TJRO - 7081026-40.2022.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2025 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2025 13:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2025 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2025 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2025.
-
10/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:29
Intimação
-
10/04/2025 13:29
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2025 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2025.
-
08/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:16
Intimação
-
08/04/2025 15:15
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2025 00:16
Publicado SENTENÇA em 20/03/2025.
-
19/03/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 07:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/02/2025 07:25
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2024.
-
16/12/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:55
Juntada de Petição de laudo pericial
-
23/09/2024 11:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 00:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2024.
-
14/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:15
Publicado DECISÃO em 18/07/2024.
-
17/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 04:45
Publicado DECISÃO em 17/05/2024.
-
16/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2023.
-
26/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 06/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:58
Decorrido prazo de ZENEIDE DA SILVA GOMES MOURA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:17
Decorrido prazo de FABIO MOLEIRO FRANCI em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:13
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:11
Decorrido prazo de ZENEIDE DA SILVA GOMES MOURA em 06/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:26
Publicado CITAÇÃO em 25/09/2023.
-
22/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:51
Publicado DESPACHO em 13/09/2023.
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12/09/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 00:40
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:39
Decorrido prazo de FABIO MOLEIRO FRANCI em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:39
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:34
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 10:46
Conclusos para despacho
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14/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 02:21
Publicado DESPACHO em 25/05/2023.
-
23/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7081026-40.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Vícios de Construção, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material AUTOR: ZENEIDE DA SILVA GOMES MOURA ADVOGADOS DO AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA, OAB nº AM972, FABIO MOLEIRO FRANCI, OAB nº SP370252 REU: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REU: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O
Vistos. 1) Em consulta ao sistema PJE, verificou-se que o advogado ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA protocolou, entre 25/03/2021 e 11/11/2022, cerca de 81 processos contra o Banco do Brasil, habilitando-se, em todos, como patrono dos respectivos autores. Destes processos supracitados, 74 referem-se a protocolos realizados no ano de 2022.
Em consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) nesta data, observa-se que o advogado ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA possui inscrição nos Estados da Bahia, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo.
No entanto, não há informação alguma quanto a eventual inscrição no Estado de Rondônia.
Da mesma forma ocorre com o advogado FABIO MOLEIRO FRANCI, já que consta inscrição somente no estado de São Paulo e suplementar do Rio de Janeiro. Em que pese o art. 7º do Estatuto da OAB (EOAB) prever no inciso I ser direito do advogado exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional, trata-se de direito não absoluto, restringido, inclusive, pelo próprio EOAB, vide: Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. Verifica-se, por conseguinte, que os protocolos citados em muito excedem as 05 causas anuais citadas no art. 10, §2º do EOAB. Desta forma, fica o advogado ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA e FABIO MOLEIRO FRANCI intimados para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a existência de inscrição suplementar na OAB de Rondônia, em atendimento ao art. 10, § 2° do Estatuto da Advocacia, sob pena de não admissão das petições por ele subscritas, bem como movimentação no sistema PJE, em razão de serem atos privativos aos advogados regularmente inscritos e no respeito aos ditames do estatuto de classe.
A fim de evitar excessivo lapso temporal, desde já concedo o prazo de 60 dias para regularização processual no caso de o advogado, no prazo de 15 dias, demonstrar de forma inequívoca que protocolou pedido de inscrição suplementar no perante o órgão competente da OAB, sob pena de extinção.
Assim, esgotado o prazo de 15 dias, sem manifestação volvam conclusos para extinção sem resolução de mérito por ausência de regularização processual.
Apresentado o comprovante de inscrição da OAB suplementar, voltem os autos conclusos para saneador. 2) Deverá a parte autora demonstrar no prazo de 15 (quinze) dias que reside no imóvel em questão, juntando aos autos comprovantes atualizados de água e energia em seu nome.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 22 de maio de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito -
22/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 06:42
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 07:58
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:58
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:58
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:54
Decorrido prazo de ZENEIDE DA SILVA GOMES MOURA em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:50
Decorrido prazo de ZENEIDE DA SILVA GOMES MOURA em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:49
Decorrido prazo de ZENEIDE DA SILVA GOMES MOURA em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:49
Decorrido prazo de FABIO MOLEIRO FRANCI em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:49
Decorrido prazo de FABIO MOLEIRO FRANCI em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:49
Decorrido prazo de FABIO MOLEIRO FRANCI em 02/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 00:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:56
Decorrido prazo de ZENEIDE DA SILVA GOMES MOURA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:54
Decorrido prazo de FABIO MOLEIRO FRANCI em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:53
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:50
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:47
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:06
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:59
Decorrido prazo de FABIO MOLEIRO FRANCI em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:56
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:52
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:46
Decorrido prazo de ZENEIDE DA SILVA GOMES MOURA em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:46
Decorrido prazo de FABIO MOLEIRO FRANCI em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:41
Decorrido prazo de ZENEIDE DA SILVA GOMES MOURA em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:40
Decorrido prazo de FABIO MOLEIRO FRANCI em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:39
Decorrido prazo de ZENEIDE DA SILVA GOMES MOURA em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7081026-40.2022.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENEIDE DA SILVA GOMES MOURA Advogados do(a) AUTOR: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252, ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 REU: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/05/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 02:12
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:05
Decorrido prazo de ZENEIDE DA SILVA GOMES MOURA em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:58
Decorrido prazo de FABIO MOLEIRO FRANCI em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:55
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:49
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:39
Decorrido prazo de ZENEIDE DA SILVA GOMES MOURA em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:38
Decorrido prazo de FABIO MOLEIRO FRANCI em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:32
Decorrido prazo de ZENEIDE DA SILVA GOMES MOURA em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:31
Decorrido prazo de FABIO MOLEIRO FRANCI em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:26
Decorrido prazo de FABIO MOLEIRO FRANCI em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:19
Decorrido prazo de ZENEIDE DA SILVA GOMES MOURA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 04:11
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:58
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 00:10
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZENEIDE DA SILVA GOMES MOURA.
-
29/03/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:36
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:33
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:29
Publicado DESPACHO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0802301-92.2023.8.22.0000
-
17/03/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 02:15
Publicado DECISÃO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ZENEIDE DA SILVA GOMES MOURA.
-
23/02/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:00
Conclusos para despacho
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01/02/2023 00:51
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 30/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:16
Publicado DESPACHO em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 07:18
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:24
Publicado DESPACHO em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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