TJRO - 7037558-94.2020.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2021 15:07
Arquivado Definitivamente
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05/04/2021 15:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/03/2021 02:13
Decorrido prazo de SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:11
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ROCHA em 19/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 09:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/03/2021 09:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/03/2021 09:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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02/03/2021 08:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/03/2021 08:26
Juntada de Certidão
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03/02/2021 02:25
Decorrido prazo de MAGDA ZACARIAS DE MATOS em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:25
Decorrido prazo de SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 02/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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26/01/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
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26/01/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7037558-94.2020.8.22.0001 REQUERENTE: LUCIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ROCHA, RUA IBIRAPITINGA 284 ELDORADO - 76811-798 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JONATHAN WILLIAM MELO DA COSTA, OAB nº RO10777 REQUERIDO: SAGA ASIA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, RUA DA BEIRA 7300, - DE 7240 A 7390 - LADO PAR ELDORADO - 76811-754 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: MAGDA ZACARIAS DE MATOS, OAB nº SP8004 Despacho Considerando a impossibilidade de atendimento físico nas dependências do Fórum Geral Desembargador César Montenegro, faz-se necessária a aplicação do Ato Conjunto n.009/2020-PR/CGJ.
O ato normativo supramencionado dispõe que as audiências serão realizadas por videoconferência ou virtual mediante sistema disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação (STIC) enquanto estiverem prorrogadas as medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19.
Com isso, a STIC disponibilizou a plataforma Google Meet, que possibilita a colheita de depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas mediante uso de dispositivo eletrônico (celular, tablet, computador ou notebook).
Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/03/2021 às 09h00, a ser realizada por videoconferência, observando as seguintes providências: a) A sala de reunião deve ser acessada através de um link que será encaminhado para o e-mail das partes; b) As partes deverão informar no processo, no prazo de 05 (cinco) dias, o e-mail e o número de telefone das pessoas que irão participar da audiência (requerente, requerido, testemunhas e advogados), para possibilitar o contato, em caso de dificuldade com a conexão ou acesso pelo link que será enviado; c) Com o link da videoconferência, tanto partes quanto advogados acessarão e participarão da audiência pública, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador que possua vídeo e áudio funcionando regularmente.
Na hipótese da testemunha não possuir endereço eletrônico ou equipamento, poderá participar da solenidade no escritório do advogado da parte; d) No horário da audiência por videoconferência, cada parte e advogado deverão estar disponíveis para contato através de e-mail e número de celular informado para que a audiência possa ter início; e) Os advogados e partes deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando documento oficial de identificação com foto, para conferência e registro; f) A não aceitação do convite pela parte autora importará em extinção do feito (art. 51, II, da Lei n. 9.099/95).
Já para a parte requerida, a não aceitação do convite importará em revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/95).
Em relação às testemunhas, a não aceitação do convite importará na desistência tácita de sua oitiva; e g) O não fornecimento dos endereços eletrônicos no prazo importa em desistência tácita da audiência.
No caso de eventuais dúvidas, os esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (69) 3309-7138.
As partes ficam intimadas por seus patronos.
Intimem-se.
Serve como comunicação.
Porto Velho, 23 de janeiro de 2021 Miria do Nascimento De Souza Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 -
25/01/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 13:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/03/2021 09:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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23/01/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2021 14:14
Outras Decisões
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17/12/2020 21:04
Conclusos para decisão
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17/12/2020 21:04
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2020 12:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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17/12/2020 12:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/12/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 13:12
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2020 11:29
Juntada de Petição de expediente
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03/11/2020 11:29
Juntada de Petição de juntada de ar
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20/10/2020 11:10
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2020 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2020 11:47
Audiência Conciliação designada para 17/12/2020 12:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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07/10/2020 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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