TJRO - 7012073-21.2022.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 00:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
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24/01/2024 00:59
Decorrido prazo de LUIZ DE MIRANDA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:51
Decorrido prazo de CAIO SCAGLIONI CARDOSO em 23/01/2024 23:59.
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11/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:28
Publicado SENTENÇA em 11/01/2024.
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10/01/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2024 18:41
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
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30/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 01:07
Decorrido prazo de LUIZ DE MIRANDA em 23/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
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13/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:05
Expedição de Alvará.
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10/11/2023 08:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 09:56
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:49
Processo Desarquivado
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18/09/2023 20:28
Decorrido prazo de LUIZ DE MIRANDA em 12/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:47
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE DE SOUZA MIRANDA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:44
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE DE SOUZA MIRANDA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:44
Decorrido prazo de LUIZ DE MIRANDA em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 11:46
Arquivado Provisoramente
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08/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 08/09/2023.
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08/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7012073-21.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: LUIZ DE MIRANDA ADVOGADO DO REQUERENTE: PABLO HENRIQUE DE SOUZA MIRANDA, OAB nº RO8565 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc. 1.
Recebo o Cumprimento de Sentença.
Classe processual já retificada. 2.
Determino o processamento do presente cumprimento de sentença nos moldes dos artigos 535 e seguintes do CPC. 3 Deixo de fixar honorários advocatícios, neste momento, vez que no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública o pagamento através de RPV e/ou precatório somente serão devidos quando houver impugnação e esta for rejeitada, consoante art. 85, §7º, do CPC. 4.
Considerando a concordância da autarquia ré, remeta-se as requisições expedidas, aguardando-se o respectivo pagamento em arquivo provisório. 5.
Com a informação concernente ao pagamento da RPV/precatório, expeça-se alvará.
Após, venham os autos conclusos para extinção. Ariquemes, 7 de setembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
07/09/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 00:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:37
Decorrido prazo de LUIZ DE MIRANDA em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
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05/08/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 10:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2023 23:59.
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21/06/2023 12:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2023 23:59.
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19/06/2023 13:52
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 00:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 09:20
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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14/06/2023 00:18
Decorrido prazo de LUIZ DE MIRANDA em 13/06/2023 23:59.
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01/06/2023 02:26
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7012073-21.2022.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIZ DE MIRANDA Advogado do(a) REQUERENTE: PABLO HENRIQUE DE SOUZA MIRANDA - RO8565 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
31/05/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:45
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2023 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:10
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE DE SOUZA MIRANDA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:08
Decorrido prazo de LUIZ DE MIRANDA em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7012073-21.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: LUIZ DE MIRANDA ADVOGADO DO AUTOR: PABLO HENRIQUE DE SOUZA MIRANDA, OAB nº RO8565 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA
Vistos.
Intime-se a Autarquia previdenciária para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a implementação do benefício previdenciário ao requerente, sob pena do pagamento de multa diária, em caso de descumprimento, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis e eventual caracterização de crime de desobediência. Após, vistas ao exequente.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Ariquemes, 4 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
04/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:54
Conclusos para despacho
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28/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/04/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 07:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2023 23:59.
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21/03/2023 00:34
Decorrido prazo de LUIZ DE MIRANDA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:32
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE DE SOUZA MIRANDA em 20/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 13:53
Julgado procedente o pedido
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23/02/2023 15:37
Conclusos para decisão
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13/01/2023 11:46
Juntada de Petição de parecer
-
09/01/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 19:39
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/11/2022 23:59.
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10/11/2022 13:46
Juntada de autos digitalizados
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10/11/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 16:57
Juntada de Petição de laudo pericial
-
01/11/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 01:14
Decorrido prazo de LUIZ DE MIRANDA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:13
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE DE SOUZA MIRANDA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:09
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE DE SOUZA MIRANDA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:53
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:51
Decorrido prazo de LUIZ DE MIRANDA em 05/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
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24/08/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 00:15
Publicado DECISÃO em 15/08/2022.
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11/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/08/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2022 22:19
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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