TJRO - 7000364-22.2023.8.22.0012
1ª instância - 2ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 06:33
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:31
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:45
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 23:04
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 09:57
Determinado o arquivamento
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05/07/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:37
Processo Desarquivado
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21/06/2023 19:44
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 00:16
Decorrido prazo de CLAUDINEIA IZABEL JACOB DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:16
Decorrido prazo de CLEISON PINHEIRO CANGUSSU EIRELI - ME em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:14
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE CORREA em 20/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:59
Publicado SENTENÇA em 19/06/2023.
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15/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste AUTOS: 7000364-22.2023.8.22.0012 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CLEISON PINHEIRO CANGUSSU EIRELI - ME, AVENIDA JURUÁ 3528, FUNERÁRIA BAIRRO MINAS GERAIS - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: BRUNO ALEXANDRE CORREA, OAB nº RO7352A EXECUTADO: CLAUDINEIA IZABEL JACOB DE OLIVEIRA, RUA CAETÉS 2929, CASA CRUZEIRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, no qual a parte autora informou a satisfação integral da obrigação.
Isso posto, nos termos do artigo 924, II, do CPC , DOU POR CUMPRIDA A SENTENÇA e julgo extinta a presente execução, autorizando, em consequência, os eventuais levantamentos.
Foram desbloqueados os valores na conta da parte executada, conforme tela em anexo.
Sem custas e sem honorários.
P.
R.
I.
C.
Com o trânsito em julgado e cumpridas todas as diligências, arquivem-se. Colorado do Oeste-RO, 14 de junho de 2023. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito -
14/06/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:01
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/05/2023 00:23
Decorrido prazo de CLEISON PINHEIRO CANGUSSU EIRELI - ME em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:21
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE CORREA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:20
Decorrido prazo de CLAUDINEIA IZABEL JACOB DE OLIVEIRA em 30/05/2023 23:59.
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22/05/2023 01:09
Publicado DESPACHO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2023 00:00
Intimação
Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste AUTOS: 7000364-22.2023.8.22.0012 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CLEISON PINHEIRO CANGUSSU EIRELI - ME, AVENIDA JURUÁ 3528, FUNERÁRIA BAIRRO MINAS GERAIS - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: BRUNO ALEXANDRE CORREA, OAB nº RO7352A EXECUTADO: CLAUDINEIA IZABEL JACOB DE OLIVEIRA, RUA CAETÉS 2929, CASA CRUZEIRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte exequente requereu a penhora online via SISBJUD na modalidade "TEIMOSINHA".
Defiro o pedido para a busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida. Determino a suspensão do processo por 30 (trinta) dias, devendo ao final retornar concluso para a juntada da pesquisa realizada. Outrossim, tendo em vista a compensação, é necessária a expedição de alvará para valores depositados nos autos. Para tanto, SERVE O PRESENTE DE ALVARÁ JUDICIAL, pelo prazo de 30 dias, para levantamento de R$3.333,44 (três mil trezentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos), mais os rendimentos legais do valor depositado na Caixa Econômica Federal, Agência 4335, conta judicial: 1507037-0, EM FAVOR do exequente CLEISON PINHEIRO CANGUSSU EIRELI - ME (EXEQUENTE), representado por seu advogado BRUNO ALEXANDRE CORREA - OAB RO0007352A - CPF: *81.***.*46-00, autorizando-a a levantar tal importância, devendo a conta ser zerada e encerrada, ficando a parte requerente intimada a prestar contas, no prazo de 05 dias, contados do saque.
A parte beneficiária deverá efetuar o levantamento, sob pena de envio dos respectivos valores depositados na conta judicial para a conta centralizadora. (Obs.: aguarde-se, em cartório, o decurso do prazo de vencimento do alvará).
Intime-se, via PJe. Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste-RO, 19 de maio de 2023. LUCIANE SANCHES Juiz(a) de direito -
19/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 18:37
Conclusos para decisão
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17/05/2023 00:40
Decorrido prazo de CLAUDINEIA IZABEL JACOB DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 21:55
Juntada de Certidão
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08/05/2023 01:20
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
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08/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7000364-22.2023.8.22.0012 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: CLEISON PINHEIRO CANGUSSU EIRELI - ME, CNPJ nº DESCONHECIDO, AVENIDA JURUÁ 3528, FUNERÁRIA BAIRRO MINAS GERAIS - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: BRUNO ALEXANDRE CORREA, OAB nº RO7352A EXECUTADO: CLAUDINEIA IZABEL JACOB DE OLIVEIRA, CPF nº *90.***.*46-53, RUA CAETÉS 2929, CASA CRUZEIRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial. A parte exequente comunicou que havia valores devidos à executada e pugnou pela compensação antes de ser emitido o mandado de citação e penhora. Tal pedido foi deferido, conforme Id. 87857230.
Diante disso, comunique-se tal decisão nos autos nº 7000467-97.2021.8.22.0012.
Tendo em vista a parte executada ter sido citada, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Sirva a presente como mandado, caso necessário. Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 5 de maio de 2023. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito -
05/05/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2023 08:33
Conclusos para despacho
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14/04/2023 00:08
Decorrido prazo de CLAUDINEIA IZABEL JACOB DE OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 17:46
Mandado devolvido sorteio
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04/04/2023 17:46
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 02:34
Decorrido prazo de CLAUDINEIA IZABEL JACOB DE OLIVEIRA em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:28
Decorrido prazo de CLEISON PINHEIRO CANGUSSU EIRELI - ME em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:27
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE CORREA em 29/03/2023 23:59.
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10/03/2023 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2023 19:59
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 02:11
Publicado DESPACHO em 08/03/2023.
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07/03/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/03/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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