TJRO - 0010449-97.2011.8.22.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Jorge Ribeiro da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 14:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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18/10/2023 13:59
Recebidos os autos
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28/09/2023 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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27/09/2023 00:04
Decorrido prazo de DOUGLAS WAGNER CODIGNOLA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:04
Decorrido prazo de DOUGLAS WAGNER CODIGNOLA FILHO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:04
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 09:22
Juntada de documento de comprovação
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22/09/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 22/09/2023.
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21/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/09/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Jorge Ribeiro da Luz
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21/09/2023 00:04
Decorrido prazo de DOUGLAS WAGNER CODIGNOLA FILHO em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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18/09/2023 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 07:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 18:41
Juntada de Petição de peças criminais
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08/09/2023 17:10
Juntada de Petição de outras peças
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04/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Criminal Processo: 0010449-97.2011.8.22.0501 APELANTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS ADVOGADOS DO APELANTE: DOUGLAS WAGNER CODIGNOLA FILHO, OAB nº RO9311A, DOUGLAS WAGNER CODIGNOLA, OAB nº RO2480A APELADO: M. (.
P.
D.
R.
ADVOGADO DO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por LUIZ CARLOS DOS SANTOS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, em que são apontados como dispositivos legais violados os artigos 155 do Código de Processo Penal e 13 do Código Penal.
O Acórdão recorrido restou assim ementado: Apelação criminal.
Trânsito.
Homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Preliminar de não conhecimento.
Violação ao princípio da dialeticidade.
Afastado.
Ausência de culpa.
Absolvição impossibilidade.
Recurso não provido. 1.
Conforme orientação do STJ, a repetição dos argumentos apresentados nas alegações finais nas razões de recurso não é suficiente para o não conhecimento do recurso, quando as razões recursais guardam pertinência com a matéria decidia na sentença. 2.
Inviável a absolvição por falta de provas, quando o conjunto probatório aponta clara e indubitável a dinâmica do acidente, demonstrando que a culpa do apelante, o qual não tomou todas as cautelas na condução do veículo automotor provocando o evento danoso. 3.
Recurso não provido.
Em sede de razões recursais, o recorrente assevera que não deu causa ao acidente, e não pode ser condenado por um crime que não teve culpa.
Contrarrazões pela não admissão do recurso.
Examinados, decido. Primeiramente, verifica-se que o acórdão recorrido foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 138 de 27/07/2023, considerando-se como data da publicação o dia 28/07/2023, iniciando-se a contagem do prazo processual em 31/07/2023, e término em 14/08/2023.
Ocorre que o Sistema de Processo Judicial Eletrônico de Primeiro Grau e Segundo Grau ficou indisponível por 3 (três) horas no dia 14/08/2023 com início às 20 h e término às 23h59, para que fosse realizada a atualização da versão, atendendo a integração com o Domício Judicial Eletrônico, conforme certidão ID 21007054.
Assim, tendo em vista que, na interposição do recurso especial, o recorrente comprovou que o sistema ficou indisponível (ID 20987138) conforme artigo 11 da Resolução n. 185/2013 do CNJ, se mostra tempestivo o presente recurso interposto em 15/08/2023, não prosperando a argumentação de intempestividade formulada em contrarrazões. .
Em relação aos artigos supostamente violados, a parte recorrente discorre sobre sua insatisfação com o julgado, contudo, deixa de explicar de que maneira o acórdão objurgado os teria afrontado.
Assim, é de rigor a incidência da Súmula 284 do STF, segundo a qual “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". (STJ - AgInt no REsp: 1776320 PE 2018/0283613-3, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 28/09/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/09/2020).
Os mesmos óbices impostos à admissão pela alínea “a”, III, do art. 105 da CF impedem a apreciação recursal pela alínea “c”, estando, portanto, prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.
Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Intime-se.
Porto Velho - RO, 31 de agosto de 2023. Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
31/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:59
Recurso Especial não admitido
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22/08/2023 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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22/08/2023 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2023 00:05
Decorrido prazo de DOUGLAS WAGNER CODIGNOLA FILHO em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:04
Decorrido prazo de DOUGLAS WAGNER CODIGNOLA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:04
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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27/07/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 00:02
Publicado ACÓRDÃO em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:34
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS DOS SANTOS - CPF: *73.***.*62-49 (APELANTE) e não-provido
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21/07/2023 09:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2023 09:05
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2023 20:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/07/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 17:53
Pedido de inclusão em pauta
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09/02/2023 11:58
Conclusos para decisão
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09/02/2023 11:58
Juntada de termo de triagem
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09/02/2023 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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09/02/2023 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Borges
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09/02/2023 11:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/02/2023 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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08/02/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 07:20
Conclusos para decisão
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11/01/2023 13:48
Juntada de Petição de parecer
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06/12/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 09:37
Juntada de termo de triagem
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02/12/2022 07:47
Recebidos os autos
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02/12/2022 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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