TJRO - 7001222-47.2018.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2021 08:42
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2021 08:52
Conclusos para julgamento
-
05/05/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2021.
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04/05/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 01:14
Decorrido prazo de REGINA DAMIANA DE OLIVEIRA ALVES em 20/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 07:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 09:03
Expedição de Alvará.
-
06/04/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 00:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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25/01/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo n.: 7001222-47.2018.8.22.0006 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Auxílio-Doença Previdenciário, Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário EXEQUENTE: REGINA DAMIANA DE OLIVEIRA ALVES, 4ª LINHA, ASSENTAMENTO CHICO MENDES - AGROVILA 3 ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SILVIA LETICIA CALDEIRA E SILVA, OAB nº RO2661 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 11.448,00 SENTENÇA 1.
O requerido comprovou o pagamento da condenação, conforme id. 51631451. Posto isso, considerando o pagamento da condenação, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do CPC, ante a satisfação da obrigação. 2.
Determino que esta DECISÃO sirva de alvará judicial n. 514, para que a requerente REGINA DAMIANA DE OLIVEIRA ALVES, brasileira, portadora da Cédula de Identidade – RG sob o n. 782.000 SSP/RO, inscrito no CPF sob n. *50.***.*10-82, residente e domiciliado na 4ª Linha, Assentamento Chico Mendes, Agrovila 3, zona rural, nesta cidade de Presidente Médici/RO, promova o levantamento da quantia depositada junto ao Banco do Brasil, Agência 4200, Conta 5000129469897, e seus acréscimos legais. 3.
Determino que esta DECISÃO sirva de alvará judicial n. 515, para que a patrona SILVIA LETICIA CUNHA E SILVA CALDAS, OAB/RO – 2661, promova o levantamento da quantia depositada junto ao Banco do Brasil, Agência 4200, Conta 3300129470837, e seus acréscimos legais. 4.
Após o saque, as contas judiciais deverão serem zeradas e encerradas, em razão da perda de seu objeto. VALIDADE: 30 (trinta) dias, contados da data do lançamento da assinatura digital mencionada no rodapé da presente decisão. Decorrido o prazo, à escrivania para averiguar o saldo em conta; se houve o levantamento do valor, e se houve o encerramento da(s) conta(s), devendo certificar nos autos. Sendo o caso, transfira-o para conta judicial centralizadora do Tribunal de Justiça (CNPJ 04.***.***/0001-72) - Caixa Econômica Federal, agência 2848, operação 040, conta 01529904-5, servindo a presente DECISÃO de ofício/ alvará judicial referente os valores bloqueados em contas bancárias, devendo a instituição bancária, comprovar o cumprimento da diligência, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. Presidente Médici-RO, 15 de janeiro de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito -
22/01/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 23:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2020 08:17
Conclusos para julgamento
-
15/12/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 13:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 08:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2020.
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26/08/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 09:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/08/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 17:18
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2020 17:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/06/2020 08:33
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 09:25
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/04/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 16:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/02/2020 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2020.
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28/02/2020 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2019 08:27
Conclusos para julgamento
-
06/11/2019 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2019.
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27/09/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2019 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2019 08:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 09:01
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2019 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2019 09:10
Expedição de Mandado.
-
05/08/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2019 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2019.
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02/08/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 12:07
Juntada de Certidão
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06/06/2019 02:19
Decorrido prazo de INSS em 05/06/2019 23:59:59.
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01/06/2019 03:08
Decorrido prazo de REGINA DAMIANA DE OLIVEIRA ALVES em 31/05/2019 23:59:59.
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22/05/2019 12:07
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2019.
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22/05/2019 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2019 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2018 17:20
Conclusos para decisão
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17/10/2018 06:27
Decorrido prazo de REGINA DAMIANA DE OLIVEIRA ALVES em 16/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
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08/10/2018 09:18
Juntada de Petição de petição
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03/10/2018 01:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2018 23:59:59.
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27/09/2018 14:39
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2018.
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27/09/2018 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2018 09:30
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2018 10:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/08/2018 20:34
Decorrido prazo de ANA PAULA MENEGAZ PEREIRA em 09/08/2018 23:59:59.
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13/08/2018 20:34
Decorrido prazo de REGINA DAMIANA DE OLIVEIRA ALVES em 09/08/2018 23:59:59.
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07/08/2018 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 10:11
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2018 18:07
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2018 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2018 11:52
Conclusos para decisão
-
31/07/2018 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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