TJRO - 7005956-46.2020.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:34
Decorrido prazo de SIMAO FRANCELINO DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2025 00:32
Publicado DESPACHO em 09/04/2025.
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08/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
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26/03/2025 02:01
Decorrido prazo de ELISEU DE PAULA VIEIRA em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2025 02:37
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2025.
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14/03/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 01:23
Decorrido prazo de ELISEU DE PAULA VIEIRA em 28/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/02/2025 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2025.
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12/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:18
Expedição de Carta precatória.
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24/01/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:56
Decorrido prazo de SIMAO FRANCELINO DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:03
Decorrido prazo de ELISEU DE PAULA VIEIRA em 22/01/2025 23:59.
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10/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2025 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 10/01/2025.
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09/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 00:25
Publicado DESPACHO em 08/01/2025.
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07/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2024.
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05/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2024 01:49
Decorrido prazo de DAVID MATOS DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:49
Decorrido prazo de SIMAO FRANCELINO DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:28
Decorrido prazo de DAVID MATOS DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:23
Decorrido prazo de SIMAO FRANCELINO DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
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12/08/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:32
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
06/08/2024 09:32
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
06/08/2024 08:58
Conclusos para decisão
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01/08/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 01:21
Publicado DESPACHO em 01/08/2024.
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31/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2024.
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23/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2024.
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09/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:55
Conclusos para decisão
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29/05/2024 00:50
Decorrido prazo de SIMAO FRANCELINO DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:44
Decorrido prazo de DAVID MATOS DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2024.
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20/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 01:17
Publicado DESPACHO em 10/05/2024.
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09/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 09:37
Conclusos para despacho
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21/02/2024 00:21
Decorrido prazo de SIMAO FRANCELINO DE OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:21
Decorrido prazo de DAVID MATOS DE OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:20
Decorrido prazo de ELISEU DE PAULA VIEIRA em 20/02/2024 23:59.
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24/01/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 01:17
Publicado DESPACHO em 24/01/2024.
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23/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2024 16:27
Conclusos para decisão
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19/01/2024 16:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/11/2023 10:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/11/2023 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/10/2023 13:21
Conclusos para decisão
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30/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:29
Decorrido prazo de ELISEU DE PAULA VIEIRA em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 13:25
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
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17/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 17:55
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:42
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/10/2023 23:59.
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26/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 00:12
Decorrido prazo de SIMAO FRANCELINO DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:11
Decorrido prazo de EUGENIO BARBOSA DE QUEIROZ em 20/09/2023 23:59.
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01/09/2023 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 05:15
Publicado DECISÃO em 28/08/2023.
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25/08/2023 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 07:58
Conclusos para despacho
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29/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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24/07/2023 07:42
Decorrido prazo de SIMAO FRANCELINO DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:26
Decorrido prazo de ELISEU DE PAULA VIEIRA em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:33
Decorrido prazo de SIMAO FRANCELINO DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
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19/07/2023 07:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/07/2023 01:46
Decorrido prazo de SIMAO FRANCELINO DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:44
Decorrido prazo de SIMAO FRANCELINO DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ELISEU DE PAULA VIEIRA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ELISEU DE PAULA VIEIRA em 13/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:08
Julgado procedente o pedido
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22/06/2023 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/06/2023 10:30 Vilhena - 3ª Vara Cível.
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16/06/2023 02:23
Decorrido prazo de EUGENIO BARBOSA DE QUEIROZ em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:57
Decorrido prazo de SIMAO FRANCELINO DE OLIVEIRA em 15/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7005956-46.2020.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Acidente de Trânsito Polo Ativo: AUTOR: ELISEU DE PAULA VIEIRA, CPF nº *47.***.*91-04, AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES 1944 JARDIM ELDORADO - 76987-129 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DIANDRIA APARECIDA FANTUCI ARAUJO PEREIRA, OAB nº RO5910 Polo Passivo: REU: SIMAO FRANCELINO DE OLIVEIRA, CPF nº *77.***.*60-30, AV.
LONDRINA s/n, ENTRE A TAPEÇARIA E A LOJA MÓDULO 05 - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADO DO REU: EUGENIO BARBOSA DE QUEIROZ, OAB nº MT12457O Valor da causa: R$ 6.113,25 DECISÃO DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de Junho de 2023, às 10:30 horas, a ser realizada na sala da 3ª Vara Cível, conforme orientações abaixo colacionadas, por meio do link do aplicativo google meet: meet.google.com/uox-vqht-zdp, de forma virtual, facultando às partes o comparecimento presencial.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, bem como no mesmo prazo, na forma do artigo 455 do CPC, informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, juntando aos autos, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, proceda-se à inquirição por meio de carta precatória, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em 5 (cinco) dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).
As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, requisite-se ao chefe da repartição ou junto ao comando em que servir (artigo 455, §4º, inciso III do CPC).
Expeça-se o necessário.
Registro, por fim, que as partes têm o direito de solicitar esclarecimentos e/ou solicitar ajustes na presente decisão, por meio de simples petição sem caráter recursal, no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o qual esta decisão tornar-se-á estável, nos termos do art. 357, § 1º do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vilhena/RO, 19 de maio de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
02/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:21
Audiência Conciliação Instrução e Julgamento designada para 22/06/2023 10:30 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
29/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 01:04
Publicado DECISÃO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7005956-46.2020.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Acidente de Trânsito Polo Ativo: AUTOR: ELISEU DE PAULA VIEIRA, CPF nº *47.***.*91-04, AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES 1944 JARDIM ELDORADO - 76987-129 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DIANDRIA APARECIDA FANTUCI ARAUJO PEREIRA, OAB nº RO5910 Polo Passivo: REU: SIMAO FRANCELINO DE OLIVEIRA, CPF nº *77.***.*60-30, AV.
LONDRINA s/n, ENTRE A TAPEÇARIA E A LOJA MÓDULO 05 - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADO DO REU: EUGENIO BARBOSA DE QUEIROZ, OAB nº MT12457O Valor da causa: R$ 6.113,25 DECISÃO DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de Junho de 2023, às 10:30 horas, a ser realizada na sala da 3ª Vara Cível, conforme orientações abaixo colacionadas, por meio do link do aplicativo google meet: meet.google.com/uox-vqht-zdp, de forma virtual, facultando às partes o comparecimento presencial.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, bem como no mesmo prazo, na forma do artigo 455 do CPC, informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, juntando aos autos, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, proceda-se à inquirição por meio de carta precatória, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em 5 (cinco) dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).
As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, requisite-se ao chefe da repartição ou junto ao comando em que servir (artigo 455, §4º, inciso III do CPC).
Expeça-se o necessário.
Registro, por fim, que as partes têm o direito de solicitar esclarecimentos e/ou solicitar ajustes na presente decisão, por meio de simples petição sem caráter recursal, no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o qual esta decisão tornar-se-á estável, nos termos do art. 357, § 1º do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vilhena/RO, 19 de maio de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
19/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:47
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 07:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2022 07:55
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 03:19
Decorrido prazo de DAVID MATOS DE OLIVEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:09
Mandado devolvido sorteio
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11/11/2022 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 14:25
Decorrido prazo de ELISEU DE PAULA VIEIRA em 29/09/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:26
Decorrido prazo de EUGENIO BARBOSA DE QUEIROZ em 29/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:59
Decorrido prazo de DIANDRIA APARECIDA FANTUCI ARAUJO PEREIRA em 29/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:05
Decorrido prazo de SIMAO FRANCELINO DE OLIVEIRA em 29/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:32
Publicado DECISÃO em 28/09/2022.
-
27/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2022 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 07:26
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 07:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:30
Decorrido prazo de SIMAO FRANCELINO DE OLIVEIRA em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:15
Decorrido prazo de EUGENIO BARBOSA DE QUEIROZ em 08/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 02:03
Publicado SENTENÇA em 11/02/2022.
-
10/02/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 08:52
Outras Decisões
-
14/01/2022 14:47
Conclusos para julgamento
-
28/09/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/08/2021 07:53
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2021 10:00 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
20/08/2021 10:15
Juntada de outras peças
-
22/07/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2021.
-
15/07/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2021 10:23
Recebidos os autos.
-
14/07/2021 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/07/2021 10:21
Audiência Conciliação designada para 26/08/2021 10:00 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
14/07/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 01:45
Decorrido prazo de SIMAO FRANCELINO DE OLIVEIRA em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:40
Decorrido prazo de ELISEU DE PAULA VIEIRA em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:35
Decorrido prazo de DIANDRIA APARECIDA FANTUCI ARAUJO PEREIRA em 18/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 01:12
Publicado DESPACHO em 17/06/2021.
-
16/06/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 11:42
Outras Decisões
-
14/06/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 10:33
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 00:45
Decorrido prazo de SIMAO FRANCELINO DE OLIVEIRA em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:41
Decorrido prazo de ELISEU DE PAULA VIEIRA em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:32
Decorrido prazo de DIANDRIA APARECIDA FANTUCI ARAUJO PEREIRA em 26/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 00:22
Publicado DECISÃO em 05/05/2021.
-
04/05/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 19:46
Outras Decisões
-
30/04/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/04/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 17:30
Audiência Conciliação não-realizada para 04/02/2021 08:00 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
02/02/2021 22:29
Recebidos os autos.
-
02/02/2021 22:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/02/2021 22:29
Audiência Conciliação designada para 04/02/2021 08:00 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
02/02/2021 22:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/02/2021 22:28
Recebidos os autos.
-
02/02/2021 22:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/02/2021 12:24
Juntada de outras peças
-
22/01/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 PROCESSO: 7005956-46.2020.8.22.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELISEU DE PAULA VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: DIANDRIA APARECIDA FANTUCI ARAUJO PEREIRA - RO5910 Advogado(s) do reclamante: DIANDRIA APARECIDA FANTUCI ARAUJO PEREIRA POLO PASSIVO: SIMAO FRANCELINO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que em cumprimento art. 203, § 4º do CPC/2015 e do art. 125 das Diretrizes Judiciais, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para: ( X) 5.
Intimar as partes para no prazo de 05 dias, comprovar a distribuição da carta precatória no juízo deprecado. Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021 TEÓFILO MACIEL PAULINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
12/01/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 00:17
Decorrido prazo de SIMAO FRANCELINO DE OLIVEIRA em 02/12/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:21
Decorrido prazo de SIMAO FRANCELINO DE OLIVEIRA em 27/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 26/11/2020.
-
25/11/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 11:25
Outras Decisões
-
09/11/2020 10:16
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 08:38
Juntada de Petição de custas
-
06/11/2020 00:20
Publicado DECISÃO em 09/11/2020.
-
06/11/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 18:01
Outras Decisões
-
30/10/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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