TJRO - 7002008-04.2021.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:46
Decorrido prazo de ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:45
Publicado DECISÃO em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:43
Decorrido prazo de ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:50
Determinado o arquivamento
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26/06/2024 22:16
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 01:10
Publicado DECISÃO em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:12
Determinada Requisição de Informações
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18/06/2024 09:29
Conclusos para decisão
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17/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 04:14
Publicado DECISÃO em 10/06/2024.
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07/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:48
Decorrido prazo de ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 12:39
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 02:15
Publicado DECISÃO em 24/05/2024.
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23/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:12
Determinada Requisição de Informações
-
23/05/2024 11:25
Conclusos para decisão
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23/05/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 03:24
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2024.
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13/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:37
Decorrido prazo de ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:38
Publicado DECISÃO em 01/05/2024.
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30/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:13
Determinada Requisição de Informações
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27/04/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/04/2024 23:59.
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22/04/2024 09:19
Conclusos para decisão
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22/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2024.
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18/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2024.
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17/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 18:57
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2024.
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05/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 06:57
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:12
Decorrido prazo de ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 01:05
Publicado DECISÃO em 21/03/2024.
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20/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/03/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 02:50
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2024.
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04/03/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 29/02/2024.
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28/02/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:02
Decorrido prazo de ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 02:56
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2024.
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16/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 01:17
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/02/2024 23:59.
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15/01/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:45
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/11/2023 10:26
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:54
Conclusos para despacho
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20/10/2023 09:33
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:06
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 16:23
Decorrido prazo de ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:48
Publicado DESPACHO em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 12:20
Processo Desarquivado
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10/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 12:44
Juntada de Certidão
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09/08/2022 11:11
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 13:39
Desentranhado o documento
-
02/08/2022 13:39
Desentranhado o documento
-
02/08/2022 13:32
Desentranhado o documento
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02/08/2022 13:32
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2022 13:32
Juntada de Certidão
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01/06/2022 14:33
Juntada de Certidão
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28/04/2022 22:38
Decorrido prazo de ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA em 07/04/2022 23:59.
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16/03/2022 13:55
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/02/2022 08:45
Juntada de Certidão
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12/01/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2022 08:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/12/2021 00:08
Decorrido prazo de ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 00:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/12/2021 23:59.
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22/11/2021 02:38
Publicado SENTENÇA em 23/11/2021.
-
22/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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19/11/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 11:30
Julgado procedente o pedido
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10/09/2021 17:58
Conclusos para julgamento
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03/09/2021 03:34
Decorrido prazo de ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA em 31/08/2021 23:59.
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03/09/2021 03:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/08/2021 23:59.
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19/08/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 00:51
Publicado DECISÃO em 17/08/2021.
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16/08/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 10:08
Outras Decisões
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29/07/2021 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2021 23:59:59.
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27/07/2021 23:16
Conclusos para decisão
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22/07/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2021.
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20/07/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 01:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 15/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2021.
-
07/07/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 00:40
Decorrido prazo de ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA em 29/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 01:28
Decorrido prazo de ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA em 14/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/06/2021 10:07
Audiência Conciliação não-realizada para 08/06/2021 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
08/06/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 10:23
Juntada de Petição de juntada de ar
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22/04/2021 09:39
Recebidos os autos.
-
22/04/2021 09:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/04/2021 05:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 09/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2021.
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30/03/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 16:12
Audiência Conciliação designada para 08/06/2021 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
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26/03/2021 08:45
Juntada de Certidão
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19/03/2021 10:09
Movimento Processual Retificado 19/03/2021 10:09 - Juntada de certidão
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18/03/2021 10:59
Decorrido prazo de ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 09:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 08:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:51
Publicado DESPACHO em 16/03/2021.
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15/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7002008-04.2021.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Banco do Brasil S.A Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 RÉU: ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados das instruções abaixo que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 12/03/2021 10:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); -
11/03/2021 22:38
Audiência Conciliação cancelada para 12/03/2021 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
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11/03/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 17:40
Outras Decisões
-
25/02/2021 02:29
Decorrido prazo de ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 24/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 23:50
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 23:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/02/2021 11:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/02/2021 09:12
Recebidos os autos.
-
19/02/2021 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/01/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7002008-04.2021.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Banco do Brasil S.A Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 RÉU: ROSANA CRISTINA VIEIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados das instruções abaixo que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 12/03/2021 10:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); -
21/01/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 13:13
Audiência Conciliação designada para 12/03/2021 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
21/01/2021 00:13
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 17:03
Outras Decisões
-
19/01/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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