TJRO - 0005311-89.2014.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 10:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/05/2023 00:02
Publicado DESPACHO em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Alexandre Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0005311-89.2014.8.22.0002 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO ADVOGADO DO APELANTE: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM RONDÔNIA Polo Passivo: GRUPO DE VOLUNTARIOS DE ARIQUEMES E REGIAO APELADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de execução fiscal que foi julgada pela 2ª Vara Cível de Ariquemes, em razão da comarca não ter sede de vara federal, conforme permissivo constante no artigo 109, §3º da Constituição Federal.
No entanto, mesmo que processados e julgados na Justiça Estadual, a competência para julgamento dos recursos interpostos contra as decisões proferidas é do Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau e não do Tribunal de Justiça Estadual, segundo estabelece o art. 108, II e 109, §4º, ambos da CF, in verbis: Artigo 108 - Compete aos Tribunais Regionais Federais: (...) II- julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. ” Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) § 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau. Em face do exposto, reconheço a incompetência recursal desta Corte e determino a remessa dos autos ao eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
Porto Velho, 02 de maio de 2023. Desembargador Alexandre Miguel Relator -
03/05/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 07:45
Determinada diligência
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02/05/2023 08:11
Conclusos para decisão
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26/04/2023 08:46
Conclusos para decisão
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26/04/2023 08:46
Conclusos para decisão
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26/04/2023 08:46
Juntada de termo de triagem
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14/04/2023 15:55
Recebidos os autos
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14/04/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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