TJRO - 0013124-52.2019.8.22.0501
1ª instância - 2ª Vara do Tribunal do Juri de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 08:56
Juntada de Certidão
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06/06/2023 12:37
Juntada de Certidão
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01/04/2023 00:29
Decorrido prazo de ROBERTO HARLEI NOBRE DE SOUZA em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/03/2023 23:59.
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30/03/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 16:35
Juntada de documento de comprovação
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24/03/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2023 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2023.
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23/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
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22/03/2023 10:51
Juntada de Certidão
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22/03/2023 10:45
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 09:40
Juntada de Certidão
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21/03/2023 11:53
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
-
14/03/2023 12:45
Juntada de Certidão
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23/02/2023 08:27
Juntada de Certidão
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14/02/2023 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS FERREIRA em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:11
Decorrido prazo de ROBERTO HARLEI NOBRE DE SOUZA em 07/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 03:49
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2023.
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03/02/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/02/2023 01:28
Publicado DECISÃO em 06/02/2023.
-
03/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 12:52
Juntada de Certidão
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02/02/2023 12:39
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 10:53
Conclusos para despacho
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25/01/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/08/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 20:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 12:12
Distribuído por migração de sistemas
-
19/03/2021 00:00
Citação
Despacho: Vara: 2ª Vara do Tribunal do Júri Processo: 0013124-52.2019.8.22.0501 Classe: Ação Penal de Competência do Júri (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Rodrigo dos Santos Ferreira Advogados: Roberto Harlei Nobre De Souza (OAB/RO 1642) Marcos Vilela De Carvalho (OAB/RO 084) Finalidade: Intimar os advogados acima para tomarem ciência da decisão que determinou o cancelamento do julgamento previsto para o dia 04/103/2021, contente despacho do MM.
Juiz: "Todavia, o Ato Conjunto n. 007/2021-PR/CGJ [em vigor a partir de 1º/03/2021] prorrogou para o dia 28 de março de 2021 o prazo de vigência do Ato Conjunto n. 004/2021-PR/CGJ, que enquadra o Tribunal de Justiça e todas as comarcas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia na 1ª etapa do Plano de Retorno Programado das Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Por conseguinte, há impedimento [regulamentar/normativo] para a realização de sessões plenárias do Tribunal do Júri, modo que – isso aferido – DETERMINO o cancelamento do julgamento previsto para o dia 04/03/2021.
Tratando-se de réu preso [preventivamente], os autos deverão ser encaminhados [com prioridade] ao MP [Ministério Público] e, a seguir, intimada a Defesa [Advogados ROBERTO HARLEI NOBRE DE SOUZA – OAB/RO 1642 e MARCOS VILELA DE CARVALHO – OAB/RO 084] para ciência e pedidos/requerimentos pertinentes.
Após, deverão os autos vir à conclusão para aguardo de definição quanto aos fatos ensejadores do adiamento/cancelamento [considerando o fato notório da pandemia de Coronavírus que aflige o país neste momento e a orientação emanada nos Atos Conjunto 006/2021-PR/CGJ e 007/2021-PR/CGJ], ensejo no qual, sendo possível a retomada das atividades, será designada nova data para sessão plenária.
Oficie-se – com cópia do presente expediente – aos Presidentes da 1ª e da 2ª Câmaras Criminais do TJRO, à Corregedoria Geral de Justiça, Presidência do TJRO, OAB/RO, DPE, Ministério Público e SEJUS.
Diligencie-se.
Porto Velho-RO, sexta-feira, 5 de março de 2021.
José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito“ Porto Velho/RO, 18/03/2021 SANDRA MARIA LIMA CANTANHÊDE Diretora de Cartório -
21/01/2021 00:00
Citação
Autos.: 0013124-52.2019.88.22.0501 Ação: Ação Penal - crime doloso contra a vida Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Rodrigo dos Santos Ferreira Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza OAB/RO 1642 e Marcos Vilela de Carvalho OAB/RO 084.
Finalidade: Intimar os advogados Roberto Harlei Nobre de Souza, OAB/RO n. 1642, e Marcos Vilela de Carvalho, OAB/RO 084, da designação da Sessão de Julgamento relativa aos autos nº 0013124-52.2019.88.22.0501, no qual figura como réu Rodrigo dos Santos Ferreira, a ser realizada no dia 04 de março de 2021, às 08h00min, no Plenário da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho/RO.
Porto Velho/RO, 15 de janeiro de 2021.
SANDRA MARIA LIMA CANTANHÊDE Diretora de Cartório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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