TJRO - 7002049-58.2023.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 18:00
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2023.
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09/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7002049-58.2023.8.22.0014 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: ESPÓLIO DE GASPARINO PEREIRA DA CRUZ registrado(a) civilmente como GASPARINO PEREIRA DA CRUZ INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
08/05/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 09:49
Mandado devolvido dependência
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12/04/2023 00:10
Decorrido prazo de GASPARINO PEREIRA DA CRUZ em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:10
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 11/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:00
Publicado SENTENÇA em 10/04/2023.
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05/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:42
Determinado o arquivamento
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04/04/2023 09:42
Extinto o processo por desistência
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04/04/2023 07:37
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 00:51
Decorrido prazo de GASPARINO PEREIRA DA CRUZ em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 06:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:46
Publicado DESPACHO em 13/03/2023.
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10/03/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 15:52
Conclusos para despacho
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06/03/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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