TJRO - 7001384-52.2021.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Energia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ENERGISA em 07/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2024.
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29/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:35
Recebidos os autos
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26/07/2024 08:03
Juntada de termo de triagem
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13/03/2024 20:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/03/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2024.
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07/02/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:58
Processo Desarquivado
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20/11/2023 09:57
Juntada de Certidão
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16/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:49
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:03
Decorrido prazo de ENERGISA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:02
Decorrido prazo de PEROLINA DE FREITAS NOGUEIRA em 06/07/2023 23:59.
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12/07/2023 18:53
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 18:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/07/2023 00:36
Decorrido prazo de PEROLINA DE FREITAS NOGUEIRA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ENERGISA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 06/07/2023 23:59.
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14/06/2023 00:41
Publicado SENTENÇA em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 23:38
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2023 10:12
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MARINHO em 23/02/2023 23:59.
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18/03/2023 12:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MARINHO em 23/02/2023 23:59.
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18/03/2023 11:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MARINHO em 23/02/2023 23:59.
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16/03/2023 03:54
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MARINHO em 23/02/2023 23:59.
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16/03/2023 03:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MARINHO em 23/02/2023 23:59.
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14/03/2023 03:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MARINHO em 23/02/2023 23:59.
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11/03/2023 01:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MARINHO em 23/02/2023 23:59.
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11/03/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MARINHO em 23/02/2023 23:59.
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09/03/2023 02:47
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MARINHO em 23/02/2023 23:59.
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07/03/2023 07:14
Conclusos para despacho
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02/03/2023 04:39
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MARINHO em 23/02/2023 23:59.
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18/02/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 06:07
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 00:14
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 00:14
Decorrido prazo de PEROLINA DE FREITAS NOGUEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:14
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:12
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:11
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 06/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:26
Publicado DESPACHO em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/11/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:07
Expedido alvará de levantamento
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28/11/2022 09:50
Decorrido prazo de PEROLINA DE FREITAS NOGUEIRA em 24/11/2022 23:59.
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21/11/2022 10:10
Conclusos para despacho
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18/11/2022 15:03
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MARINHO em 16/11/2022 23:59.
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21/10/2022 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 00:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 00:49
Expedido alvará de levantamento
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11/10/2022 11:23
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 07:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 00:21
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:21
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:21
Decorrido prazo de PEROLINA DE FREITAS NOGUEIRA em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:19
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ENERGISA em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 23/09/2022 23:59.
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20/09/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 01:54
Publicado DESPACHO em 16/09/2022.
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15/09/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:15
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:28
Decorrido prazo de ENERGISA em 28/06/2022 23:59.
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26/07/2022 10:53
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/06/2022 23:59.
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20/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 02:55
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:30
Juntada de Petição de laudo pericial
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03/05/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 01:05
Decorrido prazo de PEROLINA DE FREITAS NOGUEIRA em 31/03/2022 23:59.
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28/04/2022 22:47
Decorrido prazo de ENERGISA em 17/03/2022 23:59.
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28/04/2022 21:49
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MARINHO em 28/03/2022 23:59.
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28/04/2022 16:59
Decorrido prazo de ENERGISA em 03/03/2022 23:59.
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28/04/2022 13:08
Decorrido prazo de PEROLINA DE FREITAS NOGUEIRA em 16/03/2022 23:59.
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28/04/2022 13:06
Decorrido prazo de PEROLINA DE FREITAS NOGUEIRA em 16/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2022.
-
09/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2022.
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21/02/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 13:50
Decorrido prazo de PEROLINA DE FREITAS NOGUEIRA em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 13:50
Decorrido prazo de ENERGISA em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 13:50
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 13:50
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 13:50
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 13:50
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 16/02/2022 23:59.
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02/02/2022 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2022 00:05
Publicado DECISÃO em 26/01/2022.
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25/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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20/01/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2021 08:37
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 17:47
Juntada de Petição de outras peças
-
07/06/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 00:55
Decorrido prazo de ENERGISA em 31/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 03:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2021.
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20/05/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 19:38
Juntada de Petição de outras peças
-
09/04/2021 07:36
Decorrido prazo de ENERGISA em 08/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 15:08
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
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15/03/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça de Rondônia - Porto Velho/RO Centro Judiciário de Solução de Conflitos Cíveis - CEJUSC CÍVEL Fórum Geral Des.
César Montenegro Endereço: Av.
Pinheiro Machado, 777, Bairro Olaria, PORTO VELHO - RO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Quarta-feira, 10 de Março de 2021 Horário: 09:57:25 Processo nº: 7001384-52.2021.8.22.0001 Juízo de origem: Porto Velho - 6ª Vara Cível AUTOR: PEROLINA DE FREITAS NOGUEIRA RÉU: ENERGISA Valor da causa: R$ 5.640,12 Presentes: AUTOR: PEROLINA DE FREITAS NOGUEIRA DEFENSOR PÚBLICO: André Vilas Boas Gonçalves RÉU: ENERGISA rep Fabrício da Silva Barros Advogados do(a) RÉU: Monica Thaynah Monteiro Fiuza - OAB/AM 13.742 Ocorrências Instalada a audiência, compareceram as partes acima.
A tentativa de conciliação restou infrutífera, ante a falta de apresentação de proposta do(a) Requerido(a) à(o) Autor(a).
Assim, considerando que não houve a autocomposição entre as partes, nos termos do art. 12, inc.
I, da Lei nº 3.896/2016 (Lei de Custas do TJRO), deverá(ão) a(os) autora/autores efetuar o recolhimento de mais 1% sobre o valor da causa a título de custas iniciais, comprovando-o nos autos no prazo de até 5 (cinco) dias, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
Ademais, fica(m) a(os) requerida(os) intimada(os) do início de seu prazo para contestar a ação, de acordo com o art. 335, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Remeto os autos ao juízo de origem.
Nada mais. ______________________________________________________ DANIEL EUZEBIO DE MORAES JUNIOR Conciliador Judicial -
10/03/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/03/2021 10:08
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2021 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
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09/03/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 11:16
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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26/02/2021 15:10
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 03:07
Decorrido prazo de ENERGISA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:35
Decorrido prazo de PEROLINA DE FREITAS NOGUEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 11:00
Juntada de Petição de outras peças
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22/01/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7001384-52.2021.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEROLINA DE FREITAS NOGUEIRA RÉU: ENERGISA INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados das instruções abaixo que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 10/03/2021 10:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); -
21/01/2021 15:54
Recebidos os autos.
-
21/01/2021 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/01/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 07:23
Audiência Conciliação designada para 10/03/2021 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
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21/01/2021 01:10
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
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21/01/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 12:14
Outras Decisões
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14/01/2021 19:16
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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