TJRO - 7000888-19.2023.8.22.0012
1ª instância - 1ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:31
Arquivado Provisoriamente
-
16/05/2025 01:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2025 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2025.
-
28/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 04:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2025 01:22
Publicado DESPACHO em 10/01/2025.
-
09/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2024.
-
19/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
12/08/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 04:03
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2024.
-
09/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:37
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 04:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
-
18/02/2024 04:47
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 08:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2024.
-
22/01/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 04:14
Publicado SENTENÇA em 08/11/2023.
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07/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:03
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 14:10
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2023 11:03 Colorado do Oeste - 1ª Vara.
-
22/09/2023 12:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/09/2023 11:03 Colorado do Oeste - 1ª Vara.
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18/09/2023 19:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2023 23:59.
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25/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 02:16
Publicado DECISÃO em 21/08/2023.
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18/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2023 07:34
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 00:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:04
Publicado DESPACHO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000888-19.2023.8.22.0012 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: GERCI FERREIRA DE SOUZA, NA LINHA 02, KM 75, RUMO ESCONDIDO s/n RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO, OAB nº MG155033 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, , - DE 2671 A 2867 - LADO ÍMPAR - 76820-763 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Recebo a ação. 2 - Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3 - Deixo de designar a audiência de conciliação, em razão da impossibilidade da aplicação dos efeitos da revelia a entes públicos, bem ainda em razão do não comparecimento dos procuradores da autarquia ré em casos quejandos.
Ademais, a concessão de benefícios previdenciários está vinculado ao preenchimento de determinados requisitos legais, havendo, portanto, necessidade de instrução processual para viabilizar a transação. 4 - Cite-se o réu dos termos da ação, bem como intime-se para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação pessoal, nos termos do artigo 183 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência. 5 - Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. Cumpra-se. Colorado do Oeste-RO, 1 de junho de 2023. Miria do Nascimento De Souza Juiz(a) de direito -
01/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 00:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 08:38
Conclusos para despacho
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31/05/2023 00:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:27
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
22/05/2023 01:02
Publicado DESPACHO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000888-19.2023.8.22.0012 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: GERCI FERREIRA DE SOUZA, NA LINHA 02, KM 75, RUMO ESCONDIDO s/n RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO, OAB nº MG155033 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, , - DE 2671 A 2867 - LADO ÍMPAR - 76820-763 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A inicial carece emenda.
Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de endereço em nome de Leandro Tavares Fonseca , com vencimento dentro dos últimos 3 (três) meses, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, conforme disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, faça-se a conclusão dos autos. Colorado do Oeste- RO, 19 de maio de 2023. Miria do Nascimento De Souza Juíza de direito -
19/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 15:23
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
09/05/2023 01:18
Publicado DESPACHO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000888-19.2023.8.22.0012 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: GERCI FERREIRA DE SOUZA, NA LINHA 02, KM 75, RUMO ESCONDIDO s/n RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO, OAB nº MG155033 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, , - DE 2671 A 2867 - LADO ÍMPAR - 76820-763 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A inicial carece emenda.
Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência em seu nome, com vencimento dentro dos últimos 3 (três) meses, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, conforme disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil.
Em não havendo comprovante em seu nome, deverá comprovar vínculo de parentesco com o titular do comprovante ou anexar declaração de endereço, assinada pelo titular, com reconhecimento de firma.
Decorrido o prazo, faça-se a conclusão dos autos. Colorado do Oeste- RO, 8 de maio de 2023. Miria do Nascimento De Souza Juíza de direito -
08/05/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:49
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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