TJRO - 7059358-13.2022.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 06:43
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:21
Decorrido prazo de ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 07:57
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 02:10
Publicado SENTENÇA em 16/06/2023.
-
15/06/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7059358-13.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: UNIRON Advogado do(a) REQUERENTE: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428 REQUERIDO: DERLAN DIOGENES MARIM Advogado do(a) REQUERIDO: VALDISMAR MARIM AMANCIO - RO0005866A INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se quanto ao depósito judicial, requerendo o que entender de direito, prazo de 05 (cinco) dias. -
06/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 02:16
Publicado SENTENÇA em 25/05/2023.
-
23/05/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas horário local pelos canais: 1º) Central Atendimento: Balcão virtual https://meet.google.com/gbx-nten-sab e Fone/What'sApp (69) 3309-7000 / 2º) Gabinete https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh fone/what's app 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7059358-13.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Prestação de Serviços REQUERENTE: UNIRON ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, Uniron REQUERIDO: DERLAN DIOGENES MARIM ADVOGADO DO REQUERIDO: VALDISMAR MARIM AMANCIO, OAB nº RO5866A S E N T E N Ç A Vistos, etc. 1) Ante a satisfação da obrigação informada nos autos, julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. 2) Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 568,29 UNIRON 03.***.***/0001-78 1815493 - 5 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 0534 C.: 5980-1 O beneficiário deverá aguardar por cerca de 3 dias e confirmar a chegada dos valores em sua conta.
Caso não apareçam, deverá comunicar no processo. Caso ocorra impasse, a CPE deverá providenciar a entrega dos valores, mediante ofício à Caixa ou alvará tradicional de saque presencial. 3) Pague o executado as custas finais, em 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
Porto Velho/RO, 22 de maio de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito -
22/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2023 10:04
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:29
Publicado DESPACHO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7059358-13.2022.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Prestação de Serviços AUTOR: UNIRON ADVOGADOS DO AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, Uniron REU: DERLAN DIOGENES MARIM ADVOGADO DO REU: VALDISMAR MARIM AMANCIO, OAB nº RO5866A DESPACHO 1.
Procedi à evolução da classe para Cumprimento de Sentença. 2.
Fica intimado cada executado, na pessoa de seu respectivo advogado, a pagar o valor indicado em cada demonstrativo de cálculo, acrescido de custas, se houver.
Prazo: 15 dias.
Sem pagamento voluntário neste prazo, serão devidos multa de 10% e honorários de fase de cumprimento de sentença também em 10% (art. 523 do CPC).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente mais 15 (quinze) dias de prazo para eventual impugnação, se discordar dos valores indicados ou outros pontos da fase de cumprimento de sentença em início (art. 525 do CPC).
Sem exigência de garantia do juízo para admissibilidade desta impugnação. 3.
Se houver impugnação, oportunize-se manifestação da exequente em 15 dias. 4.
Sem impugnação, intime-se a exequente a dar impulso executivo, indicando os atos constritivos/expropriatórios ou medida atípica que pretenda, mesmo que já mencionados na petição de início da fase de cumprimento de sentença, devendo indicar, no caso de multiplicidade de atos, a ordem com que pretende que sejam realizados. Havendo interesse no uso dos sistemas de pesquisa de bens, como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, ou pesquisa se o devedor tem vínculo de trabalho, poderá já recolher as custas pertinentes a cada pesquisa, em relação a cada CPF, atualmente em R$ 20,24.
Caso seja o exequente detentor da gratuidade da justiça, deverá indicar tal fato em sua petição apontando o ID dos autos em que lhe fora concedido o benefício.
O impulso deverá ser dado em 05 (cinco) dias, em caso de inércia, o processo será arquivado, podendo ser desarquivado posteriormente e retramitar com petição apresentando providências executivas antes de prescrita a dívida. 5.
Informa-se ao advogado do credor/exequente que, está em funcionamento ferramenta de informática para transferência bancária de valores, "alvará eletrônico", assim, quando houver disponibilidade de valores no processo (em conta depósito judicial), poderá de imediato indicar seus dados bancários para transferência, de forma a otimizar essa entrega.
Porto Velho/RO, 4 de maio de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz(a) de Direito -
04/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 09:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 12:58
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/04/2023 01:31
Publicado NOTIFICAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 22:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:41
Decorrido prazo de VALDISMAR MARIM AMANCIO em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:38
Decorrido prazo de ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:35
Decorrido prazo de DERLAN DIOGENES MARIM em 23/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 01:22
Publicado SENTENÇA em 02/03/2023.
-
01/03/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/02/2023 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/02/2023 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/02/2023 10:46
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 10:46
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2023 10:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
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03/02/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 12:59
Recebidos os autos.
-
16/01/2023 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2022.
-
18/11/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2022 12:30
Recebidos os autos.
-
17/11/2022 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/11/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 12:29
Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 10:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
17/11/2022 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 11:16
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:10
Decorrido prazo de DERLAN DIOGENES MARIM em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:06
Decorrido prazo de UNIRON em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 13:43
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2022.
-
10/10/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 09:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/08/2022 12:36
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 01:23
Publicado DESPACHO em 11/08/2022.
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10/08/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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