TJRO - 7059103-55.2022.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2023 00:24
Decorrido prazo de SABRINA BARROS DE ALMEIDA em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 00:11
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 20/11/2023 23:59.
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08/11/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 04:37
Publicado SENTENÇA em 08/11/2023.
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07/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/10/2023 08:50
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 08:49
Juntada de Certidão
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31/10/2023 00:38
Decorrido prazo de SABRINA BARROS DE ALMEIDA em 30/10/2023 23:59.
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20/10/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 23:47
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2023.
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19/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 04:25
Expedição de Alvará.
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06/10/2023 07:44
Juntada de Certidão
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29/09/2023 00:12
Decorrido prazo de SABRINA BARROS DE ALMEIDA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:10
Decorrido prazo de CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:08
Decorrido prazo de JOAO ALENCAR VIEIRA NETO em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:34
Publicado DECISÃO em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 PROCESSO: 7059103-55.2022.8.22.0001 REQUERENTE: SABRINA BARROS DE ALMEIDA, CPF nº *22.***.*21-24, RUA JANAÚRA 2608, CASA ELETRONORTE - 76808-530 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA, OAB nº RO8176, JOAO ALENCAR VIEIRA NETO, OAB nº RO12726 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, AMAZONAS 3923, TERREOBANCO DO BRASIL ESQ.C/ R.
ARI MARCOS AGENOR DE CARVALHO - 76820-340 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO: A consulta ao SISBAJUD, de saldo da parte devedora para pagamento da dívida, foi positiva, encontrado o valor integral.
Determinei a transferência dos valores penhorados para conta judicial, conforme tela em anexo.
Intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Ocorrendo manifestação, intime-se a parte credora para manifestação, no mesmo prazo.
Transcorrido o prazo e, não havendo impugnação, expeça-se alvará/transfira-se o valor bloqueado em favor da parte credora e/ou seu advogado, se houver poderes.
Serve a presente como publicação/carta/mandado/ofício. ADVERTÊNCIAS: 1) PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 2) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/1995). -
04/09/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 09:05
Conclusos para decisão
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29/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:29
Processo Desarquivado
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28/06/2023 08:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
27/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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27/06/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 09:05
Juntada de Certidão
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27/06/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2023 23:59.
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20/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 00:24
Decorrido prazo de SABRINA BARROS DE ALMEIDA em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:36
Recebidos os autos
-
05/06/2023 07:31
Juntada de despacho
-
14/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:40
Decorrido prazo de CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA em 22/02/2023 23:59.
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21/03/2023 08:37
Decorrido prazo de CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 12:31
Decorrido prazo de CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 11:48
Decorrido prazo de CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 10:45
Decorrido prazo de CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 10:24
Decorrido prazo de CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 04:11
Decorrido prazo de CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 03:29
Decorrido prazo de CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 02:17
Decorrido prazo de CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA em 22/02/2023 23:59.
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16/03/2023 01:57
Decorrido prazo de CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA em 22/02/2023 23:59.
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15/03/2023 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/03/2023 10:03
Recebidos os autos
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15/03/2023 08:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/03/2023 02:46
Decorrido prazo de CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA em 22/02/2023 23:59.
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14/03/2023 01:23
Decorrido prazo de CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA em 22/02/2023 23:59.
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11/03/2023 03:03
Decorrido prazo de CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA em 22/02/2023 23:59.
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11/03/2023 02:55
Decorrido prazo de CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA em 22/02/2023 23:59.
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10/03/2023 07:21
Conclusos para despacho
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10/03/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 02:22
Decorrido prazo de CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA em 22/02/2023 23:59.
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02/03/2023 04:10
Decorrido prazo de CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA em 22/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:10
Decorrido prazo de CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA em 22/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:10
Decorrido prazo de CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA em 22/02/2023 23:59.
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22/02/2023 02:25
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
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22/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/02/2023 16:36
Juntada de Petição de recurso
-
02/02/2023 02:28
Publicado SENTENÇA em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/02/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 11:54
Julgado procedente em parte o pedido
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19/09/2022 08:38
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 08:38
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2022 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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03/09/2022 00:33
Decorrido prazo de SABRINA BARROS DE ALMEIDA em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:29
Decorrido prazo de CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA em 02/09/2022 23:59.
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10/08/2022 01:24
Publicado DECISÃO em 11/08/2022.
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10/08/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/08/2022 13:08
Recebidos os autos.
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09/08/2022 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/08/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 12:36
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2022 00:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 17:24
Conclusos para decisão
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05/08/2022 17:24
Audiência Conciliação designada para 19/09/2022 08:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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05/08/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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