TJRO - 7015867-21.2020.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 07:43
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 00:15
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 09:19
Juntada de Petição de outras peças
-
22/06/2023 02:35
Publicado SENTENÇA em 23/06/2023.
-
22/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:03
Determinado o arquivamento
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14/06/2023 09:05
Conclusos para despacho
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13/06/2023 00:35
Decorrido prazo de FRANCIVALDO DE ARAUJO SEVERINO em 12/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
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31/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7015867-21.2020.8.22.0002 REQUERENTE: FRANCIVALDO DE ARAUJO SEVERINO Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA LETICIA GALIOTTO - RO10897 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário,conforme artigo 523, § 1º do CPC, bem como requerer o que entender de direito.
Ariquemes, 30 de maio de 2023. -
30/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 03:29
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 08:34
Juntada de Petição de outras peças
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08/05/2023 01:16
Publicado SENTENÇA em 09/05/2023.
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08/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 00:00
Intimação
7015867-21.2020.8.22.0002 Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material REQUERENTE: FRANCIVALDO DE ARAUJO SEVERINO, CPF nº *35.***.*58-34, RUA CARACAS, - DE 1154/1155 AO FIM SETOR 10 - 76876-134 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: BRUNA LETICIA GALIOTTO, OAB nº RO10897 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, - DE 2044 A 2236 - LADO PAR SETOR 04 - 76873-494 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença em que a autora se insurgiu quanto ao pagamento do valor descrito pela parte requerida, sob a alegação de que já efetuou o parcelamento administrativo junto à requerida e vem pagando as parcelas do débito, a qual fora condenada em face do acolhimento do pedido contraposto efetuado pela requerida em contestação. Comprovado o pagamento administrativo do débito, não há o que se falar em penhora, via sisbajud, para recebimento dos mesmos valores, o que caracteriza excesso de execução. Desta feita, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela AUTORA e DOU POR CUMPRIDA a obrigação, FICANDO A REQUERIDA Energisa AUTORIZADA a prosseguir com o cumprimento de sentença em caso de não pagamento das parcelas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes – RO, data e hora certificados pelo sistema PJE. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito -
05/05/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:12
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/02/2023 15:12
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
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23/01/2023 09:33
Juntada de Petição de outras peças
-
20/01/2023 15:07
Conclusos para julgamento
-
19/01/2023 19:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/01/2023 02:00
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
17/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 16:31
Declarada incompetência
-
11/01/2023 15:32
Conclusos para decisão
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29/12/2022 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 09:24
Decorrido prazo de BRUNA LETICIA GALIOTTO em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 09:24
Decorrido prazo de FRANCIVALDO DE ARAUJO SEVERINO em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 09:24
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:44
Publicado DECISÃO em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2022 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2022 08:07
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 14:06
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:15
Juntada de Petição de impugnação à execução
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23/09/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2022.
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23/09/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/09/2022 23:59.
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30/08/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 00:33
Publicado NOTIFICAÇÃO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2022 03:38
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 09:18
Juntada de Petição de outras peças
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29/07/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2022.
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29/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 16:39
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 11/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:21
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 11/07/2022 23:59.
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22/06/2022 06:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2022 00:18
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2022.
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13/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/06/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 09:22
Juntada de Petição de outras peças
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09/06/2022 00:08
Publicado DECISÃO em 10/06/2022.
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09/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2022 06:39
Conclusos para despacho
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26/05/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCIVALDO DE ARAUJO SEVERINO em 25/05/2022 23:59.
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17/05/2022 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2022.
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17/05/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 10:27
Recebidos os autos
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12/05/2022 17:06
Juntada de despacho
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04/08/2021 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2021 00:26
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 21/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 00:51
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 29/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 08:35
Juntada de Petição de outras peças
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29/06/2021 01:22
Publicado DECISÃO em 30/06/2021.
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29/06/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 17:34
Juntada de Petição de recurso
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14/06/2021 01:13
Publicado SENTENÇA em 15/06/2021.
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14/06/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 11:47
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
01/06/2021 15:01
Conclusos para julgamento
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27/05/2021 00:36
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 26/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 08:42
Juntada de Petição de outras peças
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04/05/2021 00:31
Publicado DESPACHO em 05/05/2021.
-
04/05/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2021 11:16
Outras Decisões
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01/05/2021 23:46
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 28/04/2021 23:59:59.
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29/04/2021 06:56
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 28/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 15:48
Conclusos para julgamento
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27/04/2021 11:12
Juntada de Petição de outras peças
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05/04/2021 10:20
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/03/2021 23:59:59.
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05/04/2021 01:42
Publicado DECISÃO em 06/04/2021.
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05/04/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 12:43
Outras Decisões
-
30/03/2021 09:32
Conclusos para julgamento
-
15/03/2021 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2021 17:58
Juntada de Petição de outras peças
-
13/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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13/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 01:03
Publicado DESPACHO em 15/12/2020.
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14/12/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 12:23
Outras Decisões
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10/12/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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