TJRO - 7000314-02.2023.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 20:55
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 00:23
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:22
Decorrido prazo de ADAO KRIGUER em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:20
Decorrido prazo de ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:18
Decorrido prazo de FLAVIA REPISO MESQUITA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GONCALVES em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:17
Decorrido prazo de JBS SA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:14
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MEDEIROS GOMES em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:14
Decorrido prazo de SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:14
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:07
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 08:28
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:33
Decorrido prazo de JBS SA em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 09:55
Decorrido prazo de JBS SA em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:49
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de JBS SA em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:55
Publicado SENTENÇA em 17/07/2023.
-
14/07/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:37
Homologada a Transação
-
12/07/2023 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/07/2023 12:55
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 12:55
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
26/06/2023 10:15
Recebidos os autos.
-
26/06/2023 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 08:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/06/2023 08:19
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2023 08:17
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:42
Decorrido prazo de FLAVIA REPISO MESQUITA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:42
Decorrido prazo de ADAO KRIGUER em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:42
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:40
Decorrido prazo de JBS SA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:39
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:39
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MEDEIROS GOMES em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:37
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GONCALVES em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:36
Decorrido prazo de SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:35
Decorrido prazo de ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL em 20/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 07:30
Recebidos os autos.
-
26/05/2023 07:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 01:15
Publicado DESPACHO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7000314-02.2023.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 100.000,00 Parte autora: ADAO KRIGUER, CPF nº *12.***.*20-00 Advogado: SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642, ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965 Parte requerida: JBS SA, CNPJ nº 02.***.***/0001-60, CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ nº 05.***.***/0001-21 Advogado: MARCO AURELIO GONCALVES, OAB nº RO1447, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, FLAVIA REPISO MESQUITA, OAB nº RO4099, DEBORA CRISTINA MEDEIROS GOMES, OAB nº SP454721 DESPACHO
Vistos.
Defiro o requerimento ID (90959891).
Apesar de o feito encontrar-se na fase decisória, o parágrafo 3º, do art. 3º, do Código de Processo Civil, alça a conciliação como um dos principais pilares na resolução dos conflitos.
Art. 3º (…) § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
A concretização da autocomposição obtida por meio da conciliação representa a livre manifestação da vontade das partes, de que maneira que, quanto consolidada, espelha a melhor justiça que se pode obter na resolução de um conflito, pois resolve o litígio sem a vontade das partes seja substituída pela vontade do Estado-Juiz, exteriorizando o escopo social da jurisdição, qual seja, a pacificação social.
O art. 139, II e V, do CPC, assim preceitua: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) II - velar pela duração razoável do processo; (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Desta forma, primando pela celeridade processual, bem como atendendo aos anseios estabelecidos pelo Código de Processo Civil, que prima pela resolução dos conflitos pela autocomposição entre partes, este Juízo entende que, em processos como no caso em tela, a designação de audiência de conciliação prévia, além de homenagear ao princípio da celeridade processual, caminha ao encontro da nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/15 que, ao traçar as fundamentais do processo civil, priorizou a conciliação como forma de solução dos conflitos.
Ainda, o Código de Processo Civil, em seu §4º, do art. 334, estabelece que a audiência de conciliação não será realizada "se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual" ou "quando não se admitir a auocomposição".
Por ora, nenhuma destas hipóteses se adéqua ao feito em apreço.
A parte executada informou interesse na realização de audiência de conciliação a fim de por fim a lide ID (90959891).
Considerando o grande número de acordos que vêm ocorrendo nessas demandas, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E/OU MEDIAÇÃO para o dia 12 de julho de 2023, às 08h a ser realizada pelo CEJUSC via WHATSAPP, conforme art. 23, do Provimento Corregedoria n. 06/2022, publicado no DJe n. 114, de 23/06/2022.
Com o intuito de dar maior celeridade à solenidade, incumbirá à parte executada participar da audiência portando eventual proposta de acordo por escrito.
Intime-se as partes, por intermédio de seu advogado, (CPC, artigo 334, § 3º) para também comparecer virtualmente à audiência de conciliação. Consigno que a parte autora deverá informar seu número de telefone nos autos.
Sendo frutífera a proposta de conciliação, consignem-se os termos do acordo sugerido, venham conclusos para decisão ou homologação; Intimem-se na pessoa de seus procuradores.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Rolim de Moura/RO, terça-feira, 23 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito -
23/05/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 11:13
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
23/05/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 07:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 00:24
Decorrido prazo de JBS SA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:20
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 12/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7000314-02.2023.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAO KRIGUER Advogados do(a) EXEQUENTE: SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA - RO6642, ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL - RO6965 EXECUTADO: CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e outros Advogados do(a) EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MEDEIROS GOMES - SP454721, MARCO AURELIO GONCALVES - RO1447, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, FLAVIA REPISO MESQUITA - RO4099 Advogados do(a) EXECUTADO: DEBORA CRISTINA MEDEIROS GOMES - SP454721, MARCO AURELIO GONCALVES - RO1447, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, FLAVIA REPISO MESQUITA - RO4099 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
03/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:47
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
28/02/2023 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2023 18:59
Decorrido prazo de ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:59
Decorrido prazo de ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:59
Decorrido prazo de SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:59
Decorrido prazo de SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:45
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:11
Decorrido prazo de FLAVIA REPISO MESQUITA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:09
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:08
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:01
Decorrido prazo de JBS SA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:00
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GONCALVES em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:46
Decorrido prazo de FLAVIA REPISO MESQUITA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:40
Decorrido prazo de JBS SA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:39
Decorrido prazo de CONDESA NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:38
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GONCALVES em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:24
Decorrido prazo de ADAO KRIGUER em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:24
Decorrido prazo de ADAO KRIGUER em 17/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 00:37
Publicado DESPACHO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 22:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 08:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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