TJRO - 7008331-81.2019.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 09 de junho de 2021 – por videoconferência 7008331-81.2019.8.22.0005 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7008331-81.2019.8.22.0005-Ji-Paraná / 5ª Vara Cível Embargante: Liciane Patricia da Silva Ramos Advogada : Simone da Silva Vicentin (OAB/RO 8244) Advogado : Alexandre Alves Ramos (OAB/RO 1480) Embargada : Azul Linhas Aéreas Brasileiras Advogada : Luciana Goulart Penteado (OAB/SP 167884) Advogado : Rodrigo Giraldelli Peri (OAB/RO 11161) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Interpostos em 13/01/2021 "EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Embargos de declaração.
Omissão.
Existência de vício.
Recurso parcialmente provido. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando existir o vício de omissão indicado pelo recorrente, devendo ser inserida no acórdão menção à matéria alegada omissa. -
10/06/2021 15:59
Deliberado em sessão
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08/06/2021 11:05
Incluído em pauta para 09/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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27/05/2021 15:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 10:31
Pedido de inclusão em pauta
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27/04/2021 14:35
Conclusos para decisão
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27/04/2021 10:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/04/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 09:52
Expedição de #Não preenchido#.
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13/04/2021 09:48
Expedição de #Não preenchido#.
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13/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 7008331-81.2019.8.22.0005 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7008331-81.2019.8.22.0005-Ji-Paraná / 5ª Vara Cível Embargante: Liciane Patricia da Silva Ramos Advogada : Simone da Silva Vicentin (OAB/RO 8244) Advogado : Alexandre Alves Ramos (OAB/RO 1480) Embargada: Azul Linhas Aéreas Brasileiras Advogada : Luciana Goulart Penteado (OAB/SP 167884) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Interposto em 13/01/2021 Vistos, Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Porto Velho, 29 de janeiro de 2021 Desembargador Hiram Souza Marques Relator -
12/04/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 02:11
Decorrido prazo de LICIANE PATRICIA DA SILVA RAMOS em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 15:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 05:00
Decorrido prazo de LICIANE PATRICIA DA SILVA RAMOS em 19/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 04:59
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:50
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:50
Decorrido prazo de LICIANE PATRICIA DA SILVA RAMOS em 19/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 22:35
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 22:35
Determinada Requisição de Informações
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28/01/2021 21:56
Conclusos para decisão
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15/01/2021 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2021 11:43
Conclusos para decisão
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15/01/2021 11:41
Expedição de Certidão.
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15/01/2021 10:28
Expedição de #Não preenchido#.
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15/01/2021 07:43
Expedição de Certidão.
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15/01/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/01/2021.
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15/01/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento: 09 de dezembro de 2020- por videoconferência 7008331-81.2019.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7008331-81.2019.8.22.0005-Ji-Paraná / 5ª Vara Cível Apelante : Liciane Patricia da Silva Ramos Advogada : Simone da Silva Vicentin (OAB/RO 8244) Advogado : Alexandre Alves Ramos (OAB/RO 1480) Apelada : Azul Linhas Aéreas Brasileiras Advogada : Luciana Goulart Penteado (OAB/SP 167884) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 08/07/2020 "RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelação cível.
Extravio temporário de bagagem.
Cancelamento de vôo.
Realocação em destino diverso.
Necessidade de complementação do itinerário por via terrestre.
Falha na prestação do serviço.
Dano moral.
Configurado.
Recurso provido. Ocorrendo extravio de bagagem em viagem aérea, é devida indenização pelo dano moral daí decorrente.
No tocante ao quantum indenizatório, este deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, para que não seja considerado irrisório ou elevado, de modo que a condenação atinja seus objetivos. -
14/01/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 07:36
Conhecido o recurso de LICIANE PATRICIA DA SILVA RAMOS - CPF: *24.***.*35-15 (APELANTE) e provido
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13/01/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 08:54
Deliberado em sessão
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09/12/2020 09:50
Incluído em pauta para 09/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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30/11/2020 17:28
Expedição de Certidão.
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18/11/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 09:01
Pedido de inclusão em pauta
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13/10/2020 16:23
Conclusos para decisão
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13/10/2020 12:44
Recebidos os autos
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13/10/2020 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2020 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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22/07/2020 10:35
Expedição de Certidão.
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16/07/2020 17:18
Determinada Requisição de Informações
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09/07/2020 18:51
Conclusos para decisão
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09/07/2020 18:47
Juntada de termo de triagem
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08/07/2020 13:47
Recebidos os autos
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08/07/2020 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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