TJRO - 7001214-67.2023.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/06/2024 22:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2024.
-
20/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 22:08
Juntada de Petição de recurso
-
14/05/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:50
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2024.
-
13/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:50
Intimação
-
13/05/2024 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2024 01:59
Decorrido prazo de VINICIUS MEDEIROS MARQUES em 02/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/05/2024 01:58
Publicado DECISÃO em 08/04/2024.
-
06/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 19:36
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 19:35
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 19:31
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 06:07
Decorrido prazo de OSMARINA MARIA DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:55
Decorrido prazo de VINICIUS MEDEIROS MARQUES em 02/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 21:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:25
Publicado SENTENÇA em 07/03/2024.
-
06/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:41
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 00:44
Decorrido prazo de VINICIUS MEDEIROS MARQUES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:41
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:40
Publicado DESPACHO em 06/02/2024.
-
05/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2024.
-
23/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 00:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/01/2024 23:59.
-
21/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 16:08
Decorrido prazo de OSMARINA MARIA DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:51
Decorrido prazo de OSMARINA MARIA DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:44
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 03:32
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2023.
-
11/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 00:38
Decorrido prazo de MAURICE NUNES DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:38
Decorrido prazo de VINICIUS MEDEIROS MARQUES em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:35
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:33
Decorrido prazo de OSMARINA MARIA DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:37
Decorrido prazo de OSMARINA MARIA DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:48
Publicado DESPACHO em 24/08/2023.
-
23/08/2023 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7001214-67.2023.8.22.0015 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMARINA MARIA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MAURICE NUNES DA SILVA - RO9720 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013, VINICIUS MEDEIROS MARQUES - PB23072 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
22/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 00:56
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:04
Publicado DECISÃO em 08/08/2023.
-
07/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2023 03:39
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:11
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 02:21
Publicado DESPACHO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001214-67.2023.8.22.0015 Classe/Assunto: Procedimento Comum Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica, Liminar Distribuição: 23/03/2023 AUTOR: OSMARINA MARIA DOS SANTOS, AV.: ANTÔNIO MATOS PIEDADE 2946 JOÃO FRANCISCO CLÍMACO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MAURICE NUNES DA SILVA, OAB nº RO9720 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Antes de determinar o prosseguimento do feito, considerando que as custas iniciais foram parceladas em 4 (quatro) vezes (Id Num. 90277168), e que em consulta ao sistema de Controle de Custas Processuais, não constam registros de pagamento, certifique-se a CPE acerca do adimplemento, sob pena de extinção.
Em seguida, tornem conclusos para análise. Guajará-Mirim, quarta-feira, 5 de julho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
05/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 00:40
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 04:53
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7001214-67.2023.8.22.0015 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMARINA MARIA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MAURICE NUNES DA SILVA - RO9720 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
25/05/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:21
Publicado DESPACHO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001214-67.2023.8.22.0015 Classe/Assunto: Procedimento Comum Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica, Liminar Distribuição: 23/03/2023 AUTOR: OSMARINA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: MAURICE NUNES DA SILVA, OAB nº RO9720 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Considerando o comparecimento espontâneo da requerida, cuja contestação encontra-se anexada ao Id Num. 90317909, e diante do pagamento da 1ª parcela das custas iniciais, intime-se a autora para, querendo, apresentar réplica ou impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, manifestando-se sobre a sua conveniência e necessidade, de modo justificado, no prazo de 5 (cinco) dias. Guajará-Mirim, sexta-feira, 12 de maio de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
13/05/2023 00:19
Decorrido prazo de OSMARINA MARIA DOS SANTOS em 12/05/2023 06:00.
-
12/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7001214-67.2023.8.22.0015 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMARINA MARIA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MAURICE NUNES DA SILVA - RO9720 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 48 horas, intimada para pagamento do parcelamento das custas, tendo em vista a sua habilitação - com primeiro vencimento para a data de 11/05/2023. -
05/05/2023 15:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 01:18
Publicado DESPACHO em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001214-67.2023.8.22.0015 Classe/Assunto: Procedimento Comum Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica, Liminar Distribuição: 23/03/2023 AUTOR: OSMARINA MARIA DOS SANTOS, AV.: ANTÔNIO MATOS PIEDADE 2946 JOÃO FRANCISCO CLÍMACO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MAURICE NUNES DA SILVA, OAB nº RO9720 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS, OBRIGAÇÃO DE FAZER E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por OSMARINA MARIA DOS SANTOS em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
A tutela de urgência foi deferida ao Id Num. 88697408.
Atento aos pedidos da autora e analisando o valor atribuído à causa, tem-se que as custas iniciais de 2%, no presente caso, importam em R$ 1.347,59 (um mil trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos).
O artigo 6º do PROVIMENTO DA CORREGEDORIA n. 17/2022 – TJRO prevê que: Art. 6º Aprovar os novos valores de referência para os Inciso I ao VIII do Art. 2º da Lei n. 4.721 de março de 2020, atualizados pelo índice apresentado no art. 2º deste Provimento.
I - valores até R$ 265,44 (duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) - somente pagamento à vista; II - valores entre R$ 265,45 (duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) a R$ 529,69 (quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos), em até 2 parcelas; III - valores entre R$ 529,70 (quinhentos e vinte e nove reais e setenta centavos) a R$ 925,45 (novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), em até 3 parcelas; IV - valores entre R$ 925,46 (novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos) a R$ 1.453,93 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos), em até 4 parcelas; V - valores entre R$ 1.453,94 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos) a R$ 2.115,14 (dois mil cento e quinze reais e quatorze centavos), em até 5 parcelas; VI - valores entre R$ 2.115,15 (dois mil cento e quinze reais e quinze centavos) a R$ 2.776,35 (dois mil setecentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos), em até 6 parcelas; VII - valores entre R$ 2.776,36 (dois mil setecentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos) a R$ 5.287,25 (cinco mil duzentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), em até 7 parcelas; e VIII - valores a partir de R$ 5.287,26 (cinco mil duzentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), em até 8 parcelas.
No presente caso, o valor referente às custas processuais iniciais está enquadrado naquele indicado no inciso IV do artigo supracitado, de modo que só poderá ser parcelado em até 4 (quatro vezes).
Assim, DEFIRO o parcelamento das custas, nos termos da Lei 4.721/2020, a serem pagas em 4 prestações mensais e consecutivas (artigo 6º, inciso IV do PROVIMENTO DA CORREGEDORIA n. 17/2022).
A CPE deverá cadastrar o parcelamento no Sistema de Controle de Custas Processuais (SCCP) e eventuais intercorrências deverão ser certificadas nos autos, nos termos do artigo 9º, § 2º e artigo 8º da Resolução n. 151/2020 - TJRO.
Realizado o cadastro do parcelamento no sistema, intime-se a parte requerente para recolher o valor da 1ª parcela em 48 horas, sob pena de revogação do benefício, ficando desde já, ciente que as demais parcelas vencerão a cada 30 (trinta) dias, a contar do pagamento inicial (§2º do artigo 5º da Resolução n. 151/2020 – TJRO) e a mora de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas.
Alerto que eventual suspensão do processo não implicará em suspensão das parcelas, nos termos do artigo 7º da Resolução n. 151/2020 - TJRO.
Realizado o pagamento da 1ª parcela, façam conclusão dos autos para prosseguimento da ação.
Intime-se. Guajará-Mirim, quinta-feira, 4 de maio de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
04/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
29/04/2023 17:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 01:56
Publicado DECISÃO em 28/03/2023.
-
27/03/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 21:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 19:22
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
06/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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