TJRO - 7015422-66.2021.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 12:36
Juntada de Certidão
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22/08/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 16:48
Juntada de custas
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04/08/2023 00:09
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/08/2023 23:59.
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12/07/2023 09:58
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/07/2023.
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12/07/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo nº: 7015422-66.2021.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NESTOR LACERDA DAS NEVES Advogado do(a) REQUERENTE: LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS - RO10079 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 NOTIFICAÇÃO DA PARTE REQUERIDA/RECORRENTE FINALIDADE: NOTIFICAR a parte requerida/recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da custa final dos Juizados Especiais, face retorno dos autos da Turma Recursal (código 1013.2), sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, conforme Art. 35 e 37 da Lei de Custas n. 3896/2016.
Para gerar o boleto de custas utilize o link abaixo: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Ariquemes, 11 de julho de 2023. -
11/07/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 00:25
Decorrido prazo de NESTOR LACERDA DAS NEVES em 10/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7015422-66.2021.8.22.0002 REQUERENTE: NESTOR LACERDA DAS NEVES Advogado do(a) REQUERENTE: LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS - RO10079 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (DJE) FINALIDADE: INTIMAR parte requerente da expedição do alvará judicial, o qual deverá ser impresso e apresentado junto à agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores depositado, bem como requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento dos valores depositado para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO), julgamento de extinção e arquivamento do processo.
Ariquemes, 28 de junho de 2023. -
28/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:33
Expedição de Alvará.
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27/06/2023 16:13
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2023 10:28
Juntada de Petição de outras peças
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7015422-66.2021.8.22.0002 REQUERENTE: NESTOR LACERDA DAS NEVES Advogado do(a) REQUERENTE: LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS - RO10079 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA para manifestar-se e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ariquemes, 23 de junho de 2023. -
23/06/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 20/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:18
Decorrido prazo de LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:15
Decorrido prazo de NESTOR LACERDA DAS NEVES em 16/06/2023 23:59.
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12/06/2023 05:28
Publicado DECISÃO em 13/06/2023.
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12/06/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2023 00:00
Intimação
7015422-66.2021.8.22.0002 REQUERENTE: NESTOR LACERDA DAS NEVES, CPF nº *13.***.*78-91, RUA MARANHÃO 1737 SETOR 06 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS, OAB nº RO10079 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2032, PREDIO ENERGISA SETOR 04 - 76873-494 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO 1 - Defiro o bloqueio judicial em aplicações financeiras do devedor. 2 - Após aguardar em gabinete a resposta à consulta, verifiquei que a busca e penhora on line surtiu efeitos (espelho anexo).
Assim, convolo o bloqueio judicial em penhora, VALENDO O TERMO DE APREENSÃO NO SISBAJUD COMO "TERMO DE PENHORA". 3 - Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído ou, em caso de revelia ou sem advogado, pessoalmente, para ofertar impugnação à penhora, da forma que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. 4 - Caso se mantenha inerte, ou concorde com o bloqueio, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Desde já defiro a expedição de alvará judicial ou ofício, para a transferência de valores, conforme requerido pela parte autora. 5 -
Por outro lado, apresentada impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro a expedição de alvará ou ofício para a transferência de quantias incontroversas.
Expeça-se o necessário.
Serve a presente decisão como carta de intimação.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Muhammad Hijazi Zaglout -
07/06/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7015422-66.2021.8.22.0002 REQUERENTE: NESTOR LACERDA DAS NEVES Advogado do(a) REQUERENTE: LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS - RO10079 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: INTIMAR a parte requerente para apresentar cálculo do débito atualizado e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ariquemes, 25 de maio de 2023. -
25/05/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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25/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:18
Decorrido prazo de NESTOR LACERDA DAS NEVES em 24/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:34
Decorrido prazo de LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS em 22/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:05
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
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09/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7015422-66.2021.8.22.0002 Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral REQUERENTE: NESTOR LACERDA DAS NEVES, CPF nº *13.***.*78-91, RUA MARANHÃO 1737 SETOR 06 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2032, PREDIO ENERGISA SETOR 04 - 76873-494 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA Os autos vieram conclusos com petição da parte autora indicando SALDO ATUALIZADO DA DÍVIDA com acréscimo de juros, correção monetária e a multa a que se refere o art. 523, § 1º do Código de Processo Civil, já que não houve pagamento do débito no prazo legal.
Sendo assim, intime a parte requerida para efetuar o pagamento do débito ora atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de realização de penhora on line.
Caso haja pagamento do valor no prazo concedido, expeça-se alvará em favor da parte autora ou expedição de ofício para transferência do valor caso os dados bancários estejam acostados ao processo e faça-se conclusão dos autos para extinção por pagamento.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes – RO; data e hora certificados pelo sistema. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito -
08/05/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2023 10:43
Conclusos para decisão
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14/04/2023 09:31
Juntada de Petição de outras peças
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12/04/2023 00:33
Decorrido prazo de NESTOR LACERDA DAS NEVES em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:33
Decorrido prazo de LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 11/04/2023 23:59.
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16/03/2023 01:39
Publicado DECISÃO em 17/03/2023.
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16/03/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2023 07:59
Conclusos para despacho
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15/03/2023 07:59
Recebidos os autos
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15/03/2023 07:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2023 09:35
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/03/2023 15:01
Juntada de despacho
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18/02/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/02/2022 02:13
Publicado DECISÃO em 23/02/2022.
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22/02/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 16:58
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 18/02/2022 23:59.
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21/02/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 09:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/02/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 09:46
Juntada de Petição de recurso
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18/02/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 09:11
Juntada de Petição de recurso
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18/02/2022 08:14
Juntada de Petição de recurso
-
03/02/2022 01:23
Publicado SENTENÇA em 04/02/2022.
-
03/02/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 12:22
Julgado procedente o pedido
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09/12/2021 09:43
Conclusos para julgamento
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08/12/2021 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 12:05
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2021 14:10
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2021 00:08
Decorrido prazo de NESTOR LACERDA DAS NEVES em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:06
Decorrido prazo de LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS em 04/11/2021 23:59.
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11/10/2021 05:56
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 03:09
Publicado DECISÃO em 11/10/2021.
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08/10/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 10:33
Outras Decisões
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05/10/2021 18:15
Conclusos para despacho
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05/10/2021 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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