TJRO - 7002209-29.2017.8.22.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira Processo: 7002209-29.2017.8.22.0003 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (PJE) AGRAVANTE/RECORRENTE: CLAITON SANTOS RAMAZOTTI ADVOGADO(A): JOSUÉ LEITE – RO6250 AGRAVADA/RECORRIDA: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL E DOS EMPRESÁRIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADO(A): MAGALI FERREIRA DA SILVA – RO646-A AGRAVADOS/RECORRIDOS: SEBASTIÃO MIGUEL DOS REIS E OUTROS ADVOGADO(A): THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO – RO5476 ADVOGADO(A): JOSÉ FERNANDO ROGE – RO5427 RELATOR : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJRO INTERPOSTO EM 20/01/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1042, § 3º ambos do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo em Recurso Especial no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 28 de julho de 2021. Bel.
Wilmo Andrey Soares Mendonça Analista Judiciário da CCível-CPE2ºGRAU -
16/06/2021 09:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2021.
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16/06/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira Processo: 7002209-29.2017.8.22.0003 - RECURSO ESPECIAL (PJE) RECORRENTE: CLAITON SANTOS RAMAZOTTI ADVOGADO(A): JOSUÉ LEITE – RO6250 RECORRIDA: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL E DOS EMPRESÁRIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADO(A): MAGALI FERREIRA DA SILVA – RO646-A RECORRIDOS: SEBASTIÃO MIGUEL DOS REIS E OUTROS ADVOGADO(A): THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO – RO5476 ADVOGADO(A): JOSÉ FERNANDO ROGE – RO5427 RELATOR : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJRO INTERPOSTO EM 20/01/2021 DECISÃO
Vistos. Trata-se de recurso especial interposto com fulcro no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal. Em contrarrazões, a recorrida requer a aplicação de multa por litigância de má-fé (ID. 11379590). Examinados, decido. Verifica-se que a parte recorrente não apontou especificamente o dispositivo de lei federal violado. Desse modo, considerando que “a análise da admissibilidade do recurso especial pressupõe-se uma argumentação lógica, demonstrando de plano de que forma se deu a suposta vulneração do dispositivo legal pela decisão recorrida” (AgInt no AREsp 925.119/SC, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 23/08/2016), o que não ocorreu na hipótese, é de rigor a incidência da Súmula 284 do STF, segundo a qual “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia", aplicada por analogia. Não é demais consignar que a Súmula 284 do STF aplica-se ao recurso especial porquanto trata-se de recurso de natureza extraordinária. (STJ - AgInt no AREsp: 1341810 SP 2018/0199466-1, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 14/05/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/05/2019). Não é demais consignar que o conhecimento do apelo especial pela alínea “c” depende, além da demonstração do dissídio mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados, da indicação do dispositivo de lei ao qual foi atribuída interpretação divergente, providência esta não tomada pelo recorrente.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DANO MORAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo de lei ao qual foi atribuída interpretação divergente e a demonstração do dissídio mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (art. 1.029, § 1º, CPC/2015). 2. (...) (AgInt no AREsp 1224551/AM, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019 – Grifou-se). Por fim, rejeito o pedido de condenação da recorrente à multa por litigância de má-fé, porquanto não demonstrada conduta maliciosa ou temerária, a justificar tal sanção, tendo apenas intentado a reforma da decisão que lhe foi desfavorável (Ag. em REsp n. 792.135/GO, Min.
Antonio Carlos Ferreira, publicado em 05/05/2020). Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Publique-se.
Intimem-se. Porto Velho, junho de 2021 DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI PRESIDENTE -
15/06/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
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14/06/2021 12:29
Recurso Especial não admitido
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15/03/2021 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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15/03/2021 11:02
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 01:21
Decorrido prazo de MARINALVA VIEIRA DE MATOS em 09/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO MIGUEL DOS REIS em 09/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 20:31
Decorrido prazo de LUMICOR - COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE PINTURA LTDA - EPP em 09/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 19:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA em 01/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 19:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA em 09/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 17:22
Decorrido prazo de CLAITON SANTOS RAMAZOTTI em 09/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 11:30
Decorrido prazo de MARINALVA VIEIRA DE MATOS em 09/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 11:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO MIGUEL DOS REIS em 09/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 11:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA em 25/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 23:10
Decorrido prazo de CLAITON SANTOS RAMAZOTTI em 09/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 20:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA em 09/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 19:10
Decorrido prazo de LUMICOR - COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE PINTURA LTDA - EPP em 09/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2021 17:35
Expedição de Certidão.
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29/01/2021 00:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA em 15/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira AUTOS N. 7002209-29.2017.8.22.0003 CLASSE: RECURSO ESPECIAL (PJE) RECORRENTE: CLAITON SANTOS RAMAZOTTI ADVOGADO(A): JOSUÉ LEITE – RO6250 RECORRIDA: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL E DOS EMPRESÁRIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADO(A): MAGALI FERREIRA DA SILVA – RO646-A RECORRIDOS: SEBASTIÃO MIGUEL DOS REIS E OUTROS ADVOGADO(A): THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO – RO5476 ADVOGADO(A): JOSÉ FERNANDO ROGE – RO5427 RELATOR : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJRO INTERPOSTO EM 20/01/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1030, do CPC, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 22 de janeiro de 2021. Me. Anselmo Charles Meytre Tec.
Judiciário da Ccível-CPE2ºGrau -
28/01/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira AUTOS N. 7002209-29.2017.8.22.0003 CLASSE: RECURSO ESPECIAL (PJE) RECORRENTE: CLAITON SANTOS RAMAZOTTI ADVOGADO(A): JOSUÉ LEITE – RO6250 RECORRIDA: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL E DOS EMPRESÁRIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADO(A): MAGALI FERREIRA DA SILVA – RO646-A RECORRIDOS: SEBASTIÃO MIGUEL DOS REIS E OUTROS ADVOGADO(A): THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO – RO5476 ADVOGADO(A): JOSÉ FERNANDO ROGE – RO5427 RELATOR : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJRO INTERPOSTO EM 20/01/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1030, do CPC, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 22 de janeiro de 2021. Me.
Anselmo Charles Meytre Tec.
Judiciário da Ccível-CPE2ºGrau -
22/01/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 12:36
Juntada de Petição de recurso especial
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22/01/2021 12:35
Expedição de Certidão.
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20/01/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 06:38
Expedição de #Não preenchido#.
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04/12/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2020.
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04/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2020 07:09
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 07:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 15:52
Conhecido o recurso de CLAITON SANTOS RAMAZOTTI - CPF: *09.***.*84-27 (APELANTE) e não-provido.
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18/11/2020 13:24
Deliberado em sessão
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06/11/2020 10:16
Expedição de Certidão.
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21/10/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 17:30
Pedido de inclusão em pauta
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28/05/2020 00:10
Decorrido prazo de CLAITON SANTOS RAMAZOTTI em 27/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 18:43
Conclusos para decisão
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27/05/2020 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2020 10:24
Expedição de Certidão.
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12/05/2020 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2020.
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12/05/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 08:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAITON SANTOS RAMAZOTTI - CPF: *09.***.*84-27 (APELANTE).
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03/01/2019 09:52
Conclusos para decisão
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03/01/2019 09:51
Juntada de expediente
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05/09/2018 10:55
Juntada de Certidão
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03/09/2018 06:01
Publicado Intimação em 03/09/2018.
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31/08/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2018 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2018 10:34
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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30/08/2018 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2018 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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27/08/2018 08:34
Juntada de termo de triagem
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24/08/2018 11:02
Recebidos os autos
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24/08/2018 11:02
Recebidos os autos
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24/08/2018 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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