TJRO - 7009957-76.2021.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:03
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2024 10:51
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 01:37
Decorrido prazo de ALCIDE GUIMARAES NETO em 03/06/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:37
Decorrido prazo de GEZIEL LITTIG LOPES em 03/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 10:28
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:24
Publicado DECISÃO em 23/05/2024.
-
22/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 09:08
Determinado o arquivamento
-
21/05/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 14:52
Juntada de Petição de parecer
-
10/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:45
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 17/10/2023 08:00 Ariquemes - 1ª Vara Criminal.
-
17/10/2023 11:43
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 17/10/2023 08:00 Ariquemes - 1ª Vara Criminal.
-
17/10/2023 11:41
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 03/08/2023 08:00 Ariquemes - 1ª Vara Criminal.
-
15/09/2023 12:21
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 09:24
Determinado o arquivamento
-
14/09/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 09:24
Determinado o arquivamento
-
15/08/2023 20:56
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BATISTA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:49
Decorrido prazo de WLADISLAU KUCHARSKI NETO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:46
Decorrido prazo de ALCIDE GUIMARAES NETO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:45
Decorrido prazo de ALCIDE GUIMARAES NETO em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:59
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 01:21
Decorrido prazo de WLADISLAU KUCHARSKI NETO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:19
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BATISTA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:18
Decorrido prazo de WLADISLAU KUCHARSKI NETO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:10
Decorrido prazo de ALCIDE GUIMARAES NETO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BATISTA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:35
Publicado SENTENÇA em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:56
Decorrido prazo de ALCIDE GUIMARAES NETO em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 22:40
Mandado devolvido sorteio
-
04/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:04
Absolvido sumariamente o réu - art. 415 do CPP
-
04/08/2023 09:04
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2023 00:48
Decorrido prazo de ALCIDE GUIMARAES NETO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:46
Decorrido prazo de WLADISLAU KUCHARSKI NETO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:46
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BATISTA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:15
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:47
Julgado improcedente o pedido
-
03/08/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:49
Decorrido prazo de WLADISLAU KUCHARSKI NETO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:49
Decorrido prazo de ALCIDE GUIMARAES NETO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:13
Publicado DESPACHO em 03/08/2023.
-
02/08/2023 15:07
Mandado devolvido dependência
-
02/08/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 19:09
Mandado devolvido sorteio
-
01/08/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 08:49
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2023 00:55
Publicado DECISÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2023 00:22
Decorrido prazo de WLADISLAU KUCHARSKI NETO em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 20:47
Juntada de Petição de outras peças
-
31/07/2023 20:47
Juntada de Petição de outras peças
-
31/07/2023 20:47
Juntada de Petição de outras peças
-
31/07/2023 20:47
Juntada de Petição de outras peças
-
31/07/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 00:05
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 12:44
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:41
Juntada de documento de comprovação
-
27/07/2023 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 07:47
Juntada de Petição de outras peças
-
27/07/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 00:19
Publicado DECISÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 14:19
Juntada de mandado
-
26/07/2023 14:15
Juntada de mandado
-
26/07/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 13:53
Juntada de mandado
-
26/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:21
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2023 13:16
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 13:13
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2023 13:07
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2023 13:05
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 12:16
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2023 12:09
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:27
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
25/07/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 07:44
Decorrido prazo de ALCIDE GUIMARAES NETO em 18/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:48
Decorrido prazo de CELIVALDO SOARES DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:56
Decorrido prazo de WLADISLAU KUCHARSKI NETO em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:03
Decorrido prazo de CELIVALDO SOARES DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:26
Decorrido prazo de WLADISLAU KUCHARSKI NETO em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:11
Decorrido prazo de ALCIDE GUIMARAES NETO em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:07
Decorrido prazo de ALCIDE GUIMARAES NETO em 11/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:17
Decorrido prazo de WLADISLAU KUCHARSKI NETO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:15
Decorrido prazo de ALCIDE GUIMARAES NETO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:12
Decorrido prazo de CELIVALDO SOARES DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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15/07/2023 03:25
Publicado DESPACHO em 13/07/2023.
-
15/07/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 15:19
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
12/07/2023 00:18
Decorrido prazo de ALCIDE GUIMARAES NETO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:16
Decorrido prazo de WLADISLAU KUCHARSKI NETO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:15
Decorrido prazo de CELIVALDO SOARES DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Criminal Telefone: (69) 3309-8125 / e-mail: [email protected] Processo: 7009957-76.2021.8.22.0002 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia REU: ALCIDE GUIMARAES NETO ADVOGADOS DO REU: WLADISLAU KUCHARSKI NETO, OAB nº RO3335, CELIVALDO SOARES DA SILVA, OAB nº RO3561 DESPACHO Primando pela celeridade processual e o andamento regular do processo de réus presos, antecipo a sessão de julgamento do Júri para o dia 03/08/2023 às 08h00min.
A SERVENTIA deve comunicar por qualquer meio possível (telefone, WhatsApp, Redes Sociais) com testemunhas e outros sobre a presente.
Informações de participação do Google Meet - telefone/Whatsapp para contato com a secretaria do Juízo: (69) 3309-8105.
INTIMEM-SE.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Requisite-se.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA.
Ariquemes/RO, terça-feira, 11 de julho de 2023. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito -
11/07/2023 10:17
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 03/08/2023 08:00 Ariquemes - 1ª Vara Criminal.
-
11/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 15:56
Publicado DESPACHO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Criminal Telefone: (69) 3309-8125 / e-mail: [email protected] Processo: 7009957-76.2021.8.22.0002 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia REU: ALCIDE GUIMARAES NETO ADVOGADOS DO REU: WLADISLAU KUCHARSKI NETO, OAB nº RO3335, CELIVALDO SOARES DA SILVA, OAB nº RO3561 DESPACHO
Vistos.
Em tempo, verifico que o Ministério Público e a Defensoria Pública requereram a redesignação do plenário, ante a fruição de férias e folgas das suas representantes legais, conforme manifestações de ID 92144668 e 92563090 nos autos 0002364-52.2020.8.22.0002.
Outrossim, a Defensora encaminhou ao Juízo o Ofício n° 445/2023/KOF - 1ªDPE-ARQ, na qual informou que estaria de férias no período de 28.08 a 26.09.2023, aduzindo, em suma, que é a única Defensora que atua perante o tribunal do Júri de Ariquemes, sendo que eventuais defensores atuam por meio de designações individuais.
Não obstante, as Promotoras que atuam perante a 1ª Vara Criminal desta Comarca, também informaram afastamentos previstos para o período de 04 a 11/09 e 21/09 a 15/10. Consigno que foi necessário a abertura de mais uma reunião para atender a demanda do Tribunal do Júri, diante disso, o Juízo inseriu uma nova reunião em setembro do corrente ano. Contudo, para melhor ajustar os interesses das partes, excepcionalmente, entendo ser necessário a redesignação dos processos marcados para a reunião de setembro, nos quais os réus são assistidos pela DPE.
Portanto, entre os dias 13 a 20/09/2023 serão designados os processos de réus com advogado constituído, sendo necessária a readequação da pauta do Júri.
Isso posto, ante a necessidade de readequação da pauta, antecipo o plenário para 13/09/2023 às 08h00min.
A SERVENTIA deve comunicar por qualquer meio possível (telefone, WhatsApp, Redes Sociais) com testemunhas e outros sobre a redesignação.
No mais, manifeste-se o Ministério Público quanto ao pedido formulado pela defesa do réu à id. 92672867, no prazo de 5 dias. INTIMEM-SE. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Requisite-se.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Ariquemes/RO, terça-feira, 4 de julho de 2023. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito -
04/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 00:21
Decorrido prazo de WLADISLAU KUCHARSKI NETO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:19
Decorrido prazo de ALCIDE GUIMARAES NETO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:18
Decorrido prazo de CELIVALDO SOARES DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:14
Juntada de Petição de outras peças
-
08/05/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 01:25
Publicado DECISÃO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Criminal Telefone: (69) 3309-8125 / e-mail: [email protected] Processo: 7009957-76.2021.8.22.0002 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia REU: ALCIDE GUIMARAES NETO ADVOGADOS DO REU: WLADISLAU KUCHARSKI NETO, OAB nº RO3335, CELIVALDO SOARES DA SILVA, OAB nº RO3561 DECISÃO A defesa de ALCIDE GUIMARAES NETO, preso temporariamente em 21/07/2021, com a conversão em preventiva em 13/09/2021, em razão da prática, em tese, dos delitos tipificados no artigo 121, §2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, requereu a revogação da prisão preventiva, alegando, em suma, não estarem presentes os requisitos que ensejaram a prisão preventiva, além de possuir condições pessoais favoráveis, qual seja, primariedade, trabalho lícito e residência fixa. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido, alegando, resumidamente, que inexiste alteração no contexto fático-probatório, motivo que permanecem hígidos os motivos que ensejaram a prisão do acusado, e que a manutenção da prisão seria necessária para garantia da ordem pública, asseguramento da aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal.
ID. 90114599. É o breve relatório.
DECIDO. Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva nos moldes estabelecidos no Código de Processo Penal. Em que pesem as razões lançadas pelo requerente, não merece ser acolhida, ao menos por ora, a pretensão manejada de revogação da prisão preventiva, pois ao contrário do sustentado, subsiste, ainda, a necessidade de acautelamento provisório, por seus próprios fundamentos, elencados nas decisões proferidas por este Juízo, eis que não sobrevieram motivos que justificassem a cessação da referida cautelar. Sobre o tema reporto-me à decisão anteriormente prolatada e aos pareceres ministeriais, e cito posicionamento recente do STJ (HC n° 574911/MG.
Relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro.
Data de Julgamento 23/06/2020.
Sexta Turma): " É válida a utilização da técnica da fundamentação per relationem, em que o magistrado se utiliza de trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de decidir, desde que a matéria haja sido abordada pelo órgão julgador, com a menção a argumentos próprios, como na espécie, uma vez que a instância antecedente, além de fazer remissão a razões elencadas pelo Juízo natural da causa, indicou os motivos pelos quais considerava necessária a manutenção da prisão preventiva do réu e a insuficiência de sua substituição por medidas cautelares diversas" (RHC n. 94.488/PA, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/4/2018, DJe 2/5/2018). Em análise dos autos, verifico que argumentos e documentos acostados aos autos pela Defesa não constituem fatos novos aptos a embasar o deferimento do pleito aduzido. Ademais, a existência de fatos novos ou contemporâneos são requisitos para fundamentar a decretação da prisão preventiva do paciente, e não para fundamentar a decisão que indefere o pedido de revogação da prisão e a mantém pelos motivos já expostos na decisão anterior por ausência de alteração na situação fática do réu – ausência do alegado constrangimento ilegal. (TJPR – 4ª C.
Criminal – 0004847-29.2020.8.16.0000 – Cianorte – Rel.
Desembargador Rui Bacellar Filho – J. 13.02.2020). Conforme se extrai dos autos, a prisão temporária do réu foi convertida em preventiva no dia 13-09-2021, visando a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, eis que está sendo investigado pela prática, em tese, do crime de homicídio qualificado em face da vítima Geziel Littig Lopes, desferindo contra ele disparo de arma de fogo. No momento da decretação da prisão preventiva, foram analisados todos os requisitos necessários, e só então, verificada a presença destes, é que fora decretada tal medida, motivos os quais ainda perduram. Consigne-se que o fato de do réu possuir família constituída, endereço certo, ocupação lícita e bons antecedentes, são meramente circunstanciais e acessórias, no exame de pleitos como o presente, assim as medidas cautelares se mostram insuficientes para assegurar a manutenção da ordem pública, no presente momento. Além do mais, segundo a descrição dos fatos, repiso, por serem de natureza grave, e importarem em perturbação da ordem moral e psíquica das testemunhas e diante da necessidade de proteção destas, as quais poderão sentirem-se expostas a grave ameaça em razão de colaborar com a investigação e instrução processual, o que expõe a própria a iminentes riscos, cabendo ao judiciário o dever de manutenção da segurança dessas testemunhas e da sociedade de modo geral. Ressalte-se que as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP não seriam suficientes para afastar o periculum libertatis, devendo-se manter a prisão preventiva para garantia da ordem pública, haja vista que a soltura do requerente, neste momento, resulta em risco à sociedade e à paz social. Anote-se, ainda, que a garantia da ordem pública pode ser invocada não somente para prevenir a reprodução de novos fatos criminosos, mas também para acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da gravidade do ato praticado capaz, inclusive, de causar instabilidade social e insegurança as pessoas que residem na mesma localidade. Frise-se que, para a decretação da prisão preventiva, se exige a existência de indícios suficientes de autoria, não havendo necessidade de certeza quanto à prática delituosa atribuída ao acusado.
Ou seja, deve haver uma probabilidade razoável de que o indiciado seja autor da infração penal a ele atribuída. Desse modo, no caso em tela, ao sentir deste Juízo, inexiste comprovação de modificação no contexto observado por ocasião da decisão anterior.
Do mesmo modo, a defesa não trouxe aos autos qualquer alteração fática apta a modificar o quadro prisional, permanecendo hígida a necessidade da prisão preventiva do acusado para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal (pressuposto delineado pelo art. 312 do CPP que autoriza a manutenção da custódia preventiva). Assim, pelos fundamentos supracitados e aliado ao parecer do Ministério Público, INDEFIRO os pedidos de revogação da prisão preventiva c/c pedido subsidiário de aplicação de medida cautelar diversa da prisão do réu ALCIDE GUIMARAES NETO. Ciência às partes. No mais, aguarde-se o plenário de júri designado. Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes/RO, sexta-feira, 5 de maio de 2023. Larissa Pinho de Alencar Lima Juiz(a) de Direito -
05/05/2023 09:02
Sessão do Tribunal do Júri designada para 31/10/2023 08:00 Ariquemes - 1ª Vara Criminal.
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05/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 08:34
Indeferido o pedido de #Oculto#
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05/05/2023 08:34
Mantida a prisão preventida
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02/05/2023 08:17
Conclusos para decisão
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28/04/2023 15:30
Juntada de Petição de parecer
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26/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 08:44
Conclusos para decisão
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24/04/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:26
Decorrido prazo de CELIVALDO SOARES DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:26
Decorrido prazo de ALCIDE GUIMARAES NETO em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:18
Decorrido prazo de WLADISLAU KUCHARSKI NETO em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 07:55
Juntada de Certidão
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27/03/2023 03:47
Publicado DECISÃO em 28/03/2023.
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27/03/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 10:13
Decorrido prazo de WLADISLAU KUCHARSKI NETO em 01/03/2023 23:59.
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18/03/2023 12:15
Decorrido prazo de WLADISLAU KUCHARSKI NETO em 01/03/2023 23:59.
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18/03/2023 11:29
Decorrido prazo de WLADISLAU KUCHARSKI NETO em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 03:54
Decorrido prazo de WLADISLAU KUCHARSKI NETO em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 03:07
Decorrido prazo de WLADISLAU KUCHARSKI NETO em 01/03/2023 23:59.
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14/03/2023 03:13
Decorrido prazo de WLADISLAU KUCHARSKI NETO em 01/03/2023 23:59.
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11/03/2023 01:44
Decorrido prazo de WLADISLAU KUCHARSKI NETO em 01/03/2023 23:59.
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11/03/2023 01:22
Decorrido prazo de WLADISLAU KUCHARSKI NETO em 01/03/2023 23:59.
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09/03/2023 02:48
Decorrido prazo de WLADISLAU KUCHARSKI NETO em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 04:40
Decorrido prazo de WLADISLAU KUCHARSKI NETO em 01/03/2023 23:59.
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24/02/2023 10:30
Conclusos para decisão
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24/02/2023 09:35
Juntada de Petição de outras peças
-
22/02/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 08:58
Juntada de Certidão
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13/02/2023 07:53
Juntada de Certidão
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13/02/2023 03:41
Publicado DESPACHO em 14/02/2023.
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13/02/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 00:39
Decorrido prazo de ALCIDE GUIMARAES NETO em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:35
Decorrido prazo de WLADISLAU KUCHARSKI NETO em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:31
Decorrido prazo de CELIVALDO SOARES DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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01/02/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2023 01:10
Decorrido prazo de WLADISLAU KUCHARSKI NETO em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:14
Decorrido prazo de ALCIDE GUIMARAES NETO em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 07:38
Juntada de Certidão
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26/01/2023 00:04
Publicado DECISÃO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
21/01/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 02:32
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 19:18
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
09/01/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 09:35
Mandado devolvido sorteio
-
16/12/2022 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 15:29
Mandado devolvido dependência
-
09/11/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 09:42
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BATISTA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:42
Decorrido prazo de ALCIDE GUIMARAES NETO em 08/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:25
Juntada de Petição de outras peças
-
03/11/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:54
Publicado SENTENÇA em 03/11/2022.
-
01/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 21:00
Proferida Sentença de Pronúncia
-
21/10/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 16:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/09/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BATISTA em 05/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2022 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BATISTA em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 14:28
Juntada de Petição de parecer
-
22/08/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2022.
-
22/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:46
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
16/08/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 13:34
Juntada de Petição de parecer
-
08/08/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2022 10:30 Ariquemes - 1ª Vara Criminal.
-
04/08/2022 00:06
Decorrido prazo de ALCIDE GUIMARAES NETO em 03/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:03
Decorrido prazo de ALCIDE GUIMARAES NETO em 28/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 20:11
Mandado devolvido sorteio
-
02/08/2022 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2022 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 10:24
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 10:20
Expedição de Ofício.
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02/08/2022 10:18
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 10:14
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BATISTA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:32
Decorrido prazo de ALCIDE GUIMARAES NETO em 01/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/08/2022 10:30 Ariquemes - 1ª Vara Criminal.
-
28/07/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:01
Publicado DESPACHO em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BATISTA em 27/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2022 04:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2022.
-
20/06/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 21:35
Juntada de Petição de parecer
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03/06/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:14
Decorrido prazo de ALCIDE GUIMARAES NETO em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BATISTA em 31/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 01:30
Publicado DECISÃO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:52
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
18/05/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 18:00
Outras Decisões
-
17/05/2022 16:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2022 08:30 Ariquemes - 1ª Vara Criminal.
-
03/05/2022 10:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/05/2022 08:30 Ariquemes - 1ª Vara Criminal.
-
03/05/2022 10:12
Juntada de Certidão
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03/05/2022 00:25
Decorrido prazo de ALCIDE GUIMARAES NETO em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 00:25
Decorrido prazo de ALCIDE GUIMARAES NETO em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 00:24
Decorrido prazo de ALCIDE GUIMARAES NETO em 02/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 14:56
Outras Decisões
-
02/05/2022 14:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/05/2022 08:00 Ariquemes - 1ª Vara Criminal.
-
02/05/2022 07:01
Mandado devolvido sorteio
-
02/05/2022 07:01
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 18:06
Mandado devolvido sorteio
-
29/04/2022 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 16:35
Mandado devolvido sorteio
-
29/04/2022 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 05:09
Decorrido prazo de ALCIDE GUIMARAES NETO em 26/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 02:25
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2022 07:57
Mandado devolvido sorteio
-
25/04/2022 07:57
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:33
Expedição de Ofício.
-
05/04/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 03:16
Publicado DESPACHO em 11/03/2022.
-
10/03/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:34
Outras Decisões
-
08/03/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 09:21
Juntada de Petição de parecer
-
02/03/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 12:25
Determinada Requisição de Informações
-
25/02/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 03:35
Decorrido prazo de ALCIDE GUIMARAES NETO em 28/01/2022 23:59.
-
08/02/2022 04:41
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BATISTA em 28/01/2022 23:59.
-
14/01/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
14/01/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 00:10
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
14/01/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 07:55
Outras Decisões
-
12/01/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2022 20:17
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
08/12/2021 05:50
Mandado devolvido dependência
-
08/12/2021 05:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2021 00:29
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59.
-
07/11/2021 20:25
Juntada de Petição de outras peças
-
30/10/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 13:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/05/2022 08:00 Ariquemes - 1ª Vara Criminal.
-
29/10/2021 09:30
Juntada de Petição de outras peças
-
28/10/2021 00:24
Publicado DECISÃO em 29/10/2021.
-
28/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 22:45
Outras Decisões
-
20/10/2021 00:13
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:12
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE SOUZA em 19/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 07:56
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 13:44
Juntada de Petição de parecer
-
06/10/2021 00:27
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE SOUZA em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 00:27
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 05/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 00:25
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 07:43
Juntada de Petição de outras peças
-
30/09/2021 04:40
Publicado DESPACHO em 30/09/2021.
-
30/09/2021 00:33
Publicado DESPACHO em 01/10/2021.
-
30/09/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 13:55
Juntada de documento de comprovação
-
29/09/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 07:25
Determinada Requisição de Informações
-
28/09/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 13:47
Determinada Requisição de Informações
-
28/09/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 13:47
Determinada Requisição de Informações
-
28/09/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 08:14
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 18:38
Juntada de Petição de peças criminais
-
24/09/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 08:40
Publicado DECISÃO em 24/09/2021.
-
23/09/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 11:37
Outras Decisões
-
21/09/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 11:45
Juntada de Petição de parecer
-
21/09/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 00:23
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 11:39
Determinada Requisição de Informações
-
20/09/2021 07:43
Juntada de Petição de outras peças
-
18/09/2021 00:02
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL - MONTE NEGRO - 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL em 17/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 07:10
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 06:33
Publicado DECISÃO em 15/09/2021.
-
16/09/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 08:30
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2021 10:03
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 00:16
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:15
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE SOUZA em 13/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 12:59
Recebida a denúncia contra ALCIDE GUIMARAES NETO
-
10/09/2021 16:22
Juntada de Petição de parecer
-
10/09/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 08:55
Juntada de Petição de outras peças
-
10/09/2021 08:55
Juntada de Petição de outras peças
-
10/09/2021 08:55
Juntada de Petição de outras peças
-
10/09/2021 08:55
Juntada de Petição de outras peças
-
10/09/2021 08:55
Juntada de Petição de outras peças
-
10/09/2021 08:55
Juntada de Petição de outras peças
-
10/09/2021 08:55
Juntada de Petição de outras peças
-
10/09/2021 08:55
Juntada de Petição de outras peças
-
10/09/2021 08:54
Juntada de Petição de outras peças
-
10/09/2021 08:54
Juntada de Petição de outras peças
-
09/09/2021 14:56
Juntada de Petição de outras peças
-
09/09/2021 00:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 08/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 08:45
Publicado DESPACHO em 08/09/2021.
-
07/09/2021 00:58
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE SOUZA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:57
Decorrido prazo de THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:52
Decorrido prazo de ALCIDE GUIMARAES NETO em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:50
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 06/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
03/09/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 12:37
Publicado DESPACHO em 01/09/2021.
-
03/09/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 11:24
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:49
Determinada Requisição de Informações
-
03/09/2021 04:35
Decorrido prazo de THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE em 30/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 24/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 30/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 08:09
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 07:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2021 02:15
Publicado DECISÃO em 25/08/2021.
-
01/09/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 12:19
Determinada Requisição de Informações
-
25/08/2021 08:45
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:17
Outras Decisões
-
20/08/2021 15:37
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
19/08/2021 07:20
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 15:30
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
12/08/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 12:34
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
12/08/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 07:02
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 14:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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