TJRO - 7003549-82.2020.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 00:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:27
Decorrido prazo de IVONETE FRANCISCA DE AZEVEDO FLORIANO em 16/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:47
Decorrido prazo de IVONETE FRANCISCA DE AZEVEDO FLORIANO em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:00
Publicado SENTENÇA em 21/03/2024.
-
21/03/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2024.
-
20/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:09
Determinado o arquivamento
-
20/03/2024 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 13:59
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 08:39
Juntada de Petição de outras peças
-
15/03/2024 00:58
Decorrido prazo de IVONETE FRANCISCA DE AZEVEDO FLORIANO em 14/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2024.
-
05/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:35
Expedição de Alvará.
-
01/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 08:37
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 07:19
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 14:09
Decorrido prazo de IVONETE FRANCISCA DE AZEVEDO FLORIANO em 09/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:04
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2023.
-
31/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 11:59
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 00:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2022.
-
17/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 07:38
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 13:11
Decorrido prazo de IVONETE FRANCISCA DE AZEVEDO FLORIANO em 28/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CHARLES MARCIO ZIMMERMANN em 26/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 01:14
Publicado DESPACHO em 16/08/2022.
-
15/08/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 01:27
Publicado DECISÃO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 15:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/05/2022 05:35
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 10:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/04/2022 13:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 10:17
Decorrido prazo de CHARLES MARCIO ZIMMERMANN em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 10:17
Decorrido prazo de IVONETE FRANCISCA DE AZEVEDO FLORIANO em 23/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 01:26
Publicado SENTENÇA em 02/02/2022.
-
01/02/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:09
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2021 10:06
Conclusos para julgamento
-
18/11/2021 00:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 00:03
Decorrido prazo de IVONETE FRANCISCA DE AZEVEDO FLORIANO em 18/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 00:22
Decorrido prazo de IVONETE FRANCISCA DE AZEVEDO FLORIANO em 17/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2021.
-
09/09/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 07:50
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE TEIXEIRA em 09/08/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 01:20
Decorrido prazo de IVONETE FRANCISCA DE AZEVEDO FLORIANO em 23/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 00:56
Decorrido prazo de CHARLES MARCIO ZIMMERMANN em 21/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 01:03
Publicado DECISÃO em 16/07/2021.
-
15/07/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 11:29
Outras Decisões
-
19/05/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
17/04/2021 00:50
Decorrido prazo de RENATA COELHO DE AZEVEDO NUNES DE ALMEIDA em 16/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 03:27
Decorrido prazo de IVONETE FRANCISCA DE AZEVEDO FLORIANO em 30/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 00:51
Decorrido prazo de CHARLES MARCIO ZIMMERMANN em 26/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 06:12
Decorrido prazo de RENATA COELHO DE AZEVEDO NUNES DE ALMEIDA em 22/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 07:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 00:31
Publicado DECISÃO em 09/03/2021.
-
08/03/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno Processo: 7003549-82.2020.8.22.0009 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Invalidez AUTOR: IVONETE FRANCISCA DE AZEVEDO FLORIANO ADVOGADO DO AUTOR: CHARLES MARCIO ZIMMERMANN, OAB nº RO2733 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por IVONETE FRANCISCA DE AZEVEDO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Em sua contestação (ID 51193690), a autarquia arguiu a preliminar de ausência de interesse de agir consistente na necessidade de prévio indeferimento administrativo ou pedido de prorrogação, bem como a prescrição quinquenal de eventuais parcelas retroativas.
Todavia, em análise dos autos, verifica-se que a autora formulou requerimento administrativo no dia 19/06/2020 (ID 49317750), mas foi indeferido em razão da não constatação da incapacidade laborativa no dia 07/10/2020, portanto, há interesse processual, motivo pelo qual REJEITO a preliminar suscitada.
No tocante a preliminar de prescrição quinquenal de eventuais parcelas retroativas, considerando a data do requerimento na via administrativa e a data de ajuizamento da presente demanda (08/10/2020), em caso de procedência do pedido inicial, não há que se falar em alcance da prescrição quinquenal, nos termos do § único do art. 103, da Lei n° 8.213/1991.
Desse modo, REJEITO a preliminar de prescrição quinquenal arguida.
Inexistindo outras questões processuais ou preliminares, estando o processo em ordem, DOU O FEITO POR SANEADO.
FIXO os seguintes pontos controvertidos da lide: a) qualidade de segurado; b) carência de 12 (doze) contribuições mensais; e a existência de incapacidade (se permanente/temporária e total/parcial) para atividade laboral.
Para aferição da incapacidade da autora, determino a realização de prova pericial médica.
Entretanto, permanece a prorrogação do Estado de Calamidade e suspensão dos atos presenciais em razão da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19), nos termos do Ato Conjunto n. 020/2020 -PR/CGJ/TJRO e suas alterações. Considerando que as perícias estão sendo realizadas em local próprio e os peritos têm tomado as precauções necessárias para evitar o contágio pelos jurisdicionados, bem como, diante da possibilidade de flexibilização da Resolução 317 do CNJ (Consulta – 0004710-92.2020.2.00.0000 – CNJ) e da impossibilidade de realização do ato de modo virtual (PARECER CFM nº 3/2020), fica desde já determinada a realização de perícia presencial.
Assim, a fim de evitar qualquer prejuízo à parte que eventualmente se encontre em situação de risco e entenda não ser prudente a realização da perícia presencial neste momento, INTIME-SE a autora para, se assim o entender, manifestar sua discordância quanto à realização da perícia presencial, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo os motivos.
Ressalto que em caso de impossibilidade de realização da perícia presencial o processo será suspenso, podendo a parte autora requerer prosseguimento a qualquer momento, após encerramento do estado de calamidade pública e das medidas de proteção e isolamento social.
Decorrido o prazo ou havendo manifestação, conclusos para deliberação.
Intime-se o autor pelo DJe e o INSS pelo Pje.
Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 13 de janeiro de 2021 Keila Alessandra Roeder Rocha de Almeida Juíza de Direito -
05/03/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 09:27
Outras Decisões
-
11/02/2021 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 02:41
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 02:33
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7003549-82.2020.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONETE FRANCISCA DE AZEVEDO FLORIANO Advogado do(a) AUTOR: CHARLES MARCIO ZIMMERMANN - RO2733 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/01/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 09:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2020 13:55
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2020.
-
18/11/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2020 00:53
Publicado DECISÃO em 09/11/2020.
-
06/11/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2020 13:20
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 20/10/2020.
-
19/10/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 18:33
Outras Decisões
-
08/10/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003931-75.2020.8.22.0009
Aguimar Coutinho
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Crisdaine Micaeli Silva Favalessa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/11/2020 18:40
Processo nº 7001741-15.2020.8.22.0018
Maria da Penha Jorge
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/02/2021 12:45
Processo nº 7001758-15.2019.8.22.0009
Agropecuaria Pb LTDA EPP
Cleuma Neri Sakirabiar
Advogado: Prycilla Silva Araujo Zgoda
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/04/2019 08:25
Processo nº 7001741-15.2020.8.22.0018
Maria da Penha Jorge
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/10/2020 15:19
Processo nº 7012087-73.2020.8.22.0002
Marlene de Souza Alves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Fabiano Reges Fernandes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/09/2020 16:19