TJRO - 7056086-16.2019.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2023 21:59
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 19:42
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA ELIZA DE AGUIAR E SILVA em 12/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 01:56
Expedição de Alvará.
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25/11/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:44
Decorrido prazo de MARIA ELIZA DE AGUIAR E SILVA em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 13:44
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CURY em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:44
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DA SILVA ANDRADE em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:44
Decorrido prazo de ERIKA CAMARGO GERHARDT em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:44
Decorrido prazo de RICHARD CAMPANARI em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:44
Decorrido prazo de WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:44
Decorrido prazo de FABIO AZATO em 07/11/2022 23:59.
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20/10/2022 16:01
Publicado DECISÃO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:22
Não recebido o recurso de MARIA ELIZA DE AGUIAR E SILVA.
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17/10/2022 15:58
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 11:20
Decorrido prazo de WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:45
Decorrido prazo de RICHARD CAMPANARI em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ERIKA CAMARGO GERHARDT em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CURY em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:20
Decorrido prazo de FABIO AZATO em 10/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:22
Publicado DECISÃO em 19/09/2022.
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16/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/08/2022 00:39
Decorrido prazo de FABIO AZATO em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CURY em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:33
Decorrido prazo de WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:31
Decorrido prazo de RICHARD CAMPANARI em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:27
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DA SILVA ANDRADE em 22/08/2022 23:59.
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18/08/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:13
Publicado DESPACHO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/08/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 04:24
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2022.
-
11/03/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2022 17:21
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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22/02/2022 02:06
Decorrido prazo de RICHARD CAMPANARI em 07/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 02:06
Decorrido prazo de FABIO AZATO em 07/02/2022 23:59.
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18/02/2022 20:05
Juntada de Certidão
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16/02/2022 09:12
Decorrido prazo de MARIA ELIZA DE AGUIAR E SILVA em 07/02/2022 23:59.
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16/02/2022 09:12
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CURY em 07/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 09:12
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DA SILVA ANDRADE em 07/02/2022 23:59.
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16/02/2022 09:12
Decorrido prazo de ERIKA CAMARGO GERHARDT em 07/02/2022 23:59.
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16/02/2022 09:12
Decorrido prazo de WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO em 07/02/2022 23:59.
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18/01/2022 01:06
Publicado SENTENÇA em 21/01/2022.
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18/01/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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17/01/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/04/2021 09:49
Conclusos para julgamento
-
23/04/2021 13:40
Juntada de ata da audiência cejusc
-
08/04/2021 07:22
Outras Decisões
-
22/02/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 08:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2021 02:55
Decorrido prazo de WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:55
Decorrido prazo de FABIO AZATO em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:50
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CURY em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA ELIZA DE AGUIAR E SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:14
Decorrido prazo de RICHARD CAMPANARI em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:00
Decorrido prazo de ERIKA CAMARGO GERHARDT em 02/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 01:23
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
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26/01/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7056086-16.2019.8.22.0001 AUTOR: MARIA ELIZA DE AGUIAR E SILVA Advogados do(a) AUTOR: RICHARD CAMPANARI - RO2889, ERIKA CAMARGO GERHARDT - RO1911, LUIZ FELIPE DA SILVA ANDRADE - RO6175 RÉU: JOSE EDUARDO CURY Advogados do(a) RÉU: FABIO AZATO - MS19154, WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO - MS12394 INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 18/02/2021 08:30 Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 16 de novembro de 2020. -
25/01/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 13:31
Outras Decisões
-
24/11/2020 12:15
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2020.
-
18/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 17:46
Audiência Conciliação designada para 18/02/2021 08:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
16/11/2020 17:46
Audiência Conciliação cancelada para 16/09/2020 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
13/11/2020 12:54
Outras Decisões
-
24/09/2020 07:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 19:48
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 10:42
Juntada de ata da audiência cejusc
-
15/09/2020 19:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 08:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 00:50
Juntada de Certidão
-
31/05/2020 16:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/05/2020 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2020.
-
22/05/2020 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 13:27
Audiência Conciliação designada para 16/09/2020 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
21/05/2020 13:27
Audiência Conciliação cancelada para 04/05/2020 16:40 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
18/05/2020 11:24
Outras Decisões
-
07/05/2020 17:31
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
04/05/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 10:40
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/01/2020 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 16:10
Audiência Conciliação designada para 04/05/2020 16:40 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
11/12/2019 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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