
01/12/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 00:34
Decorrido prazo de LEO BRAZ DE SOUZA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:31
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:29
Decorrido prazo de MISSIA DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:29
Decorrido prazo de ROSIMEIRE PEREIRA BRAZ em 10/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 05:56
Publicado DECISÃO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2022.
-
22/06/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 07:28
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2021 07:10
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2021 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2021.
-
14/07/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 00:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 08/06/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2021.
-
20/04/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 11:51
Outras Decisões
-
11/03/2021 18:25
Conclusos para decisão
-
06/03/2021 00:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 05/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 07:33
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 06:49
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
-
09/02/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo: 7002383-82.2020.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 EXECUTADO: MISSIA DA SILVA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Comprove a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, o pagamento das custas necessárias à realização das pesquisas requeridas na petição ID 53846745.
Machadinho D'Oeste, 8 de fevereiro de 2021 -
08/02/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/01/2021 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo: 7002383-82.2020.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 EXECUTADO: MISSIA DA SILVA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias úteis, sobre a certidão de ID 53055824.
Machadinho D'Oeste, 20 de janeiro de 2021 -
20/01/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2021 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2021 15:55
Mandado devolvido dependência
-
05/12/2020 00:17
Decorrido prazo de LEO BRAZ DE SOUZA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 00:16
Decorrido prazo de ROSIMEIRE PEREIRA BRAZ em 04/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2020 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2020 15:18
Mandado devolvido competência exclusiva
-
13/11/2020 08:18
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2020 08:18
Mandado devolvido sorteio
-
28/10/2020 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2020 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2020 07:18
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 07:18
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 17:20
Outras Decisões
-
27/10/2020 10:37
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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