TJRO - 7011623-69.2022.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7011623-69.2022.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SOARES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ELIZEU SILVA - RO9252, WAGNER QUEDI ROSA - RO9256 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
31/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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31/08/2023 10:54
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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31/08/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIA SOARES DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/08/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2023.
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03/08/2023 11:37
Juntada de Petição de outras peças
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03/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:57
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
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24/07/2023 09:06
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2023 12:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/07/2023 09:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/07/2023 11:35
Pedido de inclusão em pauta
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27/06/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 10:41
Conclusos para decisão
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01/06/2023 11:58
Conclusos para decisão
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01/06/2023 11:58
Conclusos para decisão
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01/06/2023 07:47
Juntada de Petição de parecer
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31/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 07:48
Juntada de termo de triagem
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29/05/2023 14:38
Recebidos os autos
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29/05/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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