TJRO - 7002696-78.2022.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 07:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2023 23:59.
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12/09/2023 09:47
Juntada de Petição de outras peças
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08/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 01:46
Publicado SENTENÇA em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7002696-78.2022.8.22.0017 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Salário-Maternidade Valor da causa: R$ 4.848,00 (quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais) Parte autora: EDILAINE SILVANA DA CRUZ, AVENIDA BAHIA 3728 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: SUELEN NEVES DOS SANTOS, OAB nº RO11928 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi informado o pagamento das Requisições de Pequeno Valor - RPV(s) e/ou precatório(s).
Considerando que houve a comprovação do depósito do valor integral do débito exequendo, nos termos do artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução.
Autorizo o levantamento de todo o valor depositado e cominações que porventura incidirem em favor da parte exequente, ficando desde já autorizado o levantamento dos valores pelo causídico que a representa, vez que a procuração ad judicia acostada junto ao ID n. 85459461 lhe outorga tais poderes, devendo o(s) sacante(s) retirar(em) a presente decisão, que serve de alvará, e dirigir(em)-se ao banco munido(s) de seus documentos pessoais (RG e CPF) e, assim que efetuado o saque, dar quitação da quantia paga por termo nos autos.
Sem custas (art. 8º, I, Lei Estadual n. 3.896/2016).
Sentença publicada e registrada automaticamente pelo sistema processual de informática.
Cumprindo com o que for necessário e certificada a inexistência de valores depositados nestes autos, arquive-se.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ JUDICIAL.
Alta Floresta D'Oeste quarta-feira, 6 de setembro de 2023 às 16:20 . Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz(a) de Direito I- RPV OU PRECATÓRIO DO VALOR PRINCIPAL SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ JUDICIAL, para AUTORIZAR o levantamento dos valores depositados nestes autos em favor de EDILAINE SILVANA DA CRUZ, CPF nº *48.***.*91-15 e/ou do(a) advogado(a) SUELEN NEVES DOS SANTOS, OAB nº RO11928 junto ao BANCO DO BRASIL (na pessoa de seu representante legal ou gerente), a quantia de R$ 5.256,31 (cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos) e cominações que porventura incidirem depositado na Conta Judicial ID 1700127267976.
Fica a instituição bancária advertida de que a referida conta deverá permanecer com valor igual a zero e, após "zerada", ser encerrada.
Prazo de validade: 30 dias, conforme art. 28 das DGJ. -
06/09/2023 16:20
Expedido alvará de levantamento
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06/09/2023 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:20
Expedido alvará de levantamento
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06/09/2023 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2023 12:18
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 11:36
Processo Desarquivado
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05/09/2023 11:36
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 12:06
Arquivado Provisoramente
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26/07/2023 00:46
Publicado DECISÃO em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 21:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/07/2023 10:27
Conclusos para decisão
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07/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 23:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2023 03:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo : 7002696-78.2022.8.22.0017 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILAINE SILVANA DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: SUELEN NEVES DOS SANTOS - RO11928 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA Ficam as partes intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que, ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb, conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5 (cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10 (dez) dias -
03/05/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 07:46
Juntada de Certidão
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20/04/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2023 23:59.
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23/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 02:18
Publicado SENTENÇA em 14/03/2023.
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13/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 15:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/03/2023 15:50
Homologada a Transação
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03/03/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
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30/12/2022 00:03
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
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30/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/12/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2022 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/12/2022 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILAINE SILVANA DA CRUZ.
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21/12/2022 15:50
Conclusos para decisão
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21/12/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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