TJRO - 7002024-60.2023.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:40
Decorrido prazo de MYLENA UCHOA NASCIMENTO em 19/09/2023 23:59.
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14/09/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 10:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 01:22
Publicado DECISÃO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno Procedimento do Juizado Especial Cível 7002024-60.2023.8.22.0009 AUTOR: LUANA ANDRADE DOS SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: ALINE MAURA RODRIGUES VIEIRA, OAB nº RO11949 REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. ADVOGADOS DO REU: MYLENA UCHOA NASCIMENTO, OAB nº AL13826, BECO JOAQUIM NABUCO SANTA BÁRBARA - 76804-218 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, AVENIDA VISCONDE DE SUASSUNA SANTO AMARO - 50050-540 - RECIFE - PERNAMBUCO, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO Vistos, O preparo recursal deixou de ser recolhido pelo recorrente (art. 42, § 1º - art. 54, LJE), razão pela qual declaro deserto o recurso inominado interposto (FONAJE, enunciado 80.
Precedentes: STJ, Reclamação nº 4.278-RJ; Turma Recursal - Ji-Paraná-RO 0000214-45.2012.8.22.9002).
Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo pendências, arquive-se.
Intimem-se.
SERVE PARA INTIMAÇÃO.
Pimenta Bueno sexta-feira, 8 de setembro de 2023 Wilson Soares Gama -
08/09/2023 12:52
Não recebido o recurso de LUANA ANDRADE DOS SANTOS.
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08/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 12:52
Não recebido o recurso de LUANA ANDRADE DOS SANTOS.
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06/09/2023 14:41
Conclusos para despacho
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05/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ALINE MAURA RODRIGUES VIEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:52
Decorrido prazo de MYLENA UCHOA NASCIMENTO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:50
Decorrido prazo de LUANA ANDRADE DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/09/2023 23:59.
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26/08/2023 00:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 01:17
Publicado DESPACHO em 25/08/2023.
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24/08/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2023.
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08/08/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 01:02
Decorrido prazo de MYLENA UCHOA NASCIMENTO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:40
Juntada de Petição de recurso
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30/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 01:57
Publicado SENTENÇA em 24/07/2023.
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21/07/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:21
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 08:13
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 08:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/06/2023 08:18
Audiência Conciliação - JEC realizada para 22/06/2023 08:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
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21/06/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 05/06/2023 23:59.
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08/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2023.
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08/05/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 01:26
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
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08/05/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7002024-60.2023.8.22.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível POLO ATIVO REQUERENTE: LUANA ANDRADE DOS SANTOS, AV.
MARECHAL RONDON 1294 BAIRRO BELA VISTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ALINE MAURA RODRIGUES VIEIRA, OAB nº RO11949 POLO PASSIVO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 11.486,33(onze mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos) DATA DA AUDIÊNCIA: A SER DESIGNADA PELA CPE LOCAL: Sala de Audiências do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da Comarca de Pimenta Bueno – CEJUSC, Fórum Desembargador Darci Ferreira, localizado na A Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno - Fone: (69) 3452-0940 (telefone/whatsapp).
DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO Vistos, CITE-SE a parte requerida para comparecimento em AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO designada nos autos em epígrafe, cientes e advertidas as partes de que: Fica autorizado o CEJUSC a realizar a audiência de conciliação pelo meio virtual, conforme permite a nova redação dos artigos 22 e 23, ambos da Lei 9.099/95.
Nesse contexto, CONCEDO o prazo até 10 (dez) dias antes da audiência para que as partes formalizem recusa à sua realização por meio virtual, consignando, desde já, que a recusa deverá ser fundamentada e justificada, sob pena de sua não aceitação. Decorrido o prazo com manifestação contrária à realização pelo meio virtual, tornem conclusos para análise da justificativa.
Caso não haja manifestação de nenhuma das partes, considerar-se-á, então, como aceita a realização por videoconferência, devendo os autos ser encaminhados ao CEJUSC para agendamento da audiência de conciliação pelo meio virtual.
Anoto que o simples não comparecimento do réu ou com recusa injustificada, como já consignado, implicará no prosseguimento do feito e sentença, nos termos da nova redação do Artigo 22, § 2° e do Artigo 23, ambos da Lei 9099/95. Além disso, anoto também: I – os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II – as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III – deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; IV – se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; V – deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VI – deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VII - assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; VIII – deverão comparecer na data, horário e endereço em que se realizará a audiência, e que procuradores e prepostos deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; IX- a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; X – em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; XI – nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; XII – a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XIII – durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XIV – nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; XV – nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada; XVI- Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95).
XII – se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; XIII – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca, situada no endereço Rua Alcinda Ribeiro de Souza, 585, Alvorada, nesta cidade, fone 69-3451-7209.
XIX - Ressalto que no ato de citação poderá o Oficial de Justiça, caso necessário, utilizar a orientação do Fonaje de n. 05, que dispõe: A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor. INDEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, por ter sido formulado de forma genérica e por não ter demonstrado a verossimilhança do alegado.
DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
CUMPRA-SE.
SERVE COMO CARTA/MANDADO CITAÇÃO. Pimenta Bueno , 5 de maio de 2023 .
Wilson Soares Gama Juiz de Direito. -
05/05/2023 11:50
Juntada de termo de triagem
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05/05/2023 08:48
Recebidos os autos.
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05/05/2023 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/05/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 08:46
Audiência Conciliação - JEC designada para 22/06/2023 08:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
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05/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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