TJRO - 7074557-12.2021.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 00:59
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:14
Decorrido prazo de HELEN PRISCILA CABRAL MEDEIROS DE MENEZES em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 01:25
Publicado SENTENÇA em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM GERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº: 7074557-12.2021.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: TSC INCORPORADORA LTDA ADVOGADO DO AUTOR: ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN, OAB nº RO4545 REU: HELEN PRISCILA CABRAL MEDEIROS DE MENEZES ADVOGADO DO REU: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA, OAB nº RO4688 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de resolução contratual c/c reintegração de posse e indenização por perdas e danos ajuizada por TSC INCORPORADORA LTDA contra HELEN PRISCILA CABRAL MEDEIROS DE MENEZES, partes qualificadas no feito.
O feito está em fase de sentença e as partes manifestaram-se conjuntamente nos autos noticiando a celebração de acordo extrajudicial e requerendo o arquivamento do feito (ID 113476057).
Dessa forma, a celebração de acordo extrajudicial configura perda superveniente do objeto da ação, ensejando a sua extinção sem resolução de mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, pela perda do objeto, o que faço com lastro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais e honorários.
Ante a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data.
P.
R.
I.
Arquive-se.
Porto Velho/RO, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito -
09/11/2024 01:00
Decorrido prazo de HELEN PRISCILA CABRAL MEDEIROS DE MENEZES em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:17
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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06/11/2024 19:58
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 16:50
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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31/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:53
Publicado DESPACHO em 31/10/2024.
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30/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 00:18
Decorrido prazo de HELEN PRISCILA CABRAL MEDEIROS DE MENEZES em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 19:24
Juntada de Petição de alegações finais
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12/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:31
Publicado DESPACHO em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Porto Velho - 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo: 7074557-12.2021.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: TSC INCORPORADORA LTDA ADVOGADO DO AUTOR: ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN, OAB nº RO4545 REU: HELEN PRISCILA CABRAL MEDEIROS DE MENEZES ADVOGADO DO REU: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA, OAB nº RO4688 DESPACHO Ficam intimadas as partes para, querendo, apresentarem alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Porto Velho, 11 de julho de 2024 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito -
11/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:31
Conclusos para decisão
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08/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 00:37
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7074557-12.2021.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TSC INCORPORADORA LTDA Advogado do(a) AUTOR: ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN - RO4545 REU: HELEN PRISCILA CABRAL MEDEIROS DE MENEZES Advogado do(a) REU: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA - RO4867 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
27/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:41
Juntada de Petição de outras peças
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20/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 01:02
Publicado DESPACHO em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7074557-12.2021.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: TSC INCORPORADORA LTDA ADVOGADO DO AUTOR: ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN, OAB nº RO4545 REU: HELEN PRISCILA CABRAL MEDEIROS DE MENEZES ADVOGADO DO REU: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA, OAB nº RO4688 DESPACHO Considerando o teor do acórdão de ID 106958481, defiro o pedido de utilização de prova emprestada.
Assim, intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os documentos aludidos na contestação (ID 82922940), referente à produção de prova emprestada advinda da prova pericial contábil realizada nos autos 7061247-36.2021.8.22.0001e requerer o que entender de direito.
Após, intime-se a parte requerente para manifestação, no mesmo prazo indicado acima.
Por fim, retornem os autos conclusos para deliberações.
Porto Velho/RO, quarta-feira, 19 de junho de 2024 .
Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito -
19/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:21
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:19
Recebidos os autos
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11/06/2024 10:37
Juntada de termo de triagem
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07/12/2023 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/12/2023 22:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7074557-12.2021.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TSC INCORPORADORA LTDA Advogado do(a) AUTOR: ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN - RO4545 REU: HELEN PRISCILA CABRAL MEDEIROS DE MENEZES Advogado do(a) REU: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA - RO0004867A INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. -
10/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:47
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 11:45
Decorrido prazo de ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 15:26
Juntada de Petição de outras peças
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24/10/2023 08:22
Juntada de Certidão
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11/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:25
Publicado DECISÃO em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7074557-12.2021.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: TSC INCORPORADORA LTDA ADVOGADO DO AUTOR: ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN, OAB nº RO4545 REU: HELEN PRISCILA CABRAL MEDEIROS DE MENEZES ADVOGADO DO REU: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA, OAB nº RO4688 SENTENÇA HELEN PRISCILA CABRAL MEDEIROS DE MENEZES opôs embargos de declaração contra a sentença de ID 96499238, com alegação de erro material quanto à restituição. É o breve relatório.
Decido.
O prazo para interpor embargos de declaração consoante teor do artigo 1.023 do CPC é de cinco dias a contar da intimação da decisão impugnada, verbis: Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, razão pela qual os recebo.
Conheço os embargos, na forma do artigo 1.022, I, do Código de Processo Civil, e acolho-o pelos seguintes fundamentos.
Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer, tornar clara a sentença, sem lhe modificar, em princípio, sua substância; não operam novo julgamento, pois simplesmente devem afastar pontos contraditórios, suprir omissões e esclarecer obscuridades porventura encontradas na sentença.
Excepcionalmente poderá haver efeitos infringentes nos embargos, nos casos em que, reconhecida a existência de um dos defeitos elencados nos incisos do artigo 1.022, a alteração do julgado seja consequência inarredável da correção do referido vício, bem como, nas hipóteses de erro material ou equívoco manifesto que, por si só, sejam suficientes para a inversão do julgado.
Precedentes: STJ EDcl 11.760; Al 495.880.
No caso, realmente aconteceu o vício apontado.
Posto isso, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para, reconhecer o equívoco havido, e alterar o dispositivo da sentença embargada nos seguintes termos: "(…) d) CONDENAR a autora a RESTITUIR à parte ré, em parcela única, 90% de todos os valores pagos, sobre o qual deverá incidir correção monetária a partir da data do pagamento e juros moratórios de 1% ao mês, contados da data da citação, sob pena de enriquecimento sem causa; (...)" No mais, persiste a sentença nos termos do que foi lançada.
Publique-se, intime-se e procedam-se as anotações necessárias.
Porto Velho/RO, terça-feira, 10 de outubro de 2023 .
Elisangela Nogueira Juíza de Direito Fórum Cível da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
10/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/10/2023 13:47
Conclusos para decisão
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06/10/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 02:02
Publicado SENTENÇA em 25/09/2023.
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22/09/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:42
Julgado procedente em parte o pedido
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16/06/2023 09:53
Juntada de Certidão
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30/05/2023 20:07
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 00:52
Decorrido prazo de FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:47
Decorrido prazo de HELEN PRISCILA CABRAL MEDEIROS DE MENEZES em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:43
Decorrido prazo de ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:26
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:00
Publicado DECISÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7074557-12.2021.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível REQUERENTE: TSC INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN, OAB nº RO4545 REQUERIDO(A): HELEN PRISCILA CABRAL MEDEIROS DE MENEZES ADVOGADO(A) DO REQUERIDO(A): FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA, OAB nº RO4688 DECISÃO Recorrente nos processos o pedido de reconsideração de decisão, visando a possibilidade de o Juízo reconsiderar um posicionamento já proferido.
Certo é que os pedidos de reconsideração, ainda que não encontrem conforto no regramento processual, repetem-se na prática processual com muita frequência.
Ocorre que, considerando o regramento jurídico, os pedidos de reconsideração não são recursos ou meios de impugnação atípicos, razão por que não suspendem qualquer prazo para apresentação de eventual irresignação ou impedem a preclusão (CPC, artigo 507).
Desta forma, analisando detidamente a decisão proferida e o pedido de reconsideração, verifico que não há nos autos a possibilidade de reconsiderar a decisão já proferida, pelo que indefiro o pedido, devendo a parte impugnar a decisão em sede de interposição de agravo ou preliminar de apelação, conforme o caso.
Indefiro ainda o pedido de realização de perícia contábil, pois formulado após o saneamento do processo.
Aguarde-se o trânsito em julgado desta decisão e, após, venham os autos conclusos para julgamento.
Porto velho/RO, 3 de maio de 2023. Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito -
03/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 11:22
Conclusos para despacho
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11/04/2023 05:55
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 10/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:07
Decorrido prazo de ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN em 04/04/2023 23:59.
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03/04/2023 17:51
Juntada de Petição de outras peças
-
29/03/2023 02:16
Publicado DECISÃO em 30/03/2023.
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29/03/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2022 21:29
Conclusos para decisão
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17/11/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 19:20
Juntada de Petição de outras peças
-
08/11/2022 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:07
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
20/09/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2022 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2022 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2022 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2022 11:47
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2022 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
19/09/2022 15:03
Juntada de Petição de outras peças
-
08/08/2022 15:43
Recebidos os autos.
-
08/08/2022 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/08/2022 13:57
Decorrido prazo de HELEN PRISCILA CABRAL MEDEIROS DE MENEZES em 29/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:51
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:56
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:02
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 08/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 14:40
Mandado devolvido sorteio
-
07/07/2022 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2022 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2022 10:52
Mandado devolvido competência exclusiva
-
01/07/2022 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2022.
-
28/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2022 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2022 16:59
Recebidos os autos.
-
24/06/2022 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/06/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 17:39
Juntada de Certidão
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22/06/2022 17:38
Audiência Conciliação designada para 20/09/2022 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
10/06/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/06/2022 13:15
Audiência Conciliação não-realizada para 07/06/2022 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
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02/06/2022 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2022.
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02/06/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2022 11:57
Recebidos os autos.
-
01/06/2022 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/06/2022 11:44
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/05/2022 08:46
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2022 04:37
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 18/04/2022 23:59.
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20/04/2022 08:46
Recebidos os autos.
-
20/04/2022 08:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/04/2022 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2022.
-
06/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 06:47
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 06:46
Audiência Conciliação designada para 07/06/2022 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
04/04/2022 21:23
Juntada de Petição de custas
-
01/04/2022 03:36
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2022.
-
01/04/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2022.
-
28/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/03/2022 13:55
Audiência Conciliação não-realizada para 25/03/2022 13:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
16/03/2022 10:55
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/03/2022 12:04
Recebidos os autos.
-
04/03/2022 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/03/2022 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/02/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 23:26
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 14/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 19:18
Decorrido prazo de ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN em 07/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 18:45
Decorrido prazo de HELEN PRISCILA CABRAL MEDEIROS DE MENEZES em 07/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 15:28
Recebidos os autos.
-
26/01/2022 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/01/2022 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
14/01/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 11:46
Audiência Conciliação designada para 25/03/2022 13:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
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13/01/2022 09:55
Juntada de Petição de custas
-
10/12/2021 03:22
Publicado DECISÃO em 13/12/2021.
-
10/12/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 09:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2021 17:13
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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