TJRO - 0001733-60.2015.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA DOMICIANO VARELLA em 14/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/06/2025 02:02
Publicado DECISÃO em 18/06/2025.
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17/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/06/2025 08:38
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA DOMICIANO VARELLA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 09:25
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2025 00:49
Publicado DESPACHO em 25/04/2025.
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24/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 20:44
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 08:31
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/01/2025 00:45
Publicado DESPACHO em 27/01/2025.
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25/01/2025 05:06
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 05:06
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 05:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 05:06
Determinada diligência
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11/12/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA DOMICIANO VARELLA em 13/11/2024 23:59.
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30/10/2024 07:52
Conclusos para despacho
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29/10/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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29/10/2024 21:36
Publicado DESPACHO em 21/10/2024.
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28/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 07:48
Conclusos para despacho
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16/08/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA DOMICIANO VARELLA em 18/07/2024 23:59.
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26/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 01:04
Publicado DESPACHO em 26/06/2024.
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25/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
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30/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:57
Decorrido prazo de MARIA DOMICIANO VARELLA em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:19
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS em 20/10/2023 23:59.
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04/10/2023 04:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:52
Publicado DESPACHO em 03/10/2023.
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02/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 11:12
Conclusos para despacho
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10/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 10:59
Decorrido prazo de MARIA DOMICIANO VARELLA em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 09:20
Decorrido prazo de MARIA DOMICIANO VARELLA em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:37
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2023.
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24/07/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA DOMICIANO VARELLA em 20/07/2023 23:59.
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28/06/2023 03:51
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
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28/06/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3442-1458 E-mail: [email protected] Processo : 0001733-60.2015.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo : MARIA DOMICIANO VARELLA Advogado : Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO MARTINS - RO3215 Polo passivo : MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA INTIMAÇÃO Fica a PARTE AUTORA, por meio de seu advogado, intimada a, no prazo de 15 (quinze) DIAS, apresentar todos os dados constantes do roteiro abaixo, imprescindíveis para o novo procedimento de pagamento de RPV e PRECATÓRIO em virtude da implementação do SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PRECATÓRIOS - SAPRE.
Rolim de Moura, 27 de junho de 2023.
JANETE DE SOUZA Técnico Judiciário ROTEIRO DE PREENCHIMENTO DO SAPRE DEVEDOR E VALOR Devedor: Valor global do precatório (principal total + juros total): R$ ID: Valor principal total (valor da condenação corrigido): R$ Valor total dos juros: R$ DADOS INICIAIS Precatório retificador: ( ) Sim ( ) Não Comarca: Juízo: Magistrado: Ofício: (campo a ser preenchido pela vara) Requisição de pagamento: ( ) Valor complementar ( ) Valor global ( ) Valor incontroverso Natureza jurídica do crédito: ( ) Alimentar ( ) Benefícios previdenciários ( ) Honorários contratuais ( ) Honorários periciais ( ) Honorários sucumbenciais ( ) Indenizações por invalidez ( ) Indenizações por morte ( ) Pensões e suas complementações ( ) Proventos ( ) Salários ( ) Vencimentos ( ) Comum ( ) Cobrança ( ) Desapropriação ( ) Indenização por danos morais e materiais ( ) Repetição de Indébito ( ) Outros: DADOS DO REQUERENTE Nome: ID: CPF/CNPJ: Endereço: Advogado: OAB: TIPO DE BENEFICIÁRIO ( ) Parte ( ) Advogado - honorários sucumbenciais e contratuais ( ) Perito DADOS DO PROCESSO PROCESSO DE CONHECIMENTO Número do processo: Data do ajuizamento: ___/___/______ ID: Data da sentença: ___/___/______ ID: Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória: ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão: ___/___/______ ID: PROCESSO DE EXECUÇÃO Número do processo: Houve embargos à execução: ( ) Sim Data do decurso do prazo da decisão: (se houve embargos e o crédito é de valor incontroverso) ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado: (sentença ou acórdão dos embargos à execução) ___/___/______ ID: ( ) Não Data do decurso do prazo: (para oposição dos embargos à execução) ___/___/______ ID: DADOS DA LIQUIDAÇÃO Valor da condenação: R$ ID: Data da citação no processo de conhecimento: ___/___/______ ID: Data final da correção monetária: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Índice de correção monetária: (sem índice se não houve atualização do crédito) ID: Incide juros de mora: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Data final dos juros de mora: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Incide juros remuneratórios: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Multa (%): ID: Capitalização: ( ) Sim ( ) Mensal ( ) Anual ( ) Não BENEFICIÁRIOS BENEFICIÁRIO 1 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: BENEFICIÁRIO 2 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: DADOS BANCÁRIOS BENEFICIÁRIO 1 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público BENEFICIÁRIO 2 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público HONORÁRIOS CONTRATUAIS Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: Data de nascimento: NIT/PIS/PASEP: Tipo: ( ) Valor R$ ( ) Percentual PENHORAS (preencher apenas no caso de haver penhora) ( ) Penhora global (reflete sobre o crédito de todos os beneficiários) ( ) Penhora particular (reflete sobre o crédito do beneficiário indicado) Executado: (credor do precatório) ID: Exequente: (credor da penhora) ID: CPF/CNPJ do exequente: ID: Valor da penhora: (informar valor atualizado) ID: Data da atualização: Comarca de origem da penhora: ID: Juízo de origem da penhora: ID: Nº dos autos em que ocorreu a penhora: ID: Observações necessárias: (informar a data mais recente do cálculo e encaminhá-lo) ID: -
27/06/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2023 00:30
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:28
Decorrido prazo de MARIA DOMICIANO VARELLA em 24/05/2023 23:59.
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02/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 04:42
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
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02/05/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Processo n.: 0001733-60.2015.8.22.0010 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da ação: R$ 120.000,00 Parte autora: MARIA DOMICIANO VARELLA, CPF nº *26.***.*84-49 Advogado: SERGIO MARTINS, OAB nº RO3215 Parte requerida: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA DESPACHO
Vistos.
Recebo a petição de cumprimento de sentença (ID 88216943).
Disposições a serem seguidas pela Central de Processamentos Eletrônicos: 1) Altere-se a classe judicial para cumprimento de sentença. 2) INTIME-SE a parte Executada para que tome conhecimento acerca do presente cumprimento de sentença, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento), pague voluntariamente o valor atualizado.
A intimação da parte executada deverá ser realizada na forma do art. 513, do Código de Processo Civil, isto é: 2.1) na pessoa do advogado do devedor, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há menos de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença; 2.2) na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço urbano constante dos autos, ou por Oficial de Justiça, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. 2.3) caso o devedor seja revel, sua intimação deve ocorrer mediante publicação no DJE, conforme prescrição do art. 346 do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a cientificação pessoal. 3) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação (art. 525, caput, do CPC). 4) Apresentada manifestação pela parte executada, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.1) Caso exista discordância entre as partes exclusivamente quanto aos valores devidos, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para elaboração minuciosa do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4.2) Somente deverá ser feita conclusão para análise do Juízo se não houver concordância de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pelo Contador Judicial ou se houver pedido formulado pelas partes e pendente de análise. 4.3) Não havendo discordância das partes quanto aos valores apresentados pelo Contador Judicial e havendo o pagamento voluntário do valor devido, expeça-se alvará judicial em nome da parte e/ou advogado (se o instrumento de procuração autorizar) para levantamento dos valores com juros/correções/rendimentos, intimando-a, em sequência, para o levantamento da quantia, sob pena de envio dos respectivos valores depositados na conta judicial para a conta centralizadora. 4.3.1) Efetuado o levantamento dos valores, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte exequente, para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação e extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. 5) Não sendo apresentada manifestação pela parte executada, intime-se a parte exequente para atualização do débito (incluindo no valor a multa de 10% e os honorários de 10%), podendo requerer o que entender relevante. 5.1) Caso a parte exequente pretenda diligências junto ao RENAJUD, SISBAJUD ou assemelhados e não seja beneficiária da gratuidade, deverá instruir o pedido com comprovante de recolhimento das taxas judiciárias, por cada ato postulado, conforme disposto no art. 17, da Lei 3.896/2016. 5.1.1) Sendo beneficiária da gratuidade da justiça caberá a parte exequente juntar cópia da decisão que lhe concedeu a gratuidade - nos casos de processos físicos - ou indicar o ID da decisão que lhe concedeu o benefício (nos casos em que o processo de conhecimento tenha tramitado via PJE). 6) Por conseguinte, este Juízo atentar-se-á na fase de penhora à ordem indicada no art. 840, do CPC, estando a parte exequente, desde já, advertida de que não sendo indicados bens passíveis de penhora ou localizados valores nas contas da parte executada (no caso de requerimento de consulta ao sistema SISBAJUD), a execução será suspensa, nos termos do artigo 921, III, do CPC. 7) Caso a parte exequente indique bens passíveis de penhora, deverá, no mesmo ato, informar o endereço em que a diligência poderá ser cumprida, bem como se possui interesse em permanecer como depositário dos bens, hipótese em que deverá acompanhar as diligências do Oficial de Justiça.
Do contrário ficará a parte executada como fiel depositários de eventuais bens penhorados (840, § 2º, do CPC).
Após, tornem os autos conclusos para prosseguimento, conforme requerido.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 28 de abril de 2023 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: MARIA DOMICIANO VARELLA, CPF nº *26.***.*84-49, AV.
MARINGÁ 6041 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AV.
JOÃO PESSOA,, EM FRENTE AO FÓRUM CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
28/04/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 07:30
Conclusos para despacho
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14/03/2023 10:55
Processo Desarquivado
-
14/03/2023 09:35
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/11/2022 09:20
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:07
Juntada de Certidão
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04/11/2022 09:08
Juntada de Certidão
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07/10/2022 15:18
Decorrido prazo de MARIA DOMICIANO VARELLA em 30/09/2022 23:59.
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30/09/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2022 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2022.
-
22/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:39
Processo Desarquivado
-
20/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 19:02
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2022.
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01/06/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2022.
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17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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15/02/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 00:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 14/12/2021 23:59.
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19/11/2021 06:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 00:08
Decorrido prazo de MARIA DOMICIANO VARELLA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:03
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS em 28/10/2021 23:59.
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05/10/2021 00:30
Publicado DESPACHO em 06/10/2021.
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05/10/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 07:33
Outras Decisões
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15/03/2021 15:07
Conclusos para decisão
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15/03/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2021.
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05/03/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3449-3721 Processo : 0001733-60.2015.8.22.0010 Classe/Ação : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente : MARIA DOMICIANO VARELLA Advogado : Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO MARTINS - RO0003215A Requerido : MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado : INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca Rolim de Moura/RO, fica a parte autora intimada, de houve apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença interposta pelo Município de Rolim de Moura-RO, sendo que este juízo acolheu a peça da municipalidade, logo diante do acolhimento da referida impugnação (id 40225372), não são devidos honorários da fase de execução, nos termos do art. 85 § 7º do CPC.
Assim, fica vossa senhoria, INTIMADA a, no prazo de 5 (cinco) dias apresentar o cálculo pertinente ou requerer o que entender oportuno ao andamento do feito.
Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.[...] § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública queenseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Rolim de Moura/RO, 4 de março de 2021.
ROSIANE EDUARDA GALVAO FERNANDES Téc.
Judiciário -
04/03/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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27/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3442-1458 E-mail: [email protected] Processo : 0001733-60.2015.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo : MARIA DOMICIANO VARELLA Advogado : Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO MARTINS - RO3215 Polo passivo : MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA INTIMAÇÃO Fica a PARTE AUTORA, por meio de seu advogado, intimada a, no prazo de 15 (quinze) DIAS, apresentar todos os dados constantes do roteiro abaixo, imprescindíveis para o novo procedimento de pagamento de RPV e PRECATÓRIO em virtude da implementação do SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PRECATÓRIOS - SAPRE.
Rolim de Moura, 26 de janeiro de 2021.
ROSIANE EDUARDA GALVAO FERNANDES Técnico Judiciário ROTEIRO DE PREENCHIMENTO DO SAPRE DEVEDOR E VALOR Devedor: Valor global do precatório (principal total + juros total): R$ ID: Valor principal total (valor da condenação corrigido): R$ Valor total dos juros: R$ DADOS INICIAIS Precatório retificador: ( ) Sim ( ) Não Comarca: Juízo: Magistrado: Ofício: (campo a ser preenchido pela vara) Requisição de pagamento: ( ) Valor complementar ( ) Valor global ( ) Valor incontroverso Natureza jurídica do crédito: ( ) Alimentar ( ) Benefícios previdenciários ( ) Honorários contratuais ( ) Honorários periciais ( ) Honorários sucumbenciais ( ) Indenizações por invalidez ( ) Indenizações por morte ( ) Pensões e suas complementações ( ) Proventos ( ) Salários ( ) Vencimentos ( ) Comum ( ) Cobrança ( ) Desapropriação ( ) Indenização por danos morais e materiais ( ) Repetição de Indébito ( ) Outros: DADOS DO REQUERENTE Nome: ID: CPF/CNPJ: Endereço: Advogado: OAB: TIPO DE BENEFICIÁRIO ( ) Parte ( ) Advogado - honorários sucumbenciais e contratuais ( ) Perito DADOS DO PROCESSO PROCESSO DE CONHECIMENTO Número do processo: Data do ajuizamento: ___/___/______ ID: Data da sentença: ___/___/______ ID: Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória: ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão: ___/___/______ ID: PROCESSO DE EXECUÇÃO Número do processo: Houve embargos à execução: ( ) Sim Data do decurso do prazo da decisão: (se houve embargos e o crédito é de valor incontroverso) ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado: (sentença ou acórdão dos embargos à execução) ___/___/______ ID: ( ) Não Data do decurso do prazo: (para oposição dos embargos à execução) ___/___/______ ID: DADOS DA LIQUIDAÇÃO Valor da condenação: R$ ID: Data da citação no processo de conhecimento: ___/___/______ ID: Data final da correção monetária: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Índice de correção monetária: (sem índice se não houve atualização do crédito) ID: Incide juros de mora: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Data final dos juros de mora: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Incide juros remuneratórios: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Multa (%): ID: Capitalização: ( ) Sim ( ) Mensal ( ) Anual ( ) Não BENEFICIÁRIOS BENEFICIÁRIO 1 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: BENEFICIÁRIO 2 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: DADOS BANCÁRIOS BENEFICIÁRIO 1 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público BENEFICIÁRIO 2 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público HONORÁRIOS CONTRATUAIS Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: Data de nascimento: NIT/PIS/PASEP: Tipo: ( ) Valor R$ ( ) Percentual PENHORAS (preencher apenas no caso de haver penhora) ( ) Penhora global (reflete sobre o crédito de todos os beneficiários) ( ) Penhora particular (reflete sobre o crédito do beneficiário indicado) Executado: (credor do precatório) ID: Exequente: (credor da penhora) ID: CPF/CNPJ do exequente: ID: Valor da penhora: (informar valor atualizado) ID: Data da atualização: Comarca de origem da penhora: ID: Juízo de origem da penhora: ID: Nº dos autos em que ocorreu a penhora: ID: Observações necessárias: (informar a data mais recente do cálculo e encaminhá-lo) ID: -
26/01/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2020.
-
07/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 00:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 21/10/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 00:40
Decorrido prazo de MARIA DOMICIANO VARELLA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:21
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS em 14/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 00:02
Publicado DECISÃO em 23/06/2020.
-
22/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 14:18
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
04/02/2020 12:54
Conclusos para decisão
-
01/02/2020 00:01
Decorrido prazo de MARIA DOMICIANO VARELLA em 30/01/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2019.
-
09/12/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 11:48
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
19/11/2019 11:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/10/2019 03:52
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 03:52
Decorrido prazo de MARIA DOMICIANO VARELLA em 18/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 16:18
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/09/2019 01:01
Publicado DESPACHO em 27/09/2019.
-
25/09/2019 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 11:41
Outras Decisões
-
18/06/2019 10:01
Conclusos para decisão
-
18/06/2019 10:01
Processo Desarquivado
-
17/06/2019 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2018 08:03
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2018 08:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 05:10
Decorrido prazo de MARIA DOMICIANO VARELLA em 03/12/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2018.
-
23/11/2018 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 00:38
Publicado CERTIDÃO em 26/11/2018.
-
23/11/2018 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 17:38
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2018 17:17
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2015
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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