TJRO - 7000045-24.2018.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2023 03:10
Decorrido prazo de JOSAFA LOPES BEZERRA em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2023 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
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17/05/2023 04:37
Publicado SENTENÇA em 18/05/2023.
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17/05/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7000045-24.2018.8.22.0014 Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Material, Adicional de Produtividade REQUERENTES: ALFREDO GUANCINO JUNIOR, MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: JOSAFA LOPES BEZERRA, OAB nº PE3165, WILLIAN FROES PEREIRA NASCIMENTO, OAB nº RO6618, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA SENTENÇA Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo.
Custas pela parte executada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Aplico os efeitos do trânsito em julgado previsto no artigo 1000 do Código de Processo Civil, pelo que os autos devem ser arquivados. Vilhena, terça-feira, 16 de maio de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
16/05/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
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16/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2023 17:30
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 17:29
Juntada de Certidão
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09/05/2023 00:15
Decorrido prazo de JOSAFA LOPES BEZERRA em 08/05/2023 23:59.
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04/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:56
Publicado DESPACHO em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7000045-24.2018.8.22.0014 Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Material, Adicional de Produtividade REQUERENTES: ALFREDO GUANCINO JUNIOR, MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: JOSAFA LOPES BEZERRA, OAB nº PE3165, WILLIAN FROES PEREIRA NASCIMENTO, OAB nº RO6618, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA DESPACHO Essa modalidade de Alvará importa em ordem judicial de saque ou de transferência de valores diretamente a Caixa Econômica Federal, na qual, constará no sistema interno do banco, na primeira hipótese, autorização do juízo para o levantamento dos valores contidos nas contas judiciais vinculadas aos autos, devendo a parte interessada comparecer à agência bancária munido de documentos pessoais com foto ou do respectivo conselho de classe. Na segunda hipótese, "transferência", havendo dados bancários do favorecido nos autos, o juízo expedirá ordem à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência dos valores diretamente às contas do favorecido, dispensado, dessa forma, o comparecimento na agência bancária. MODALIDADE: Transferência Bancária Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 4.078,31 associação dos procuradores do município de vilhena 47.***.***/0001-87 1543013 - 5 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1825 C.: 3594-0 Denoto que o valor estará disponível na conta acima indicada em 48h.
Após, voltem os autos conclusos para extinção. Vilhena quarta-feira, 3 de maio de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
03/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:11
Expedido alvará de levantamento
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28/04/2023 15:25
Conclusos para despacho
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28/04/2023 15:24
Juntada de Certidão
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28/04/2023 02:49
Decorrido prazo de JOSAFA LOPES BEZERRA em 27/04/2023 23:59.
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26/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 04:21
Publicado DESPACHO em 26/04/2023.
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25/04/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:54
Expedido alvará de levantamento
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20/04/2023 15:35
Conclusos para despacho
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21/03/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSAFA LOPES BEZERRA em 26/09/2022 23:59.
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26/09/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 00:37
Publicado DESPACHO em 23/09/2022.
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22/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/09/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/09/2022 11:23
Conclusos para despacho
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20/09/2022 11:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2022.
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06/09/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 12:30
Recebidos os autos
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25/08/2022 12:44
Juntada de termo de triagem
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16/05/2019 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2019 10:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILHENA em 17/04/2019 23:59:59.
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07/03/2019 09:22
Decorrido prazo de ALFREDO GUANCINO JUNIOR em 25/02/2019 23:59:59.
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07/03/2019 09:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILHENA em 25/02/2019 23:59:59.
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20/02/2019 17:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2019 09:24
Juntada de Petição de recurso
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31/01/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2018 15:26
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2018 16:14
Conclusos para despacho
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19/06/2018 21:58
Juntada de Petição de petição
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19/06/2018 12:19
Juntada de Petição de petição
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07/06/2018 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2018 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2018 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2018 11:47
Conclusos para despacho
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23/03/2018 21:58
Juntada de Petição de petição
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26/02/2018 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2018 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2018 09:17
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2018 10:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2018 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2018 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2018 16:14
Conclusos para decisão
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08/01/2018 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2018
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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